DOU 07/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 127, quinta-feira, 7 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.778, DE 26 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 27 de junho de 2022, publicado no DOU de 27 de junho de
2022, Edição Extra A, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso
IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53000.013582/2012-01, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 4.692/2022/SEI-
MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00364/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU,
resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 23 de junho de 2012, a permissão outorgada à RÁDIO
PARANDA LTDA (CNPJ nº 60.632.148/0001-70), nos termos da Portaria nº 114, datada em
9 de março de 1990, publicada em 13 de março de 1990, chancelada pelo Decreto
Legislativo nº 41, de 1992, publicado em 23 de junho de 1992, para executar, sem direito
de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município
de Marília, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.814, DE 31 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 27 de junho de 2022, publicado no DOU de 27 de junho de
2022, Edição Extra A, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso
IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53000.024503/2013-60, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 3.544/2022/SEI-
MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00378/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU,
resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2013, a permissão outorgada à
RÁDIO ATALAIA DE BELO HORIZONTE LTDA (CNPJ nº 61.784.500/0001-56), nos termos do
Decreto nº 1.403, de 26 de setembro de 1962, publicado em 1º de outubro de 1962, para
executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média,
no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.822, DE 31 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 27 de junho de 2022, publicado no DOU de 27 de junho de
2022, Edição Extra A, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso
IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53000.040984/2013-51, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 6.185/2022/SEI-
MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00381/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU,
resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 6 de outubro de 2013, a permissão outorgada à
AURORA COMUNICAÇÕES LTDA (CNPJ nº 01.886.350/0001-60), nos termos da Portaria nº
601, datada em 4 de outubro de 2000, publicada em 17 de outubro de 2000, chancelada
pelo Decreto Legislativo nº 99, de 2003, publicado em 17 de abril de 2003, para executar,
sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
município de Bonito, estado de Mato Grosso.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.837, DE 2 DE JUNHO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 27 de junho de 2022, publicado no DOU de 27 de junho de
2022, Edição Extra A, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso
IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
01250.016015/2019-29, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 6.263/2022/SEI-
MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00380/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU,
resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 7 de abril de 2019, a permissão outorgada à LESTE SUL
TELECOMUNICAÇÕES LTDA (CNPJ nº 03.938.584/0001-39), nos termos da Portaria nº 172,
de 3 de abril de 2006, publicada em 7 de abril de 2006, chancelada pelo Decreto
Legislativo nº 298, de 2008, publicado em 19 de setembro de 2008, para executar, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
Município de Sertaneja, estado do Paraná.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.847, DE 2 DE JUNHO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 27 de junho de 2022, publicado no DOU de 27 de junho de
2022, Edição Extra A, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso
IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53000.019463/2014-15, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 5.794/2022/SEI-
MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00388/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU,
resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 25 de setembro de 2013, a permissão outorgada à
RÁDIO MÉDIO URUGUAI LTDA (CNPJ nº 01.902.161/0001-33), nos termos da Portaria nº
275, datada em 16 de maio de 2001, publicada em 4 de junho de 2001, chancelada pelo
Decreto Legislativo nº 206, de 2003, publicado em 30 de maio de 2003, para executar, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
município de Rodeio Bonito, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.864, DE 6 DE JUNHO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 27 de junho de 2022, publicado no DOU de 27 de junho de
2022, Edição Extra A, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso
IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
01250.002276/2016-19, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 4.557/2022/SEI-
MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00391/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU,
resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 27 de fevereiro de 2017, a permissão outorgada à
RÁDIO DIVINOPÓLIS LTDA (CNPJ nº 17.258.443/0001-80), nos termos da Portaria nº 44, de
26 de fevereiro de 1987, publicada em 27 de fevereiro de 1987, para executar, sem direito
de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município
de Divinópolis, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.865, DE 6 DE JUNHO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 27 de junho de 2022, publicado no DOU de 27 de junho de
2022, Edição Extra A, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso
IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53900.075912/2015-42, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 6.177/2022/SEI-
MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00389/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU,
resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 27 de março de 2016, a permissão outorgada à SAN
MARINO RADIODIFUSÃO LTDA (CNPJ nº 03.739.389/0001-80), nos termos da Portaria nº
1.100, de 26 de junho de 2002, publicada em 1º de julho de 2002, chancelada pelo
Decreto Legislativo nº 1.007, de 2004, publicado em 18 de novembro de 2004, para
executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Ampére, estado de Paraná.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.882, DE 7 DE JUNHO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 27 de junho de 2022, publicado no DOU de 27 de junho de
2022, Edição Extra A, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso
IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53000.056369/2012-85, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 6.622/2022/SEI-
MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00393/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU,
resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 24 de fevereiro de 2013, a permissão outorgada à
RÁDIO SOM DA TERRA LTDA (CNPJ nº 01.889.550/0001-76), nos termos da Portaria nº 795,
datada em 28 de dezembro de 2000, publicada em 2 de janeiro de 2001, chancelada pelo
Decreto Legislativo nº 438, de 2002, publicado em 20 de dezembro de 2002, para executar,
sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
município de Alta Floresta, estado do Mato Grosso.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.917, DE 10 DE JUNHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 27 de junho de 2022, publicado no DOU de 27 de junho de
2022, Edição Extra A, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 53000.020684/2013-55, invocando as razões presentes na Nota
Técnica
nº
6.475/2022/SEI-MCOM,
chancelada 
pelo
Parecer
Jurídico
nº
00409/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, por dez anos, a partir de 17 de outubro de 2013, a permissão
outorgada à RÁDIO CULTURA DE FERNANDÓPOLIS LTDA (CNPJ nº 47.840.574/0001-31),
nos termos da Portaria nº 161, datada em 28 de setembro de 1983, publicada em 17
de outubro de 1983, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Fernandópolis, estado
de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada
por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO

                            

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