DOE 06/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº138  | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2022
III - Nas disciplinas acima de 36 h/a terão 02 (duas) Avaliações Parciais (AP) e 01 (uma) Avaliação Final (AF), sendo realizadas a cada ⅓ (um 
terço) da disciplina;
§ 2º Quando o curso de formação profissional for etapa de concurso a avaliação de verificação de aprendizagem seguirá as regras contidas no edital 
do concurso e no respectivo plano de ação educacional.
Art. 41. A Avaliação Parcial tem por finalidade avaliar o desempenho cognitivo no aprendizado de conhecimentos de natureza teórica pelo discente 
em parte do conteúdo programático ministrado.
Art. 42. A Avaliação Final tem por finalidade avaliar o desempenho cognitivo no aprendizado de conhecimentos de natureza teórica apresentado 
pelo discente na totalidade do conteúdo programático ministrado por componente curricular.
Art. 43. A Avaliação Prática tem por finalidade avaliar, entre outros, o desempenho operacional no aprendizado de conhecimentos de natureza 
prática, por meio de pesquisas, exposições orais e escritas ou atividades práticas elaboradas individualmente ou em equipe.
Art. 44. A Avaliação Especial destina-se ao atendimento de situações extraordinárias, oriundas de determinação administrativa ou judicial, a qual 
poderá ser aplicada pelo docente do componente curricular, por avaliador com notório saber especialmente designado ou por banca constituída para esse fim.
Parágrafo único. O discente que se encontrar impossibilitado de executar a AE poderá realizá-la em outra data, desde que requerido, no prazo de 02 
(dois) dias úteis a contar da data da avaliação, e aprovado pela Coape.
Art. 45. O discente regularmente matriculado nos Cursos de Formação Continuada e nos Cursos de Formação Militar que deixar de realizar as 
avaliações parciais, finais ou práticas, deverá solicitar, excepcionalmente, a segunda chamada.
§ 1º Para os fins de solicitação de segunda chamada, devem ser observadas as seguintes providências:
I -o discente preencherá o requerimento e o apresentará à Secretaria Acadêmica, ou eletronicamente, por meio do aluno online, no site da Aesp/CE, 
no prazo de 01 (um) dia útil a contar da data da avaliação, sendo aceitos os pedidos devidamente justificados;
II -a Avaliação de Segunda Chamada será aplicada pelo Coordenador/Monitor do Curso ou Grupo/Turma/Pelotão em data designada pela Coape, 
podendo ser realizada em até 05(cinco) dias após a realização da 1ª chamada;
III - o conteúdo de estudo da Segunda Chamada será o mesmo da avaliação perdida; IV – Aprova será elaborada pelo docente do componente 
curricular ou no seu impedimento pela Coape.
§ 2º Ao aluno que faltar a prova de 2ª chamada ou prova de recuperação, sem motivo justificado, será atribuída a nota zero, além das medidas 
disciplinares cabíveis.
Art. 46. A Avaliação de Recuperação, estabelecida para os Cursos de Formação Continuada e para os Cursos de Formação militar, tem por finalidade 
reavaliar todo o conteúdo programático do componente curricular.
§1º O discente será automaticamente reprovado e desligado dos Cursos de Formação Continuada e Formação militar quando ultrapassar o limite de 
03 (três) componentes curriculares com média inferior a 07 (sete).
§ 2º A Avaliação de Recuperação nos Cursos de Formação Continuada e Formação militar será aplicada pelo Coordenador/Monitor do Curso ou 
Grupo/Turma/Pelotão em data designada pela Coape, podendo ser realizada em até 05(cinco) dias pós a constatação de que o discente obteve média do 
componente curricular inferior a 7,0 (sete).
§ 3º Aprova será elaborada pelo docente do componente curricular ou no seu impedimento pela Coape.
§ 4º O discente submetido à recuperação em quaisquer dos componentes curriculares do Curso de Formação Continuada e Formação para as carreiras 
militares e que chegar a recuperar a média estabelecida, independentemente da nota que obtiver na Prova de Recuperação, será o último na classificação final 
do Curso, observando-se o disposto nos arts. 51 a 52.
Art. 47. Durante as avaliações escritas:
I - cada discente deverá estar de posse do material necessário à realização da avaliação, não sendo permitido empréstimo;
II - é vedado ao discente dirigir-se a outro discente, por qualquer meio, ou utilizar-se de outros meios ilícitos, sob pena de ter a prova recolhida e de 
receber nota zero, além das sanções disciplinares cabíveis;
III - o discente deve conferir o instrumento de avaliação, informando ao aplicador/fiscal eventuais incorreções e falhas durante o tempo estipulado 
para a aplicação;
IV - não haverá substituição da folha de resposta, salvo em caso de falha de impressão.
§ 1º Ao aluno que utilizar meios ilícitos devidamente comprovados nas provas ou trabalhos para julgamento, será atribuída a nota zero, além das 
medidas disciplinares cabíveis.
Art. 48. Nas avaliações escritas, respostas rasuradas ou respondidas a lápis não serão computadas, nem poderão ser objeto de revisão.
Art. 49. Os critérios para a divulgação do resultado obtido em cada avaliação serão fixados no Plano da Ação Educacional e/ou em previsão editalícia.
CAPÍTULO VIII
Da Reprovação
Art. 50. Será reprovado o aluno que incidir em qualquer dos casos abaixo:
I - ficar para recuperação em mais de 03 (três) componentes curriculares, conforme estabelecido no Plano de Ação Educacional (PAE), edital do 
concurso, ou legislação pertinente;
II -ultrapassar por faltas o limite de 25% (vinte e cinco) do total de horas aulas por disciplina;
III - ultrapassar o limite de 40% do somatório das faltas justificadas e abonadas do total da carga horária prevista para cada disciplina;
IV -obter nota inferior a 7,0 (sete) em qualquer média por componente curricular, na verificação de recuperação (2ª época) ou na média geral do curso;
CAPÍTULO IX
Da Classificação
Art. 51. A classificação final do aluno no curso será estabelecida mediante o levantamento da Média Geral em ordem decrescente, sendo primeiramente 
classificados os aprovados sem recuperação (2ª época), em seguida os aprovados com recuperação em uma, duas e três disciplinas, quando o curso permitir.
Art. 52. A média de cada componente curricular será obtida através da seguinte fórmula:
I -somente com prova(s):
MCC (média do componente curricular) = ∑ Nota(s) da(s) prova(s)
  
 
 
 
    Nº provas
II -com provas e outros instrumentos avaliativos:
MCC = ∑ Instrumentos avaliativos
       Nº de instrumentos avaliativos
§1º Para efeito de aprovação nos Cursos de Formação Profissional, Curso de Formação Militar e nos Cursos de Formação Continuada o discente 
deverá obter, por componente curricular, no mínimo, nota 07 (sete).
§ 2º Nos casos em que houver apenas uma nota de avaliação, esta será considerada a média do componente curricular.
§3º A ponderação de notas terá como base a escala de valores de ZERO a DEZ, não sendo permitido o arredondamento.
Art. 53. Para classificação final no curso, o cálculo da média geral será efetuado por meio das seguintes fórmulas:
ME (média escolar) = ∑ Média dos Componentes Curriculares
  
 
   Nº de componentes curriculares
             MG (média geral) = [(ME x2) + NAC] / 3
§ 1º Não será calculada a Média Geral do discente que for reprovado ou desligado do Curso.
§2º No cálculo da média dos componentes curriculares, média escolar e média geral serão consideradas 03 (três) casas decimais.
§ 3º Serão adotados, sucessivamente, como critérios de desempate:
I - maior Nota de Avaliação de Conduta (NAC);
II - maior titulação acadêmica;
III - maior tempo de serviço público;
IV - maior idade.
Art. 54. Será atribuída nota zero ao discente que não fizer avaliação.
CAPÍTULO X
Da Nota de Avaliação de Conduta
Art. 55. A Nota de Avaliação de Conduta (NAC) integra a Média Geral conforme discriminadono art. 53, e tem por objetivo mensurar a conduta 
disciplinar do discente.
Art. 56. O discente inicia o curso com NAC 10 (dez) e, caso atinja nota inferior a 07 (sete), será automaticamente desligado do curso, sendo-lhe 
assegurada ampla defesa.
§ 1º Nos casos em que o Curso de Formação Militar tiver duração dividida em semestres, o previsto no caput deste artigo para atingimento de NAC 
inferior a 07 (sete) terá como referência cada semestre letivo.

                            

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