DOE 06/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº138 | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2022
Câmara Municipal de Quixeramobim - Decreto Legislativo Nº 028/ 2022, de 26 de maio de 2022. Dispõe sobre a apreciação do Parecer Prévio Nº 009/2022,
do T.C.E., sobre as contas de Governo do Município de Quixeramobim/CE - Exercício de 2015 de responsabilidade do Ex-Gestor Cirilo Antônio Pimenta
Lima, dá Outras Providências. Recomendação - Aprovação do Parecer TCE, Considerando ser privativa da Câmara Municipal a competência para aprovação
ou desaprovação das contas do Prefeito Municipal, nos termos dos arts. 25, 31, 49 e 71, da Constituição Federal, art. 35, VII, da Lei Orgânica do Município
de Quixeramobim, bem como Jurisprudência do Colendo Supremo Tribunal Federal. Considerando o PARECER do Tribunal Pleno nº 009/2022 nos autos
do processo nº 12837/2018-1, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. O Presidente da Câmara Municipal de Quixeramobim, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo apresentado pela Comissão de Finanças e Orçamento, como
prevê o art. 184 do R.I. tendo o mesmo, seguido o rito regimental: Art. 1º - Fica APROVADO o Projeto de DECRETO n° 028/22 da Comissão de Finanças
e Orçamento, que opinou pela APROVAÇÃO do Parecer Prévio nº 009/2022 do TCE , autos do Processo nº 128377/2018-1, eletrônico nº 10041216 rela-
tivo às contas de Governo do Município de Quixeramobim/CE, referente ao exercício financeiro de 2015 de responsabilidade do ex-prefeito Cirilo Antônio
Pimenta Lima que RECOMENDA a APROVAÇÃO COM RESSALVAS das mesmas. sendo assim, ficam aprovadas as contas de Governo exercício 2015 de
responsabilidade do Ex-Gestor Cirilo Antônio Pimenta Lima. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara
Municipal de Quixeramobim/CE, 26 de maio de 2022. Antônio François Saldanha da Silva - Presidente, Igor Costa Martins - Vice-presidente, Manoel Carlos
Pereira Vieira - 1º Secretário, Antônio Alves Vieira Filho - 2º Secretário.
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Câmara Municipal de Quixeramobim - Decreto Legislativo Nº 27/ 2022, de 26 de maio de 2022. Dispõe sobre a apreciação do Parecer Prévio Nº 012/2020,
do T.C.E., sobre as contas de Governo do Município de Quixeramobim/CE - Exercício de 2014 de responsabilidade do Ex-Gestor Cirilo Antônio Pimenta
Lima, dá outras providências. Recomendação - Rejeição Parecer TCE. Considerando ser privativa da Câmara Municipal a competência para aprovação ou
desaprovação das contas do Prefeito Municipal, nos termos dos arts. 25, 31, 49 e 71, da Constituição Federal, art. 35, VII, da Lei Orgânica do Município
de Quixeramobim, bem como Jurisprudência do Colendo Supremo Tribunal Federal. Considerando o PARECER do Tribunal Pleno nº 012/2020, nos
autos do processo eletrônico nº 100225/15, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. O Presidente da Câmara Municipal de Quixeramobim, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo apresentado pela Comissão de Finanças
e Orçamento, como prevê o art. 184 do R.I. tendo o mesmo, seguido o rito regimental: Art. 1º - Fica APROVADO o Projeto de DECRETO n° 027/22 da
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, que REJEITA o Parecer Prévio nº 012/2020 do TCE ,e APROVA às contas de Governo do Município de
Quixeramobim/CE relativo, referente ao exercício financeiro de 2014 de responsabilidade do Ex-Prefeito Cirilo Antônio Pimenta Lima. Sendo assim, ficam
aprovadas as contas de Governo Exercício 2014 de responsabilidade do Ex-Gestor Cirilo Antônio Pimenta Lima. Art.2º - Para a conclusão pela REJEIÇÃO
do Parecer do órgão fiscalizador, a Comissão de Finanças e Orçamento, analisou criteriosamente os dois pontos apontados pelo TCE para recomendação
da desaprovação, cujas justificativas encontram-se no Relatório anexo, exarado após consulta às Assessorias Jurídicas e Contábil do Legislativo, e faz parte
integrante do presente Decreto. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara Municipal de Quixeramobim/
CE 26 de maio de 2022. Antônio François Saldanha da Silva - Presidente, Igor Costa Martins - Vice-presidente, Manoel Carlos Pereira Vieira - 1º Secretário,
Antônio Alves Vieira Filho - 2º Secretário.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Quixeré – Secretaria Cultura, Esporte e Juventude. A Comissão Permanente de Licitação, localizada
na Rua Padre Zacarias, 332, Centro, Quixeré-Ce., comunica aos interessados o resultado do julgamento da fase de habilitação da Tomada de Preços Nº
0906.01/2022, cujo objeto é a construção de uma quadra poliesportiva coberta na lagoa da casca, junto a Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude do
Município de Quixeré, a saber empresa Inabilitada: Lexon Servicos & Construtora Empreendimentos EIRELI. O motivo da inabilitação da empresa acima
citada encontra-se, na integra, na ata de julgamento da habilitação e foram declaradas Habilitadas as seguintes empresas: 01. WU Construcoes e Servicos
EIRELI; 02. Abrav Construcoes Servicos Eventos e Locacoes EIRELI; 03. Clezinaldo S de Almeida Construções; 04. C R P Costa Construcoes e Prestadora
de Servicos LTDA; 05. M & C Construcoes LTDA; 06. G K Engenharia e Solucoes LTDA; 07. G7 Construcoes e Servicos EIRELI; 08. Limpax Construcoes
e Servicos LTDA; 09. Eletrocampo Servicos e Construcoes LTDA e 10. Momentum Construtora Limitada. A ata da sessão do julgamento ora anunciado
encontra-se, na íntegra, à disposição dos interessados, na sala da Comissão de Licitação, no endereço acima indicado. Fica aberto o prazo recursal previsto
no art. 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Quixeré - Ce, 06 de julho de 2022. José Eucimar de Lima - Presidente
da CPL.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ibicuitinga - Aviso de Habilitação - Concorrência Pública Nº 01/2022-SEOB-CP. A CPL do Município
de Ibicuitinga através de sua Presidente, torna público para conhecimento dos interessados o resultado do julgamento dos documentos de Habilitação,
cujo objeto é a PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO NO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, CONFORME MAPP 1736. Habilitadas: 03. IPN –
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELE – ME, CNPJ: 17.895.167/0001-60; 04. CONSTRUTORA MORAES EIRELI, CNPJ: 33.278.617/0001-22; 05.
ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 63.551.378/0001-0; 06. VAP CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 00.565.011/0001-19;
07. FC LOCAÇÕES & SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 27.949.806/0001-87; 08. CONSTRUTORA IMPACTO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ:
00.611.868/0001-28; 09. ABRAV CONSTRUÇOES SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI – EPP, CNPJ: 12.044.788/0001-17; 11. CERMIL
CONSTRUÇÃO E MINERAÇÃO LTDA – LTDA, CNPJ: 20.150.507/0001-39; 12. S & T CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES DE MÃO DE OBRA LTDA,
CNPJ: 18.413.043/0001-64; 14. G K ENGENHARIA E SOLUÇÕES LTDA, CNPJ: 45.022.575/0001-43; 15. ÁGUIA CONSTRUÇÕES E INCORPORA-
ÇÕES LTDA, CNPJ: 12.049.385/0001-60 e 17. CLEZINALDO S DE ALMEIDA CONSTRUÇÕES – ME, CNPJ: 22.575.652/0001-97. Por cumprirem as
exigências do edital. Inabilitadas: WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 10.932.123/0001-14; ARCTURO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA, CNPJ: 03.077.025/0001-81; ZENEDINI ZIDANE SAMPAIO CAVALCANTE CONSTRUÇÕES – ME, CNPJ: 44.159.038/0001-87, 13. C R P
COSTA CONSTRUÇÕES, PRESTADORA DE SERVIÇOS – ME, CNPJ: 02.567.157/0001-29; ÁGUIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA,
CNPJ: 12.049.385/0001-60; TF LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES PINHEIRO LTDA, CNPJ: 18.010.834/0001-43, por descumprimento do edital. A partir
desta publicação ficam franqueadas vistas aos interessados e inicia o prazo recursal (art. 109, inciso I, letra a da Lei 8.666/93), caso não ocorra interposição
de recurso fica marcado a abertura dos envelopes proposta de preços para o dia 14 de julho de 2022 às 09h00. Ibicuitinga-CE, 05 de julho de 2022. Luzia
Aguiar Lopes - Presidente da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRÉ – AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS
Nº 001/2022/SME-TP – O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Cariré-CE torna público para conhecimento dos
interessados Julgamento de Habilitação da Licitação na Modalidade Tomada de Preços, tombado sob o Nº 001/2022/SME-TP, tendo como OBJETO
a Contratação de empresa para execução de serviços de reforma e ampliação de duas escolas da Rede de Ensino Municipal do Município de Cariré-
CE. A CPL decidiu pela INABILITAÇÃO das empresas: PLANALTO TIMBO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; REAL SERVIÇOS EIRELI;
SERTÃO CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA; CONSTRUTORA VIPON EIRELI; RM MESQUITA – ME; L. ELIAS DE LIMA; R.
A. S. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, por não atenderem exigências editalícias e HABILITADAS as empresas: MAREA LOCAÇÕES E
SERVIÇOS EIRELI; BRASCON CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI; SAVIRES ILUMINAÇÃO E CONSTRUÇÕES; DAVID
FERNANDES S PORTELA; NORTH EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI; TOPO EDIFICAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA;
APOLO SERVIÇOS EIRELI; LOCATIVA SERVIÇOS EIRELI; TERRA SANTA CONSTRUÇÕES EIRELI; J.V.W CONSTRUÇÕES LTDA;
A M DE S LIMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS; NAILTON SANTOS CONSTÂNCIO EIRELI; CENPEL – CENTRO NORTE PROJETOS
E EMPREENDIMENTOS LTDA; RSM PESSOA EIRELI; E.C. PRODUÇÕES LTDA; CLEZINALDO S DE ALMEIDA CONSTRUÇÕES;
ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA; DH CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI; DELTACON
CONSTRUÇÃO, LOCAÇÃO E ENGENHARIA EIRELI; OMEGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, por atenderem a todas as exigências
convocatórias. Os autos que justificam a decisão será divulgada em ata nos Sites: www.tce.ce.gov.br/licitacoes e www.carire.ce.gov.br. Informo também
que a partir desta publicação, fica aberto o prazo recursal previsto no Art. 109, alínea “a” da Lei 8.666/93. O Presidente declarou ainda que caso não haja
nenhuma interposição de recurso a Abertura dos Envelopes de Propostas fica desde já marcada para o 15 de Julho de 2022, às 09h. Maiores informações no
endereço citado ou pelo Fone: (88) 3646-1133. Arnóbio de Azevedo Pereira – Presidente da CPL.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Jaguaruana. O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Jaguaruana, torna público, que o processo de Pregão
Presencial N° 2022.06.09.01 - PP, cujo objeto é: “aquisição de motos para suprir as necessidades da Autarquia Municipal de Trânsito de Jaguaruana/CE.”,
não obteve a finalidade desejada, uma vez que nenhum licitante se fez presente, motivo pelo qual a sessão resultou em sua forma Deserta. Jaguaruana - CE,
07 de julho de 2022. O Pregoeiro.
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