DOU 07/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 127, quinta-feira, 7 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 9.233 Processo nº 53500.267336/2022-08. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à RADIO
E TELEVISAO TAROBA LTDA,
CNPJ 76.243.625/0001-46,
executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na
localidade de Nova Esperança do Sudoeste/PR.
TIBERIO EMIDIO DE GODOY
Gerente
Substituto
ATOS DE 5 DE JULHO DE 2022
Nº 9.672 Processo nº 53500.053720/2022-17. declara extinta, por renúncia, a partir de
15/06/2022, a autorização outorgada a MIX INFORMATICA E TECNOLOGIA EIRELI, CNPJ/MF
nº 08.198.753/0001-65, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020, para explorar
Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 9.673 Processo nº 53500.132419/2022-79. declara extinta, por renúncia, a partir de
20/06/2022, a autorização outorgada a TELECOMUNICACOES SAPUCAI TELECOM LTDA EPP,
CNPJ/MF nº 05.507.191/0001-04, por intermédio do Ato nº 622, de 03/02/2021, publicado
no DOU de 04/02/2021, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo
e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 9.674 Processo nº 53500.213268/2022-59. declara extinta, por renúncia, a partir de
21/06/2022, a autorização outorgada a FIBERFOX SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA,
CNPJ/MF nº 29.983.041/0001-27, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 9.675 Processo nº 53500.285933/2022-14. declara extinta, por renúncia, a partir de
22/06/2022, a autorização outorgada a MXNET TELECOM LTDA, CNPJ/MF nº
28.801.851/0001-52, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020, para explorar
Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 9.679 Processo nº 53500.135768/2022-42. declara extinta, por renúncia, a partir de
20/06/2022, a autorização outorgada a ALESSIO & LONGHI LTDA, CNPJ nº 04.022.409/0001-
60, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020, para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
em todo o território nacional.
Nº 9.687 Processo nº 53500.051909/2022-75. Expede autorização à LUIZ GUILHERME
COBRA BRANDAO EIRELI, CNPJ/MF nº 37.864.231/0001-53, para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
em todo o território nacional.
TIBERIO EMIDIO DE GODOY
Gerente
Substituto
ATOS DE 6 DE JULHO DE 2022
Nº 9.734 Processo nº 53500.047997/2022-19. Expede autorização à TIAGO HENRIQUE S
CORDEIRO PROVEDORES DE INTERNET, CNPJ/MF nº 35.741.223/0001-94, para explorar
Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 9.739 Processo nº 53500.285824/2022-99. declara extinta, por renúncia, a partir de
22/06/2022, a autorização outorgada a ANA PAULA RICHTER, CNPJ nº 05.653.948/0001-60,
por
intermédio do
Ato
nº
4334, de
13/08/2020,
para
explorar Serviços
de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
em todo o território nacional.
Nº 9.746 Processo nº 53500.050951/2022-79. declara extinta, por renúncia, a partir de
08/06/2022, a autorização outorgada a ELDON ANSCHAU JUNIOR, CNPJ/MF nº
09.117.856/0001-16, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020, para explorar
Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 9.761 Processo nº 53500.287774/2022-84. Expede autorização à IELDA MARIA GOMES
BONFIM, CNPJ/MF nº 28.042.482/0001-61, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território
nacional.
TIBERIO EMIDIO DE GODOY
Gerente
Substituto
Ministério da Defesa
COMANDO DO EXÉRCITO
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA - C EX Nº 1.782, DE 27 DE JUNHO DE 2022
Aprova 
o 
Regimento 
Interno
e 
o 
Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das
Funções de Confiança do Comando do Exército
(EB10-RI-09.001), 2ª edição, 2022.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 4º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, art. 20, inciso XIV, e o
art. 24, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo dos
Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando do Exército (EB10-RI-
09.001), 2ª edição.
Art. 2º Fica determinado que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de
direção setorial, o Órgão de Direção Operacional, os órgãos de assistência direta e
imediata ao Comandante do Exército e os comandos militares de área adotem, em
suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Ficam revogadas as seguintes Portarias:
I - Portaria do Comandante do Exército nº 127, de 21 de fevereiro de 2017;
e
II - Portaria do Comandante do Exército nº 174, de 17 de fevereiro de
2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO I
DO ÓRGÃO E SUA FINALIDADE
Art. 1º O Comando do Exército, órgão integrante da Estrutura Regimental
do Ministério da Defesa e subordinado diretamente ao Ministro de Estado da Defesa,
tem por finalidade preparar o Exército para o cumprimento da sua destinação
constitucional, das atribuições subsidiárias e para a participação em operações de
paz.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A organização do Comando do Exército é denominada Organização
Básica do Exército e tem a seguinte estrutura:
I - Órgão de Direção Geral (ODG) - Estado-Maior do Exército (EME):
a) Chefia;
b) Vice-Chefia;
c) Gabinete;
d) Subchefias;
e) Escritório de Projetos do Exército (EPEx); e
f) Assessoria de Governança e Gestão (AGG);
II - Órgãos de Assessoramento Superior:
a) Alto-Comando do Exército (ACE);
b) Conselho Superior de Economia e Finanças (CONSEF);
c) Conselho Superior de Tecnologia da Informação (CONTIEx); e
d) Conselho Superior de Racionalização e Transformação (CONSURT);
III - Órgãos de Assistência Direta e Imediata (OADI) ao Comandante do
Exército:
a) Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex);
b) Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEx);
c) Centro de Inteligência do Exército (CIE);
d) Secretaria-Geral do Exército (SGEx); e
e) Centro de Controle Interno do Exército (CCIEx);
IV - Órgão de Direção Operacional (ODOp) - Comando de Operações
Terrestres (COTER):
a) Comando;
b) Subcomando;
c) Gabinete;
d) Chefia do Preparo da Força Terrestre (F Ter);
e) Chefia do Emprego da F Ter;
f) Chefia de Missão de Paz, Aviação/Inspetoria Geral das Polícias Militares
(PM); e
g) Centro de Doutrina do Exército (CDOUTEX);
V - Órgãos de Direção Setorial (ODS):
a) Departamento-Geral do Pessoal (DGP):
1. Chefia;
2. Vice-Chefia;
3. Diretoria de Serviço Militar (DSM);
4. Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações (DCEM);
5. Diretoria de Avaliação e Promoções (DA Prom);
6. Diretoria de Assistência ao Pessoal (DAP);
7. Diretoria de Saúde (D Sau);
8. Assessoria de Planejamento e Gestão Orçamentária (DPGO); e
9. Assessoria de Planejamento e Gestão (APG);
b) Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx):
1. Chefia;
2. Vice-Chefia;
3. Diretoria de Educação Superior Militar (DESMIL);
4. Diretoria de Educação Técnica Militar (DETMIL);
5. Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (DEPA);
6. Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército (DPHCEx); e
7. Centro de Capacitação Física do Exército (CCFEx) e Fortaleza de São
João;
c) Departamento de Engenharia e Construção (DEC):
1. Chefia;
2. Vice-Chefia;
3. Diretoria de Obras de Cooperação (DOC);
4. Diretoria de Obras Militares (DOM);
5. Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente (DPIMA);
6. Diretoria de Material de Engenharia (DME); e
7. Diretoria de Projetos de Engenharia (DPE);
d) Comando Logístico (COLOG):
1. Comando;
2. Subcomando;
3. Gabinete;
4. Assessoria
de Planejamento,
Programação e
Controle Orçamentário
( A P P CO ) ;
5. Centro de Coordenação das Operações Logísticas (CCOL);
6. Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos (Asse Ap As Jurd);
7. Assessoria de Gestão e Governança;
8. Diretoria de Abastecimento (D Abst);
9. Diretoria de Material (D Mat);
10. Diretoria de Material de Aviação do Exército (DMAvEx);
11. Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC);
12. Base de Apoio Logístico do Exército (Ba Ap Log Ex); e
13. Centro de Obtenções do Exército (COEx);
e) Secretaria de Economia e Finanças (SEF):
1. Secretaria;
2. Subsecretaria;
3. Diretoria de Contabilidade (D Cont);
4. Diretoria de Gestão Orçamentária (DGO);
5. Centro de Pagamento do Exército (CPEx);
6. Centros de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (CGCFEx); e
7. Instituto de Economia e Finanças do Exército (IEFEx);
f) Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT):
1. Chefia;
2. Vice-Chefia;
3. Coordenadoria do Sistema Defesa, Indústria e Academia de Inovação;
4. Gabinete;
5. Assessorias;
6. Diretoria de Serviço Geográfico (DSG);
7. Diretoria de Fabricação (DF);
8. Diretoria de Sistemas e Material de Emprego Militar (DSMEM);
9. Centro de Avaliações do Exército (CAEx);
10. Centro Tecnológico do Exército (CTEx);
11. Centro Integrado de Telemática do Exército (CITEx);
12. Centro de Desenvolvimento de Sistemas (CDS);
13. Comando de Defesa Cibernética (Com D Ciber);
14. Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército (Cmdo Com
GE Ex);
15. Instituto Militar de Engenharia (IME);
16. Centro de Defesa Cibernética (CDCiber);
17. Agência de Gestão e Inovação Tecnológica (AGITEC);
18. Chefia de Tecnologia da Informação e Comunicações; e
19. Chefia de Ensino, Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação;
VI - Comandos Militares de Área (C Mil A):
a) Comando;
b) Divisão(ões) de Exército;
c) Região(ões) Militar(es);
d) Brigada(s);
e) Artilharia(s) Divisionária(s);
f) Grupamento(s) de Engenharia; e
g) Grupamento(s) Logístico(s);
VII - Organizações Militares (OM) do Exército; e
VIII - Entidades Vinculadas:
a) Indústria de Material Bélico do Brasil (lMBEL);
b) Fundação Habitacional do Exército; e
c) Fundação Osorio.
Parágrafo único. A F Ter, instrumento de ação do Comando do Exército, é
estruturada, em tempo de paz, para o cumprimento de missões operacionais terrestres
em C Mil A, subordinados diretamente ao Comandante do Exército (Cmt Ex), que
constituem o mais alto escalão de enquadramento das OM.

                            

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