DOMCE 07/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2992
www.diariomunicipal.com.br/aprece 3
FRANCISCO WESCLEY GOMES SANTOS
Secretário de Assistência Social
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:3F00B15E
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA PREGÃO
ELETRÔNICO N° 026/2022–PE/SRP REPUBLICADO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PERMANENTES:
FOGÕES INDUSTRIAIS E BEBEDOUROS, DESTINADOS A
ATENDER AS DEMANDAS DAS ESCOLAS DA REDE DE
ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE,
conforme Projeto Básico/Termo de Referência anexo ao edital. O
Município de Aratuba-CE, torna público, a todos os interessados, a
RETIFICAÇÃO do edital de PREGÃO ELETRÔNICO N°
026/2022–PE/SRP, para fins de alterar da data de abertura. Tendo
sidoremarcadaa data da sessão pública.Data e horário do recebimento
das propostas: até às 14:00 horas do dia 19/07/2022. Data e horário do
início da disputa: 14:30 do dia 19/07/2022 Disponibilização do edital
endereço eletrônicowww.bll.org.br; O edital em seu inteiro teor e
anexos
estará
à
disposição
dos
interessados
no
site
:
www.tce.ce.gov.br e no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de
Aratuba/CE, Rua Júlio Pereira, 304 - CEP 62.762-000
Aratuba - CE, 06/07/2022.
RAQUEL FERREIRA DE PAIVA
Pregoeira.
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:B2872638
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 001/2022 INSTAURA PROCESSO
ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 001/2022 Aratuba, 04 de Julho de 2022.
Instaura o respectivo Processo Administrativo de nº
001/2022 em face de Servidor do Município de
Aratuba e dá outras providências.
O PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve pautar-se sob
os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e
publicidade, a luz do art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o que determina o artigo 70 da Lei Orgânica do
Município que diz que Administração Pública Direta, indireta e
fundacional de quaisquer poderes do Município de Aratuba deverá
obedecer os mesmos princípios;
CONSIDERANDO o que determina o artigo180 da lei 353 de 2009,
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aratuba; Que
Estabelece que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no
Serviço Público é obrigada a promover a apuração imediata, mediante
sindicância ou processo administrativo, assegurada ao acusado a
ampla defesa;
CONSIDERANDO o teor do ofício nº 170 de 2022, de 16/05/2022,
oriundo da Secretaria de Educação acompanhado do Relatório da
Diretora da EMEF Professora Escolar Professora Maria Júlia Pereira
Batista, do Relatório de Atendimento do Psicólogo da Equipe
Multidisciplinar, do Relatório Técnico da Assistente Social da mesma
equipe, além do Boletim de Ocorrência de nº 459-308/2022. Onde o
pai do menor narra os fatos a autoridade policial;
CONSIDERANDO o parecer nº 27 de 18/05/2022, da Procuradoria
Geral do Município que recomenda a nomeação de uma comissão
processante, intimação do servidor para apresentação de defesa, e o
impedimento do servidor se aproximar da escola onde ocorreu o fato,
bem como a imediata instauração de Processo Administrativo em face
do servidor MARCOS ANTÔNIO DA SILVA JERÔNIMO;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaura o Processo Administrativo nº 001/2022 para apurar
os fatos descritos no Ofício nº 170 de 2022, de 16/05/2022, oriundo da
Secretaria de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, Sala da
Comissão Processante, aos 04 (quatro) dias do mês julho de 2022.
MARKES RAFHAEL ALVES BARBOSA
Presidente da Comissão Processante do Município de Aratuba
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:E2B73F68
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 188/2022 INSTITUI COMISSÃO
PROCESSANTE MUNICÍPIO ARATUBA
PORTARIA Nº 188/2022 Aratuba, 30 de Junho de 2022.
Institui a Comissão Processante do Município de
Aratuba e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve pautar-se sob
os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e
publicidade, a luz do art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o que determina o artigo 70 da Lei Orgânica do
Município que diz que Administração Pública Direta, indireta e
fundacional de quaisquer poderes do Município de Aratuba deverá
obedecer os mesmos princípios;
CONSIDERANDO o que determina o artigo187 da lei 353 de 2009,
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aratuba;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir a nova Comissão Processante do município de
Aratuba, composta dos membros abaixo relacionados, para, sob a
Presidência do primeiro, e sem ônus para esta Prefeitura, procederem
a instauração e apuração de sindicâncias e processos administrativos
no âmbito dessa municipalidade.
NOME
MARKES RAFHAEL ALVES BARBOSA - MATRÍCULA 165894-
8 CARGO PRESIDENTE
FRANCISCO JOSE BELARMINO MARTINS - MATRÍCULA
161369-3 CARGO MEMBRO
ADRIANO LOPES DE VASCONCELOS - MATRÍCULA 160003-6
CARGO MEMBRO
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 30
(trinta) dias do mês junho de 2022.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
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