DOE 06/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº138  | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2022
IX - ter em seu poder nas dependências da Aesp/CE publicações, estampas, jornais, ou qualquer meio de divulgação que atentem contra a disciplina 
ou a moral; (L)
X - continuar fora da sala de aula após o início da atividade, mesmo na ausência do professor/instrutor; (L)
XI - deixar o discente, de ambos os sexos, de observar as normas de apresentação pessoal,da forma prevista neste regime escolar; (L)
XII - deixar de observar regras de educação e civilidade nos locais designados para as refeições, bem como nas demais dependências da Aesp/CE; (L)
XIII - estar desatento em forma ou apresentar-se sem compostura; (L)
§ 2º São Transgressões Disciplinares Acadêmicas de natureza MÉDIA:
I - chegar atrasado a qualquer aula ou atividade de que deva participar; (M)
II - trocar de roupa em local inadequado; (M)
III - assumir ou permutar serviço sem permissão; (M)
IV - causar ou contribuir para a ocorrência de acidentes; (M)
V - deixar de participar das revistas diárias; (M)
VI - transitar em locais reservados à Administração da Aesp/CE, sem prévia autorização; (M)
VII - perturbar o sossego ou a tranquilidade no âmbito da Aesp/CE; (M)
VIII - transitar no recinto da Aesp/CE com uniformes ou trajes incompletos ou inadequados; (M)
IX- promover jogos, excursões, coletas, listas ou reunião festiva de qualquer natureza, ou afixar qualquer informativo no recinto da Aesp/CE, sem 
prévia autorização superior; (M)
X - faltar com a verdade; (M)
XI - descumprir atividade acadêmica prevista no Plano da Ação Educacional; (M)
XII - transitar em área proibida aos discentes sem prévia autorização superior, bem como no corredor do bloco de alojamentos ou quaisquer outros 
locais destinados a discentes do sexo oposto; (M)
XIII - deixar de comunicar ao coordenador/monitor de turma, falta ou irregularidade de que tenha conhecimento ou presenciado; (M)
XIV - extraviar ou danificar bem pertencente à Aesp/CE de forma culposa; (M)
XV- contatar servidor ou docente com o fim de obter vantagem ilícita para si ou para outrem; (M)
XVI - portar-se sem compostura em local público; (M)
XVIII- deixar de comunicar ao coordenador/monitor de turma a ocorrência de doença infectocontagiosa; (M)
XVIII - entrar ou sair de dependência da Aesp/CEdesuniformizado ou com trajes inadequados; (M)
XIX- divulgar, por qualquer meio de comunicação, fato ocorrido na Aesp/CE que possa repercutir negativamente; (M)
XX- comentar assunto reservado ao ambiente acadêmico em local público ou com pessoa estranha à SSPDS/CE e suas vinculadas; (M)
XXI - instalar softwares de qualquer natureza nos equipamentos de informática da Aesp/CE sem autorização prévia; (M)
XXII- remover qualquer equipamento, inclusive os de informática, do ambiente onde estiver instalado sem autorização prévia; (M)
XXIII - usar dispositivos de armazenamento removíveis de dados, sem autorização; (M)
XXIV- conectar, sem autorização, qualquer equipamento de informática de uso pessoal à rede da Aesp/CE; (M)
XXV- modificar configuração preestabelecida pela Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC) ou demais setores da Aesp/CE; (M)
XXVI - utilizar senhas ou permissões de usuários cadastrados na rede; (M)
XXVII - utilizar equipamentos de informática instalados na Aesp/CE sem autorização prévia do responsável; (M)
XXVIII- acessar sites não autorizados ou rede interna funcional da Aesp/CE; (M)
§ 3º São Transgressões Disciplinares Acadêmicas de natureza GRAVE:
I - faltar com o respeito ou urbanidade; (G)
II - ofender os valores institucionais por meio de palavras ou gestos; (G)
III - desobedecer à ordem de servidor competente, salvo quando manifestamente ilegal, ou referir-se de modo depreciativo a seus atos; (G)
IV - retardar, descumprir ou executar deficientemente serviço para o qual esteja escalado ou tenha sido designado; (G)
V - simular doença para se esquivar do cumprimento de obrigação educativa; (G)
VI - introduzir, ler ou distribuir nas dependências da Aesp/CE publicações, estampas, jornais, ou qualquer meio de divulgação que atentem contra 
a disciplina ou a moral; (G)
VII - utilizar smartphones, tablets, ipod®, phones, gravadores, reprodutores de mp3 ou similar, ou qualquer outro receptor ou transmissor de dados 
e mensagens, celular,pen drive ou câmera digital durante as aulas, salvo quando previsto no Plano da Ação Educacional. (G)
VIII - promover ou participar de jogo proibido, bem como de aposta pecuniária ou comprometedora; (G)
IX - retirar qualquer documento ou objeto das dependências daAesp/CE, sem prévia autorização; (G)
X - violar,abrir,remover,adicionar ou danificar,deforma dolosa,componentes ou peças internas ou externas dos ativos de informática da Aesp/CE; (G)
XI - extraviar ou danificar bem pertencente à Aesp/CE de forma dolosa; (G)
XII – apresentar sinais de haver ingerido bebida alcoólica para participar das atividades educacionais ou, em qualquer situação, de uso de substâncias 
entorpecentes, bem como portar e/ou guardar quaisquer dessas substâncias; (G)
XIII - utilizar-se do anonimato para qualquer fim; (G)
XIV - instigar ou induzir outrem ao descumprimento de norma em vigor na Aesp/CE;
XV - utilizar alojamento em desacordo com a regulamentação estabelecida; (G)
XVI - usar de meio ilícito para realização de qualquer atividade educacional; (G)
XVII - promover ou  participar de manifestação contra ato de autoridade legalmente constituída portando arma de fogo ou arma branca; (G)
XVIII - induzir, instigar ou participar de disputa, rixa ou luta corporal; (G)
XIX - cometer qualquer infração penal (crime ou contravenção penal) dentro ou fora das dependências da Aesp/CE; (G)
XX - atribuir-se, falsamente, a qualidade de profissional de segurança pública; (G)
XXI - dar conhecimento a terceiro de assunto classificado como sigiloso; (G)
XXII - frequentar lugar incompatível com a condição de discente da Aesp/CE ou com a função de profissional de segurança pública, violando os 
princípios institucionais da SSPDS/CE e de suas vinculadas; (G)
XXIII - injuriar, difamar ou caluniar docente, servidor, discente ou terceiro; (G)
XXIV - exteriorizar, por meio de ato, gesto ou palavra escrita ou falada, relacionamento íntimo com discente, docente, servidor ou terceiro, em 
qualquer das dependências da AESP/CE ou sede de atividade de ensino por ela indicada; (G)
XXV - ter em seu poder ou introduzir no âmbito da Aesp/CE qualquer arma de fogo, simulacro ou objeto susceptível de causar dano material ou 
ofender a integridade física ou psicológica de outrem; (G)
XXVI - exigir, solicitar ou receber vantagem ilícita; (G)
XXVII- introduzir, guardar, portar ou fazer uso de bebida alcoólica ou substância entorpecente em qualquer dependência da Aesp/CE ou local por 
ela designado para atividades educacionais; (G)
XXVIII - apresentar comunicação inverídica contra servidor, docente ou discente;
XXIX - filmar, fotografar ou gravar ação educacional, sem autorização superior, mesmo para uso pessoal; (G)
XXX - praticar outras condutas que se enquadrem como suficientes para implicar a eliminação do curso, por se tratarem de práticas graves não 
condizentes com a função de profissional da área de segurança pública; (G)
XXXI - faltar qualquer aula ou atividade educacional de que deva participar, salvo as causas de justificação previstas no art.33, caso fortuito ou 
força maior devidamente comprovados. (G)
Seção II
Das Sanções Disciplinares Acadêmicas
Art. 117. As sanções disciplinares acadêmicas aplicáveis aos discentes da Aesp/CE são:
I - advertência;
II - repreensão;
III - suspensão;
IV -participação na revista do recolher ou no hasteamento do pavilhão nacional com estudo obrigatório, para os alunos dos cursos de formação para 
as carreiras militares;
V - desligamento.
§ 1º A aplicação da sanção disciplinar acadêmica visa proporcionar ao discente a conscientização de que a medida adotada objetiva a sua correção 
e se fundamenta na preservação da hierarquia e disciplina.
§ 2º Às sanções disciplinares acadêmicas serão aplicadas cumulativamente a redução de pontos estabelecida no art. 57.

                            

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