Ceará , 07 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2992 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 GABINETE DO PREFEITO DENOMINA DE RUA THAISE GOMES BEZERRA LEI Nº 1.551/2022 DE 13 DE JUNHO DE 2022 DENOMINA DE RUA THAISE GOMES BEZERRA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica denominada de Rua THAISE GOMES BEZERRA a Rua sem denominação Oficial que inicia ao lado esquerdo da Rua João Ribeiro da Silva e termina onde encontra-se situada a via do contorno da cidade de Farias Brito que liga a CE- 386 a BR-230. Art. 2º Fica O chefe do Poder Executivo autorizado a confeccionar e afixar as placas indicativas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PUBLIQUE-SE. PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 13 DE JUNHO DE 2022. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Maria Jose Bezerra da Silva Código Identificador:5107C3A9 GABINETE DO PREFEITO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIA - LOA LEI N° 1.556/2022 DE 22 DE JUNHO DE 2022. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 153, 154, 155, 156, 157 e 158 da Lei Orgânica do Município de FARIAS BRITO, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - São ordenadas, em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 165 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizes orçamentárias do município de FARIAS BRITO, Estado Ceará, para o exercício de 2023, compreendendo: I - Metas Fiscais; II - Prioridades da Administração Municipal; III - Estrutura dos Orçamentos; IV - Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; V - Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; VI - Disposições sobre Despesas com Pessoal; VII - Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e VIII - Disposições Gerais. I - DAS METAS FISCAIS Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101/2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2023, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 924, de 08/07/2021 do STN. Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações,Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais atenderá as determinações do manual de demonstrativos fiscais editado pela Secretaria do Tesouro Nacional, conforme Portaria nº 924, de 08/07/2021. Art. 5º - Dos Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei: 01.00.00 - ANEXO DE RISCOS FISCAIS. 01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS. 02.00.00 - ANEXO DE METAS FISCAIS 02.01.00 DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS. 02.02.00 DEMONSTRATIVO II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR. 02.03.00 DEMONSTRATIVO III - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES. 02.04.00 DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. 02.05.00 DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS. 02.07.00 DEMONSTRATIVO VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA. 02.08.00 DEMONSTRATIVO VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Art. 6º - Os riscos fiscais para o exercício financeiro de 2023 de que trata o §3º do artigo 4º da LC-101/2000, são os constantes do anexo III da presente Lei. METAS ANUAIS Art. 7º - O Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2023 e para os dois seguintes. § 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2023, 2024 e 2025 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual. § 2º - Os valores da coluna "% PIB", são calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100. § 3º - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº 924/2021 STN, as METAS ANUAIS DA LDO 2023, contam com o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do Município. AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Art. 8º - O Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. Parágrafo único- Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº 924/2021 STN, as METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR da LDO 2023, passam a conter o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do Município. METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Art.9º - O Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes eFechar