DOE 06/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº138 | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2022
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO DE 04 DE JUNHO DE 2022
O candidato deste Ato deverá comparecer à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará – CGP/CBMCE, localizada
no Quartel Central (Rua Oto de Alencar, 215, bairro Jacarecanga, Fortaleza/CE - Contato: (85) 3101-2218, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da
publicação deste Ato no Diário Oficial do Estado, nos horários de 8h às 12h e de 14h às 17h, para tratar de assuntos relacionados ao processo de posse no
respectivo cargo efetivo, munido dos seguintes documentos:
1. Identidade Civil (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original);
2. CPF (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original);
3. CNH (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original);
4. Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original);
5. Certidão de quitação eleitoral, expedida pela Justiça Eleitoral;
6. Certidão de Nascimento (para solteiros) ou Certidão de Casamento (para casados) (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original);
7. Original da Reservista (se do sexo masculino);
8. 02 (duas) vias do Certificado de Conclusão do Ensino Médio (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original);
9. Histórico Escolar do Ensino Médio (cópia autenticada em cartório ou acompanhada do original);
10. Atestado de Antecedentes Criminais (caso resida em outro estado, apresentar o Atestado emitido pela Polícia Civil do respectivo Estado)
11. Certidão Judicial Criminal – Primeiro Grau (caso resida em outro Estado, apresentar a Certidão Judicial Criminal de Primeiro Grau da comarca em que
reside nesse outro estado);
12. Certidão Judicial Criminal – Segundo Grau (caso resida em outro Estado, apresentar a Certidão Judicial Criminal de Segundo Grau da Justiça desse
outro estado);
13. Certidão “nada consta” da Justiça Federal;
14. Certidão “nada consta” da Polícia Federal;
15. Certidão de Acumulação de Cargos (emitida pela SEPLAG);
16. Declaração de Bens e Valores (conforme modelo a ser fornecido pela CGP/CBMCE);
17. Declaração de não Participação em Atividade Comercial, Administrativa e Societária (conforme modelo a ser fornecido pela CGP/CBMCE);
18. Declaração de não Acúmulo de Cargos, Empregos e Funções Públicas (conforme modelo a ser fornecido pela CGP/CBMCE);
19. Formulário de Inclusão e Alteração de Dados (conforme modelo a ser fornecido pela CGP/CBMCE);
20. 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (fardado e descoberto) para a confecção da identidade funcional;
21. Laudo Médico (a ser emitido pela Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM – e conforme orientações a serem fornecidas pela CGP/CBMCE).
A realização dos exames a seguir discriminados ocorrerão às expensas do candidato, para efeito da inspeção de saúde oficial a que se submeterá na Coorde-
nadoria de Perícia Médica do Estado (COPEM):
1. Hemograma completo com plaquetas;
2. Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina;
3. Dosagens de glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT;
4. Sumário de urina;
5. Raio-X de tórax em PA com laudo;
6. Eletrocardiograma com laudo;
7. Eletroencefalograma com laudo;
8. Audiometria;
9. Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia);
10. Exame toxicológico mais simples;
11. Laudo de Sanidade Mental (avaliação psiquiátrica, feito por psiquiatra).
A posse do candidato nomeado no presente Ato ocorrerá na sede do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará – CBMCE, loca-
lizada na rua Oto de Alencar, nº 215, Bairro Jacarecanga, Fortaleza/CE, no prazo legal de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Ato no DOE. A não
apresentação dos documentos exigidos neste Anexo Único tornará sem efeito a nomeação do candidato.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com
os art. 3º, inciso V, §5º, art. 4º e 23, caput e § 6º e 7º, todos da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, caput, do Decreto Estadual nº
31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devi-
damente registrada em Ata, datada de 15 de abril de 2021, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 072, datado de 19 de abril de 2021, e tendo em
vista o teor do processo nº 02542003/2021 - VIPROC, RESOLVE: PROMOVER, pela Modalidade Requerida, ao posto de 2º TENENTE do Quadro de
Oficiais da Administração Bombeiro Militar - QOABM, o Subtenente QPBM MARCUS ROGÉRIO RODRIGUES DA SILVA, matrícula funcional nº
100.912-1-7, a contar de 15 de abril de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 2022_001_2006/2022
CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: EMPRESA DE VMI SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA.
OBJETO: Aquisição de 01 aparelho radiológico digital (Flatscan Scanner de Raios-x). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.25, inciso I, da Lei nº 8.666/93,
com suas alterações, Inexigibilidade de Licitação nº 003/2022, os preceitos do direito público, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu
objeto. FORO: FORTALEZA-CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua publicação.. VALOR GLOBAL: R$ 860.000,00 oitocentos
e sessenta mil reais pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10200016.06.181.521.15397.03.449052.29203.1. DATA DA ASSINATURA: 30/06/2022
SIGNATÁRIOS: Renato Jevson Nunes Maciel - Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Pefoce e Alan Moraes Viegas - RESPONSAVEL LEGAL.
Romulo Costa do Nascimento
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 004/2022
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 23.000,04; PROCESSO Nº04604806/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
OBJETO: Serviços de Fornecimento de Água e Coleta de Esgoto para o Núcleo de Perícia Forense da Região Centro Sul - Iguatu, pelo período de 12
(doze) meses, conforme especificação constante no projeto apresentado pelo interessado, que fica fazendo parte integrante deste processo, independente de
transcrição, isto com fulcro no caput do Art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 com suas alterações ulteriores. JUSTIFICATIVA: A Lei
nº 14.055, de 07 de janeiro de 2008, criou a Perícia Forense do Estado do Ceará, unidade vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do
Estado do Ceará, que incorporou os Institutos de Identificação, de Criminalística e de Medicina Legal. Dito isto, cabe asseverar que o Governo do Estado do
Ceará, desde a sua assunção, tem posto a segurança pública como segmento prioritário dos serviços públicos, fomentando inúmeras ações de investimento,
principalmente no que compete ao reaparelhamento e modernização das unidades vinculadas, especificamente, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de
Bombeiros e, atualmente, PEFOCE, destacando-se, para esta última, a reforma e ampliação de suas instalações. O objetivo é contratar empresa especiali-
zada para prestar serviços de Fornecimento de Água e Coleta de Esgoto Sanitário, mensalmente, para atendimento do Núcleo de Perícia Forense da Região
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