DOE 06/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº138 | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2022
a) Nos casos de descumprimento dos incisos VII e VIII do caput do art.104, bem como na reincidência de falta já punida com repreensão.
b) caso o docente de qualquer forma contribua para atos de indisciplina dos discentes; comprovada fundamentadamente incompetência didática ou
científica; desídia no desempenho das respectivas atribuições; prática de ato incompatível com os princípios constitucionais e institucionais.
§ 4º A pena de suspensão será aplicada pela Direção Geral da Aesp/CE, após apuração em procedimento disciplinar próprio.
Art. 107. A apuração da conduta de docente acusado de comportamento passível de sanção disciplinar obedecerá ao disposto nos art. 130 ao 154,
no que for pertinente, assegurado, em todo o caso, o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Art. 108. A aplicação das sanções decorrentes de transgressões disciplinares acadêmicas far-se-á de acordo com as conclusões do procedimento
disciplinar acadêmico ou sindicância acadêmica.
§ 1º A sanção disciplinar acadêmica aplicada ao docente será comunicada ao seu órgão de origem.
§ 2º Compete à Secretaria Acadêmica o registro e o controle das sanções disciplinares aplicadas aos docentes.
Art. 109. O docente poderá, de forma excepcional, por ato da Direção Geral da Aesp/CE ser suspenso cautelarmente do exercício das atividades
acadêmicas, com sua imediata substituição, sem natureza punitiva, nos casos em que a sua permanência em sala de aula possa acarretar prejuízos ao superior
interesse do ensino, após manifestação prévia da Coordenadoria Acadêmica Pedagógica ou da Coordenadoria de Ensino e Instrução.
Parágrafo único. A suspensão cautelar poderá motivar a instauração de procedimento disciplinar acadêmico ou sindicância acadêmica.
Art. 110. Fica autorizada a utilização de soluções consensuais alternativas aos procedimentos disciplinares acadêmicos relativos aos docentes e
discentes da Aesp/CE.
Parágrafo único. A Direção Geral da Aesp/CE mediante ato próprio estabelecerá as diretrizes da utilização das soluções consensuais mencionadas
no caput.
CAPÍTULO V
Dos Deveres do Corpo Discente
Art. 111. São deveres dos discentes regularmente matriculados em ações educacionais promovidas pela Aesp/CE:
I - observar e agir conforme a Hierarquia e a Disciplina, princípios basilares da SSPDS/CE e de suas vinculadas;
II - dispensar tratamento respeitoso aos corpos docente, discente e administrativo da Aesp/CE;
III - comparecer às ações educacionais com 15 (quinze) minutos de antecedência do horário determinado para início, sendo vedado ausentar-se antes
do término sem autorização escrita da Coordenação;
IV - utilizar a identificação conforme as normas estabelecidas pela Aesp/CE;
V -primar pela higiene pessoal;
VI - colaborar na manutenção da disciplina, evitando algazarras que perturbem as aulas;
VII - ficar de pé, em sinal de respeito, na posição de atenção ou sentido, após o comando de “Turma atenção!” ou “Turma sentido!” à entrada do
Diretor Geral e do Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Aesp/CE, professores, instrutores, coordenadores e monitores, procedendo da mesma forma
com autoridades do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social;
VII - portar-se corretamente nas salas de aula, não fazendo delas local de dormir ou de brincadeiras;
IX - não fumar nas dependências da Aesp/CE e demais locais de instrução, salvo em local pré-estabelecido para tal prática;
X - não utilizar qualquer aparelho eletroeletrônico durante as instruções, exceto os previstos no Plano da Ação Educacional;
XI - manter postura condizente à situação de discente durante as aulas;
XII - contribuir para a manutenção da limpeza em todas as dependências da Aesp/CE;
XIII- obedecer rigorosamente às normas da Aesp/CE, contidas no presente regime e no planejamento específico do curso, acatando as prováveis
sanções acadêmicas e suas consequências;
XIV - participar de todas as atividades acadêmicas previstas no planejamento do curso;
XV - dedicar-se ao seu próprio aperfeiçoamento intelectual, técnico e moral;
XVI - cumprir os dispositivos regulamentares e as determinações superiores;
XVII - conduzir-se com probidade em todos os trabalhos acadêmicos;
XVIII - empenhar-se em práticas sadias de higiene individual e coletiva;
XIX - cooperar para a conservação de material sob sua guarda ou não;
XX- demonstrar dedicação, entusiasmo, interesse e, sobretudo, força de vontade por ocasião das atividades acadêmicas;
XXI - procurar obter o máximo aproveitamento no ensino que lhe for ministrado, desenvolvendo, para tanto, o espírito de organização e método
de aprendizagem;
XXII - ser pontual e assíduo em todas as atividades acadêmicas;
XXIII - dirigir-se aos superiores hierárquicos e aos órgãos administrativos da Aesp/CE esgotando os trâmites regulamentares;
XXIV - tratar com presteza e camaradagem seus pares, exercitando sempre a ética;
XXV - zelar pelo asseio em todas as dependências da Aesp/CE;
XXVI - cultivar os preceitos de disciplina consciente, espírito de corpo e camaradagem;
XXVII- dirigir-se à sala de aula munido do material necessário para a instrução, que será ministrada, bem como para as avaliações;
XXVIII- aguardar na sala de instrução ou local designado a chegada do(a) instrutor(a) ou professor(a);
XXIX - somente se ausentar da sala de aula com a devida permissão do docente e em casos de extrema necessidade e, caso não esteja havendo aula,
o discente deve permanecer na sala, só podendo sair por ordem superior;
XXX - ocupar-se durante as instruções somente com atividades a elas pertinentes;
XXXI- cantar, com afinco, os hinos e canções nas formaturas, paradas e outros eventos que lhes forem determinados;
XXXII- identificar, de forma padronizada, consoante orientação disposta em Edital ou PAE, todo o enxoval e material didático;
XXXIII - mesmo em trajes civis, o(a) discente deve vestir-se de maneira discreta e adequada, procurando sempre ostentar uma conduta ilibada com
sua futura condição de profissional da segurança pública;
XXXIV - não exagerar em gestos de forma a caracterizar situação em desacordo com o decoro e postura do profissional de segurança pública;
XXXV - participar das formaturas, paradas e outros eventos que lhes forem determinados;
XXXVI - desempenhar sempre com galhardia os ensinamentos adquiridos na Ordem Unida e Instrução Geral;
XXXVII - ser responsável e obediente às regras e às normatizações;
XXXVIII - não simular moléstia para ausentar-se da aula;
XXXIX - não induzir docentes e funcionários a erro ou engano;
XL -não portar nem expor estampas ou publicações que atentem contra a moral e os bons costumes;
XLI - não portar arma de fogo ou branca, em desacordo com as normas da Aesp/CE;
XLII - não transitar nas áreas restritas da Administração da Aesp/CE sem prévia autorização;
XLIII - não usar linguagem pornográfica e palavras de baixo calão no relacionamento pessoal;
XLIV - não estacionar veículo em local proibido;
XLV- não divulgar notícias falsas em prejuízo da ordem, da disciplina ou do bom nome da Aesp/CE, da SSPDS/CE ou de suas vinculadas;
XLVI - zelar pelo material da Aesp/CE sob sua responsabilidade;
XLVII - não filmar, fotografar, gravar áudios durante ações educacionais e atividades acadêmicas;
XLVIII - não divulgar imagens, áudios, vídeos e quaisquer outras publicações em redes sociais de modo a denegrir a reputação da Aesp/CE;
XLIX - desempenhar com afinco as funções para as quais for regularmente designado;
L - participar da solenidade de hasteamento de bandeiras nos dias, horários e locais estabelecidos pela Aesp/CE;
LI - usar elástico preto para prender o cabelo;
LII - Adotar os padrões de apresentação pessoal, conforme previsto neste regime escolar;
LIII - desempenhar as funções de chefe de turma e demais atribuições inerentes à atividade de ensino;
LIV - cumprir as determinações do Supervisor de Administração e Disciplina da Aesp/CE e auxiliá-lo quando designado;
LV - identificar-se quando se dirigir às autoridades, aos coordenadores da turma, monitores, instrutores, palestrantes, servidores e demais responsáveis
pela execução da atividade de ensino. O aluno deverá adotar a posição de sentido e dizer: “com licença instrutor/coordenador (ou outra autoridade), aluno
(nome de identificação), número XXX (caso seja aluno do curso de formação de soldados) da turma (identificação da turma), solicito permissão para falar
com o (a) senhor(a)”. Sendo permitido pelo docente ou servidor, o aluno adotará a posição de descansar e passará a estabelecer a comunicação necessária.
Quando o aluno estiver em forma e lhe for dirigida a palavra tomará a posição de sentido, e se identificará pelo nome “Aluno(a) fulano de tal”;
LVI - saber entoar o Hino Nacional, o Hino do Estado do Ceará e a Canção da respectiva vinculada;
§1º Os padrões de apresentação pessoal dos alunos dos cursos de formação continuada e formação profissional para as carreiras militares obedecerão
às normas estabelecidas nos seus respectivos órgãos de origem.
§ 2º A ofensa aos valores institucionais vulnera a disciplina acadêmica, constituindo infração administrativa, penal ou civil, isolada ou cumulativamente.
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