DOMCE 07/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2992
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GABINETE DO PREFEITO
DENOMINA DE RUA THAISE GOMES BEZERRA
LEI Nº 1.551/2022 DE 13 DE JUNHO DE 2022
DENOMINA
DE
RUA
THAISE
GOMES
BEZERRA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO,
ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominada de Rua THAISE GOMES BEZERRA a Rua
sem denominação Oficial que inicia ao lado esquerdo da Rua João
Ribeiro da Silva e termina onde encontra-se situada a via do contorno
da cidade de Farias Brito que liga a CE- 386 a BR-230.
Art. 2º Fica O chefe do Poder Executivo autorizado a confeccionar e
afixar as placas indicativas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrario.
PUBLIQUE-SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 13 DE JUNHO DE 2022.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Jose Bezerra da Silva
Código Identificador:5107C3A9
GABINETE DO PREFEITO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIA - LOA
LEI N° 1.556/2022 DE 22 DE JUNHO DE 2022.
DISPÕE
SOBRE
AS
DIRETRIZES
PARA
A
ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LOA PARA O
EXERCÍCIO
DE
2023,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos
153, 154, 155, 156, 157 e 158 da Lei Orgânica do Município de
FARIAS BRITO, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - São ordenadas, em cumprimento ao disposto no § 2º, do art.
165 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101 – Lei de
Responsabilidade Fiscal, as diretrizes orçamentárias do município de
FARIAS BRITO, Estado Ceará, para o exercício de 2023,
compreendendo:
I - Metas Fiscais;
II - Prioridades da Administração Municipal;
III - Estrutura dos Orçamentos;
IV - Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V - Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VIII - Disposições Gerais.
I - DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei
Complementar nº 101/2000, as metas fiscais de receitas, despesas,
resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o
exercício de 2023, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei,
em conformidade com a Portaria nº 924, de 08/07/2021 do STN.
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da
Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias,
Fundações,Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia
Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social.
Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais atenderá as determinações do
manual de demonstrativos fiscais editado pela Secretaria do Tesouro
Nacional, conforme Portaria nº 924, de 08/07/2021.
Art. 5º - Dos Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei:
01.00.00 - ANEXO DE RISCOS FISCAIS.
01.01.00
DEMONSTRATIVO
DE
RISCOS
FISCAIS
E
PROVIDÊNCIAS.
02.00.00 - ANEXO DE METAS FISCAIS
02.01.00 DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS.
02.02.00
DEMONSTRATIVO
II
-
AVALIAÇÃO
DO
CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO
ANTERIOR.
02.03.00 DEMONSTRATIVO III - METAS FISCAIS ATUAIS
COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS
ANTERIORES.
02.04.00 DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO
LÍQUIDO.
02.05.00 DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS
RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS.
02.07.00
DEMONSTRATIVO
VII
-
ESTIMATIVA
E
COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA.
02.08.00 DEMONSTRATIVO VIII - MARGEM DE EXPANSÃO
DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 6º - Os riscos fiscais para o exercício financeiro de 2023 de que
trata o §3º do artigo 4º da LC-101/2000, são os constantes do anexo
III da presente Lei.
METAS ANUAIS
Art. 7º - O Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em
valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas,
Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o
Exercício de Referência 2023 e para os dois seguintes.
§ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2023, 2024 e 2025
deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das
despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento
salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão
ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores
constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual.
§ 2º - Os valores da coluna "% PIB", são calculados mediante a
aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB
Estadual, multiplicados por 100.
§ 3º - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº 924/2021 STN,
as METAS ANUAIS DA LDO 2023, contam com o cálculo do
percentual em relação à Receita Corrente Líquida do Município.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS
METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Art. 8º - O Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas
Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um
comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício
orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e
Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida,
incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos
valores estabelecidos como metas.
Parágrafo único- Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº
924/2021 STN, as METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
da LDO 2023, passam a conter o cálculo do percentual em relação à
Receita Corrente Líquida do Município.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS
FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art.9º - O Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com
as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas,
Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida
Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e
metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos,
comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da
Política Econômica Nacional.
Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às
análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e
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