DOMCE 07/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2992 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DENOMINA DE RUA THAISE GOMES BEZERRA 
 
LEI Nº 1.551/2022 DE 13 DE JUNHO DE 2022 
  
DENOMINA 
DE 
RUA 
THAISE 
GOMES 
BEZERRA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, FAÇO 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, 
ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º. Fica denominada de Rua THAISE GOMES BEZERRA a Rua 
sem denominação Oficial que inicia ao lado esquerdo da Rua João 
Ribeiro da Silva e termina onde encontra-se situada a via do contorno 
da cidade de Farias Brito que liga a CE- 386 a BR-230. 
  
Art. 2º Fica O chefe do Poder Executivo autorizado a confeccionar e 
afixar as placas indicativas. 
  
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrario. 
  
PUBLIQUE-SE. 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 13 DE JUNHO DE 2022. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Jose Bezerra da Silva 
Código Identificador:5107C3A9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIA - LOA 
 
LEI N° 1.556/2022 DE 22 DE JUNHO DE 2022. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
AS 
DIRETRIZES 
PARA 
A 
ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LOA PARA O 
EXERCÍCIO 
DE 
2023, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.  
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 
153, 154, 155, 156, 157 e 158 da Lei Orgânica do Município de 
FARIAS BRITO, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - São ordenadas, em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 
165 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal, as diretrizes orçamentárias do município de 
FARIAS BRITO, Estado Ceará, para o exercício de 2023, 
compreendendo: 
I - Metas Fiscais; 
II - Prioridades da Administração Municipal; 
III - Estrutura dos Orçamentos; 
IV - Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; 
V - Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; 
VI - Disposições sobre Despesas com Pessoal; 
VII - Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e 
VIII - Disposições Gerais. 
  
I - DAS METAS FISCAIS 
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei 
Complementar nº 101/2000, as metas fiscais de receitas, despesas, 
resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o 
exercício de 2023, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, 
em conformidade com a Portaria nº 924, de 08/07/2021 do STN. 
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da 
Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, 
Fundações,Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia 
Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade 
Social. 
Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais atenderá as determinações do 
manual de demonstrativos fiscais editado pela Secretaria do Tesouro 
Nacional, conforme Portaria nº 924, de 08/07/2021. 
Art. 5º - Dos Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei: 
  
01.00.00 - ANEXO DE RISCOS FISCAIS. 
01.01.00 
DEMONSTRATIVO 
DE 
RISCOS 
FISCAIS 
E 
PROVIDÊNCIAS. 
02.00.00 - ANEXO DE METAS FISCAIS 
02.01.00 DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS. 
02.02.00 
DEMONSTRATIVO 
II 
- 
AVALIAÇÃO 
DO 
CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO 
ANTERIOR. 
02.03.00 DEMONSTRATIVO III - METAS FISCAIS ATUAIS 
COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS 
ANTERIORES. 
02.04.00 DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO 
LÍQUIDO. 
02.05.00 DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS 
RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS. 
02.07.00 
DEMONSTRATIVO 
VII 
- 
ESTIMATIVA 
E 
COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA. 
02.08.00 DEMONSTRATIVO VIII - MARGEM DE EXPANSÃO 
DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
  
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
Art. 6º - Os riscos fiscais para o exercício financeiro de 2023 de que 
trata o §3º do artigo 4º da LC-101/2000, são os constantes do anexo 
III da presente Lei. 
METAS ANUAIS 
Art. 7º - O Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em 
valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, 
Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o 
Exercício de Referência 2023 e para os dois seguintes. 
§ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2023, 2024 e 2025 
deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das 
despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento 
salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão 
ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores 
constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual. 
§ 2º - Os valores da coluna "% PIB", são calculados mediante a 
aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB 
Estadual, multiplicados por 100. 
§ 3º - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº 924/2021 STN, 
as METAS ANUAIS DA LDO 2023, contam com o cálculo do 
percentual em relação à Receita Corrente Líquida do Município. 
  
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS 
METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
Art. 8º - O Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas 
Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um 
comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício 
orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e 
Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, 
incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos 
valores estabelecidos como metas. 
Parágrafo único- Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº 
924/2021 STN, as METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
da LDO 2023, passam a conter o cálculo do percentual em relação à 
Receita Corrente Líquida do Município. 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS 
FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
Art.9º - O Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com 
as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, 
Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida 
Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e 
metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, 
comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e 
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da 
Política Econômica Nacional. 
Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às 
análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e 

                            

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