DOMCE 07/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2992 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
FRANCISCO WESCLEY GOMES SANTOS 
Secretário de Assistência Social 
  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:3F00B15E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA PREGÃO 
ELETRÔNICO N° 026/2022–PE/SRP REPUBLICADO 
 
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E 
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES: 
FOGÕES INDUSTRIAIS E BEBEDOUROS, DESTINADOS A 
ATENDER AS DEMANDAS DAS ESCOLAS DA REDE DE 
ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE, 
conforme Projeto Básico/Termo de Referência anexo ao edital. O 
Município de Aratuba-CE, torna público, a todos os interessados, a 
RETIFICAÇÃO do edital de PREGÃO ELETRÔNICO N° 
026/2022–PE/SRP, para fins de alterar da data de abertura. Tendo 
sidoremarcadaa data da sessão pública.Data e horário do recebimento 
das propostas: até às 14:00 horas do dia 19/07/2022. Data e horário do 
início da disputa: 14:30 do dia 19/07/2022 Disponibilização do edital 
endereço eletrônicowww.bll.org.br; O edital em seu inteiro teor e 
anexos 
estará 
à 
disposição 
dos 
interessados 
no 
site 
: 
www.tce.ce.gov.br e no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de 
Aratuba/CE, Rua Júlio Pereira, 304 - CEP 62.762-000  
  
Aratuba - CE, 06/07/2022.  
  
RAQUEL FERREIRA DE PAIVA  
Pregoeira.  
  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:B2872638 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 001/2022 INSTAURA PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
 
PORTARIA Nº 001/2022 Aratuba, 04 de Julho de 2022. 
  
Instaura o respectivo Processo Administrativo de nº 
001/2022 em face de Servidor do Município de 
Aratuba e dá outras providências. 
  
O PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve pautar-se sob 
os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e 
publicidade, a luz do art. 37 da Constituição Federal de 1988; 
  
CONSIDERANDO o que determina o artigo 70 da Lei Orgânica do 
Município que diz que Administração Pública Direta, indireta e 
fundacional de quaisquer poderes do Município de Aratuba deverá 
obedecer os mesmos princípios; 
  
CONSIDERANDO o que determina o artigo180 da lei 353 de 2009, 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aratuba; Que 
Estabelece que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no 
Serviço Público é obrigada a promover a apuração imediata, mediante 
sindicância ou processo administrativo, assegurada ao acusado a 
ampla defesa; 
  
CONSIDERANDO o teor do ofício nº 170 de 2022, de 16/05/2022, 
oriundo da Secretaria de Educação acompanhado do Relatório da 
Diretora da EMEF Professora Escolar Professora Maria Júlia Pereira 
Batista, do Relatório de Atendimento do Psicólogo da Equipe 
Multidisciplinar, do Relatório Técnico da Assistente Social da mesma 
equipe, além do Boletim de Ocorrência de nº 459-308/2022. Onde o 
pai do menor narra os fatos a autoridade policial; 
  
CONSIDERANDO o parecer nº 27 de 18/05/2022, da Procuradoria 
Geral do Município que recomenda a nomeação de uma comissão 
processante, intimação do servidor para apresentação de defesa, e o 
impedimento do servidor se aproximar da escola onde ocorreu o fato, 
bem como a imediata instauração de Processo Administrativo em face 
do servidor MARCOS ANTÔNIO DA SILVA JERÔNIMO; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Instaura o Processo Administrativo nº 001/2022 para apurar 
os fatos descritos no Ofício nº 170 de 2022, de 16/05/2022, oriundo da 
Secretaria de Educação. 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, Sala da 
Comissão Processante, aos 04 (quatro) dias do mês julho de 2022. 
  
MARKES RAFHAEL ALVES BARBOSA 
Presidente da Comissão Processante do Município de Aratuba  
 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:E2B73F68 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 188/2022 INSTITUI COMISSÃO 
PROCESSANTE MUNICÍPIO ARATUBA 
 
PORTARIA Nº 188/2022 Aratuba, 30 de Junho de 2022. 
  
Institui a Comissão Processante do Município de 
Aratuba e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve pautar-se sob 
os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e 
publicidade, a luz do art. 37 da Constituição Federal de 1988; 
CONSIDERANDO o que determina o artigo 70 da Lei Orgânica do 
Município que diz que Administração Pública Direta, indireta e 
fundacional de quaisquer poderes do Município de Aratuba deverá 
obedecer os mesmos princípios; 
CONSIDERANDO o que determina o artigo187 da lei 353 de 2009, 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aratuba; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Constituir a nova Comissão Processante do município de 
Aratuba, composta dos membros abaixo relacionados, para, sob a 
Presidência do primeiro, e sem ônus para esta Prefeitura, procederem 
a instauração e apuração de sindicâncias e processos administrativos 
no âmbito dessa municipalidade. 
NOME 
MARKES RAFHAEL ALVES BARBOSA - MATRÍCULA 165894-
8 CARGO PRESIDENTE 
FRANCISCO JOSE BELARMINO MARTINS - MATRÍCULA 
161369-3 CARGO MEMBRO 
ADRIANO LOPES DE VASCONCELOS - MATRÍCULA 160003-6 
CARGO MEMBRO  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 30 
(trinta) dias do mês junho de 2022. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 

                            

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