DOU 07/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 127, quinta-feira, 7 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA
PORTARIAS DE 4 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, de acordo com a Portaria n° 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para habilitação
de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), resolve:
Nº 150 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Marcelo Augusto Santos Bresola, inscrito(a)
no CRMV/SC nº 1998, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº
21050.004961/2018-13, no estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 364, de 15/05/2007.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 151 - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Daltro Souza de Almeida, inscrito(a) no
CRMV/SC nº 2182, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº
21050.003154/2018-75, no estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 100, de 16/06/2021.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 550, DE 6 DE JULHO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da
Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7
a 39, Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº.
21000.015362/2018-11, Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no
Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, Seção 1 e considerando o que consta no
Processo SEI SFA/SP n°. 21052.000001/2022-32, resolve:
Art. 1 - HABILITAR os Médicos Veterinários abaixo discriminados para fornecer
Guia de Trânsito Animal/GTA para fins de trânsito interestadual, observando as normas e
dispositivos legais em vigor, para as seguintes espécies animais:
ANIMAIS AQUÁTICOS:
. Número
Médico Veterinário
CRMV-SP nº
. 1233 - SP
Ricardo Silvano Rugeri
45.709
AVES E OCOS FÉRTEIS:
. Número
Médico Veterinário
CRMV-SP nº
. 1234 - SP
Bruna Milke Chiste
54.111
. 1235 - SP
Leticia Saroba Pires Corrêa
40.270
. 1236 - SP
Luís de Macedo Correzola
12.928
Art. 2 - Esta Portaria tem validade até 30 de abril de 2023 e entra em vigor na
data de sua publicação, podendo ocorrer suspensão e cancelamento da habilitação de
qualquer médico veterinário nela contido, em razão do não cumprimento da legislação
vigente, em atendimento ao disposto nos Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº 22, de
20 de junho de 2013.
ANDRÉA FIGUEIREDO PROCÓPIO DE MOURA
PORTARIA Nº 551, DE 6 DE JULHO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da
Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7
a 39, Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº.
21000.015362/2018-11, Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no
Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, Seção 1 e considerando o que consta no
Processo SEI SFA/SP n°. 21052.000001/2022-32, resolve:
Art. 1 - Cancelar A Habilitação a pedido, da Médica Veterinária abaixo
relacionada constante na Portaria nº 504, de 29/03/2022, publicada no Diário Oficial da
União, de 30/03/2022, Seção 1, página 30.
AVES E OCOS FÉRTEIS:
. Número
Médico Veterinário
CRMV-SP nº
. 1209 - SP
Bruna Nestlehner de Lima
53.336
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA FIGUEIREDO PROCÓPIO DE MOURA
PORTARIA Nº 552, DE 6 DE JULHO DE 2022
A
SUPERINTENDENTE
FEDERAL
DE
AGRICULTURA,
PECUÁRIA
E
ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U.
de 13/04/2018, página 7 a 39,
Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de
25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018-11, Instrução Normativa nº. 22, de
20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013,
Seção 1 e considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP n°. 21052.000001/2022-
32, resolve:
Art. 1 - Cancelar A Habilitação por falecimento, do Médico Veterinário
abaixo relacionado constante na Portaria nº 94, de 07/04/2021, publicada no Diário
Oficial da União, de 08/04/2021, Seção 1, página 86.
AVES E OCOS FÉRTEIS:
. Número
Médico Veterinário
CRMV-SP nº
. 451 - SP
Marcio Luiz Fagnani Junior
21.247
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA FIGUEIREDO PROCÓPIO DE MOURA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA N° 45, DE 6 DE JULHO DE 2022
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da
DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista
o disposto na Portaria SDA n. 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei n. 7.802, de 11 de julho
de 1989, no Decreto n. 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo
21052.024171/2018-26, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SP0702, a empresa Madeireira Poletti
Ltda, CNPJ 11.796.503/0001-31, localizada na Rua Alziro de Oliveira, nº2470- Lote A,
Bragança Paulista/SP, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no
trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros
artigos regulamentados, nas modalidades: Tratamento Térmico por calor - ar quente
forçado.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 07, de 26/12/2019, publicada no DOU de
30/12/2019.
Art. 3º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO
PORTARIA SAF/MAPA Nº 283, DE 6 DE JULHO DE 2022
Altera a Portaria SAF/MAPA nº 280, de 27 de maio
de
2022,
que
dispõe
sobre
os
critérios
e
procedimentos relativos à concessão e manutenção
do direito de uso do Selo Biocombustível Social
O SECRETÁRIO
DE AGRICULTURA
FAMILIAR E
COOPERATIVISMO DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições
conferidas nas alíneas "a" e "c" do inciso II do art. 36, inciso III do art. 39 e art. 68,
todos do Anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista
o disposto no inciso XIII do art. 21 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, nos
incisos I, V e VI do art. 4º do Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020, e no
art. 2º do Decreto nº 10.708, de 28 de maio de 2021, resolve:
Art. 1º A Portaria SAF/MAPA nº 280, de 27 de maio de 2022, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...........................................................................
§ 1º O percentual mínimo de que trata o caput será calculado pela fórmula
IMAGEM, em que:
.....................................................................................
II - "B" é o valor total bruto da comercialização de biodiesel, em reais do
ano civil, excluído o valor proporcional ao volume de biodiesel exportado.
.........................................................................................." (NR)
"Art. 4º ...........................................................................
........................................................................................
§ 11. Os multiplicadores de que trata o § 9º do caput incidirão sobre o
valor de aquisição de matérias-primas de origem animal quando forem fornecidas na
forma de óleo, gordura ou sebo e, no caso de aquisições de animais vivos, incidirão
somente os multiplicadores dos incisos I e III do § 9º do caput.
§ 12. Os multiplicadores de que trata o § 9º do caput não serão aplicados
às aquisições de insumos da agricultura familiar definidos na forma do inciso XVIII do
art. 2º.
.........................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 7 de julho de 2022.
MARCIO CANDIDO ALVES
1_MAPA_7_14687976_001
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.386, DE 5 DE JULHO DE 2022
Realoca Função Comissionada do Poder Executivo -
FCPE, dentro do quadro demonstrativo de cargos
em
comissão
e
de funções
de
confiança,
do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agraria - INCRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 16 e 17
do Decreto 9.739, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Realocar Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE, dentro do
quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agraria - INCRA.
Art. 2º Fica realocado, da Superintendência Regional do Ceará - SR(CE), para
a Divisão Operacional, da Superintendência Regional do Ceará- SR(CE), uma Função
Comissionada do Poder Executivo, código FCPE-102.1, de Assistente Técnico.
Art. 3º A realocação decorrente desta Portaria será refletida nas futuras
propostas de alteração do decreto de aprovação de estrutura regimental do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que venham a ser encaminhadas
à Presidência da República.
Art. 4º O Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de
confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante
da alínea "a" do Anexo II do Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, passa
a vigorar com as alterações contidas nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
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