DOU 07/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022070700005
5
Nº 127, quinta-feira, 7 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Cidadania
SECRETARIA ESPECIAL DO ESPORTE
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 2/2022/APFUT/SNFDT/SEESP/MC, DE 1º DE JULHO DE 2022
Espécie: DECISÃO
ADMINISTRATIVA Nº
2/2022/APFUT/SNFDT/SEESP/MC- Proc.
nº
71000.000684/2022-10
A AUTORIDADE PÚBLICA DE GOVERNANÇA DO FUTEBOL - APFUT, estabelecida
pela Lei federal nº 13.155, de 04 de agosto de 2015, regulamentada pelo Decreto federal
8.642 de 19 de janeiro de 2016, declara a decisão proferida pela exclusão do PAY S A N D U
SPORT CLUB, inscrito no CNPJ sob nº 04.982.484/0001-72, do(s) parcelamento(s) no âmbito
do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol
Brasileiro - PROFUT, nos termos do artigo 16, inciso I, c/c artigo 22, inciso IV, ambos da Lei
nº 13.155/2015, por força do Parecer nº 9/2022/SEESP/APFUT (SEI 11849996) no âmbito
do Processo administrativo nº 71000.000684/2022-10.
THIAGO FROES
Presidente
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
GABINETE DO MINISTRO
D ES P AC H O
CERTIDÃO DE APOSTILAMENTO
O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no Parágrafo Único do Art. 55 da Lei nº
13.019, de 31 de Julho de 2014 e, ainda, o §1º, inciso I do Art. 43 do Decreto 8.726, de
27 de Abril de 2016, considerando os termos e fundamentos consubstanciados nos
Pareceres Técnicos nº 1882 (9871903) e 2359 (10080238), no Memorando 9787/2022
(10086636) do Departamento de Administração, no Memorando da Assessoria Especial de
Controle Interno 10156 (10101283), e no Memorando 10270 ( 10108810) do Secretário-
Executivo AUTORIZO o APOSTILAMENTO para fins de Prorrogação "De Ofício" do Termo de
Fomento nº 916062/2021, passando o prazo de vigência do Termo para 23 de Abril de
2023, período equivalente ao lapso de 113 dias no repasse de recursos financeiros do
Instrumento.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
SECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.083, DE 4 DE JULHO DE 2022
Altera o prazo para comprovação do cumprimento
das
obrigações relativas
aos investimentos
em
pesquisa, desenvolvimento e inovação, previstos no
art. 11 da Lei nº 8.248, de 23.10.1991, na Lei nº
13.969, de 26.12.2019 e no Decreto nº 10.356, de
20.05.2020.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da competência atribuída no § 4º do art. 30
do Decreto 10.356, de 20 de maio de 2020, subdelegada pelo Ministro de Estado da
Ciência, Tecnologia e Inovações por meio do art. 2º da Portaria MCTI nº 4860, de 02 de
junho de 2021, resolve:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente para
o ano-base 2021, o prazo
estabelecido art. 30 do Decreto 10.356, de 20 de maio de 2020:
I - até 31 de julho de 2022, para o envio de RDAs; e
II - até 31 de outubro de 2022, para o envio dos relatórios e dos pareceres
conclusivos relativos aos RDAs de que trata o inciso I deste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.085, DE 4 DE JULHO DE 2022
Reabilitação à fruição de incentivo fiscal de que trata
o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de
1991.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único
do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto no art.
9º da Lei nº 8.248, de 1991, e no art. 36 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006,
e considerando o que consta no Processo MCTI nº 01245.009284/2022-11, de 13 de junho
de 2022, resolve:
Art. 1º Reabilitar, nos termos do art. 36, § 4º, do Decreto nº 5.906, de 26 de
setembro de 2006, a empresa Contemp Indústria Comércio e Serviços Ltda., inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ/ME sob o nº
53.543.047/0001-68, à fruição do benefício fiscal de que trata a Lei nº 8.248, de 23 de
outubro
de 1991,
mediante
a retomada
da
vigência
das seguintes
Portarias
Interministeriais:
I - Portaria MCT/MDIC/MF nº 710, de 11 de novembro de 2005, publicada no
D.O.U de 16 de novembro de 2005; e
II - Portaria MCTI/MDIC nº 568, de 17 de julho de 2015, publicada no D.O.U de
20 de julho de 2015.
Art. 2º Fica revogada a Portaria MCTI nº 5.609, de 03 de fevereiro de 2022,
publicada em 09 de fevereiro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DIGITAL
PORTARIA MCTI Nº 6.088, DE 4 DE JULHO DE 2022
Dispõe
sobre o
cadastramento
de firmas
ou
organizações de auditoria independentes para o
exercício de atividades previstas na Lei nº 8.248,
de 23 de outubro de 1991.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
DIGITAL DA SECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO - SEMPI, do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º
da Portaria MCTIC nº 3.118, de 12 de junho de 2018, alterada pelas Portarias 1.964,
de 22 de abril de 2019 e 1.662, de 15 de abril de 2020, tendo em vista o disposto
no inciso II do § 9º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e
considerando o que consta no Processo MCTIC n° 01245.021025/2021-70, de
15/12/2021, resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa ou firma de auditoria independente Global
Auditores Independentes S/S inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.423.123/0001-23 e
registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sob o nº 8630, para fins de
realização das atividades de elaboração de relatório consolidado e emissão de parecer
conclusivo acerca de relatórios apresentados
pelas empresas beneficiárias dos
incentivos
da
Lei
nº
8.248,
de 1991,
descritivos
das
atividades
de
pesquisa,
desenvolvimento e inovação previstas no projeto elaborado e dos resultados alcançados
(RDAs), conforme o disposto no inciso II do § 9º do art. 11 da referida Lei.
Art. 2º A empresa ou firma de auditoria cadastrada nos termos do art. 1º
deverá atender a todas as condições estabelecidas na Portaria MCTIC nº 3.118, de 12
de junho de 2018, alterada pelas Portarias 1.964, de 22 de abril de 2019 e 1.662, de
15 de abril de 2020, bem como atuar conforme nela disposto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
PORTARIA CNPQ Nº 927, DE 5 DE JULHO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº
3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e
considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria
MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Autorizar as atividades de coleta e de remessa de material biológico,
com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Ecohidrologia
em cascata no sistema cabeceira dos riachos da Amazônia", coordenado pelo Dr. João
Victor Figueiredo Cardoso Rodrigues, da instituição, Universidade Federal do Amazonas,
conforme Processo CNPq nº 01300.005215/2022-19.
Art. 2º As atividades de coleta e de remessa de material biológico estão
autorizadas para a equipe estrangeira:
NOME
N AC I O N A L I DA D E
I N S T I T U I Ç ÃO
Aaron Sparks
Americana
University of Arizona
Ariana La Porte
Americana
University of Arizona
Benjamin Theron Nelson
Mercer
Americana
Purdue University
Charles David Southwick
Americana
West Virginia University
Daniel Michael Ricciuto
Americana
The Pennsylvania State
University
Emmelia Justine Braun
Americana
West Virginia University
Jennifer Elizabeth Johnson
Americana
Stanford University
Joost Lambertus Maria Van
Hare
Americana
University of Arizona
Kathryn Chong Quigley
Americana
University of California
Kevin Acebron
Filipina
University of the Philippines
Los Baños
Laetitia Magali Brechet
Francesa
University of Arizona,
Tucson
Laura K. Meredith
Americana
University of Arizona,
Tucson
Loren Parker Albert
Americana
West Virginia University,
Morgantown
Marielle Natasha Smith
Britânica
Michigan State University,
East Lansing
Michael Alan ltringham
Britânica
Arizona University
Natalia Restrepo Coup
Colombiana
University of Arizona,
Tucson
Neill Prohaska
Americana
University of Arizona
Petya K. Campbell
Americana
University of Maryland
Scott Saleska
Americana
University of Maryland
Scott Stark
Americana
University of Pittsburgh
Sean M. Mc Mahon
Americana
University of Texas
Chen Shuli
Chinesa
University of Arizona,
Tucson
Taeho Kim
Coreana
University of Seoul
Tyeen C. Taylor
Americana
University of Arizona
Valeriy Ivanov
Americana
University of Michigan
Tran N. Vinh
Vietnamita
University of Ulsan
Wenbo Zhou
Chinesa
University of Michigan
Art. As atividades de coleta com finalidade científica são autorizadas para a
localidade dos municípios da região de Santarém-PA e Manaus-AM; com autorização do
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO Nº 82375-
1 e 81969-1.
Art. 4º A remessa ao exterior está registrada no Sistema Nacional de Gestão
do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SISGEN) com o
Cadastro nº AD2B0D6.
Art. 5º A remessa de material científico e seu destino ficam vinculados à
estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da
Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123,
de 20 de maio de 2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a
regulamenta.
Art. Esta autorização terá validade a partir de 1º de janeiro de 2022 à 31
de dezembro de 2025.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante
pedido justificado do representante da
contraparte brasileiro, acompanhado de
relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na
legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias
anteriores ao término da sua vigência.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVALDO FERREIRA VILELA

                            

Fechar