Ceará , 07 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2992 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 FRANCISCO WESCLEY GOMES SANTOS Secretário de Assistência Social Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:3F00B15E GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA PREGÃO ELETRÔNICO N° 026/2022–PE/SRP REPUBLICADO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES: FOGÕES INDUSTRIAIS E BEBEDOUROS, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DAS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE, conforme Projeto Básico/Termo de Referência anexo ao edital. O Município de Aratuba-CE, torna público, a todos os interessados, a RETIFICAÇÃO do edital de PREGÃO ELETRÔNICO N° 026/2022–PE/SRP, para fins de alterar da data de abertura. Tendo sidoremarcadaa data da sessão pública.Data e horário do recebimento das propostas: até às 14:00 horas do dia 19/07/2022. Data e horário do início da disputa: 14:30 do dia 19/07/2022 Disponibilização do edital endereço eletrônicowww.bll.org.br; O edital em seu inteiro teor e anexos estará à disposição dos interessados no site : www.tce.ce.gov.br e no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Aratuba/CE, Rua Júlio Pereira, 304 - CEP 62.762-000 Aratuba - CE, 06/07/2022. RAQUEL FERREIRA DE PAIVA Pregoeira. Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:B2872638 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 001/2022 INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO PORTARIA Nº 001/2022 Aratuba, 04 de Julho de 2022. Instaura o respectivo Processo Administrativo de nº 001/2022 em face de Servidor do Município de Aratuba e dá outras providências. O PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Administração Pública deve pautar-se sob os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade, a luz do art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o que determina o artigo 70 da Lei Orgânica do Município que diz que Administração Pública Direta, indireta e fundacional de quaisquer poderes do Município de Aratuba deverá obedecer os mesmos princípios; CONSIDERANDO o que determina o artigo180 da lei 353 de 2009, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aratuba; Que Estabelece que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no Serviço Público é obrigada a promover a apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo, assegurada ao acusado a ampla defesa; CONSIDERANDO o teor do ofício nº 170 de 2022, de 16/05/2022, oriundo da Secretaria de Educação acompanhado do Relatório da Diretora da EMEF Professora Escolar Professora Maria Júlia Pereira Batista, do Relatório de Atendimento do Psicólogo da Equipe Multidisciplinar, do Relatório Técnico da Assistente Social da mesma equipe, além do Boletim de Ocorrência de nº 459-308/2022. Onde o pai do menor narra os fatos a autoridade policial; CONSIDERANDO o parecer nº 27 de 18/05/2022, da Procuradoria Geral do Município que recomenda a nomeação de uma comissão processante, intimação do servidor para apresentação de defesa, e o impedimento do servidor se aproximar da escola onde ocorreu o fato, bem como a imediata instauração de Processo Administrativo em face do servidor MARCOS ANTÔNIO DA SILVA JERÔNIMO; RESOLVE: Art. 1º - Instaura o Processo Administrativo nº 001/2022 para apurar os fatos descritos no Ofício nº 170 de 2022, de 16/05/2022, oriundo da Secretaria de Educação. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, Sala da Comissão Processante, aos 04 (quatro) dias do mês julho de 2022. MARKES RAFHAEL ALVES BARBOSA Presidente da Comissão Processante do Município de Aratuba Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:E2B73F68 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 188/2022 INSTITUI COMISSÃO PROCESSANTE MUNICÍPIO ARATUBA PORTARIA Nº 188/2022 Aratuba, 30 de Junho de 2022. Institui a Comissão Processante do Município de Aratuba e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Administração Pública deve pautar-se sob os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade, a luz do art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o que determina o artigo 70 da Lei Orgânica do Município que diz que Administração Pública Direta, indireta e fundacional de quaisquer poderes do Município de Aratuba deverá obedecer os mesmos princípios; CONSIDERANDO o que determina o artigo187 da lei 353 de 2009, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aratuba; RESOLVE: Art. 1º - Constituir a nova Comissão Processante do município de Aratuba, composta dos membros abaixo relacionados, para, sob a Presidência do primeiro, e sem ônus para esta Prefeitura, procederem a instauração e apuração de sindicâncias e processos administrativos no âmbito dessa municipalidade. NOME MARKES RAFHAEL ALVES BARBOSA - MATRÍCULA 165894- 8 CARGO PRESIDENTE FRANCISCO JOSE BELARMINO MARTINS - MATRÍCULA 161369-3 CARGO MEMBRO ADRIANO LOPES DE VASCONCELOS - MATRÍCULA 160003-6 CARGO MEMBRO Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 30 (trinta) dias do mês junho de 2022. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do MunicípioFechar