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Art. 3º Cabe à FBN, assegurar-se que a empregada ora colocada à sua disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO TEIZO BELO DA SILVA PORTARIA SGP/ME Nº 7.210, DE 1º DE JULHO DE 2022 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º 14022.119046/2022-71, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Flávio de Manso Pereira, matrícula SIAPE nº 1815907, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência - MTP para composição da força de trabalho do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte - IFRN, por tempo indeterminado. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes do artigo 16º da Portaria 282, de 24 de julho de 2020. Art. 3º Cabe ao IFRN, assegurar que o servidor ora colocado à sua disposição não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO TEIZO BELO DA SILVA PORTARIA SGP/ME Nº 7.212, DE 1º DE JULHO DE 2022 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º 14022.120098/2022-91, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público, Everton de Castro Gomes, matrícula SIAPE nº 1731869, ocupante do cargo de Assistente em Administração, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, para composição da força de trabalho do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte - IFRN, por tempo indeterminado. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes do artigo 16º da Portaria 282, de 24 de julho de 2020. Art. 3º Cabe ao IFRN, assegurar-se que o servidor ora colocado à sua disposição não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO TEIZO BELO DA SILVA PORTARIA SGP/ME Nº 7.245, DE 1º DE JULHO DE 2022 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º 19975.103277/2022-18, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Sidney Luiz Pereira Silva, matrícula SIAPE nº 1102055, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência - MTP, para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia - SGP/ME, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020. Art. 3º Cabe à SGP/ME, assegurar-se que o servidor ora colocado à sua disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO TEIZO BELO DA SILVA PORTARIA SGP/ME Nº 7.251, DE 28 DE JUNHO DE 2022 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 14021.120199/2021-91, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público Edson Nonato Mendes Pereira, matrícula SIAPE nº 3224792, ocupante do cargo/emprego de Engenheiro, oriundo do ex-Território Federal do Amapá, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Agência Nacional de Telecomunicações- ANATEL, por prazo indeterminado. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão de origem. Art. 3º Cabe a ANATEL assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com às atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Economia) ao término do exercício. Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÁBIO TEIZO BELO DA SILVA PORTARIA SGP/ME Nº 7.273, DE 1º DE JULHO DE 2022 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º 19975.116264/2022-17, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Evandro de Miranda Gonçalves, matrícula nº 60440-35, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia - SGP/ME, por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 14.826,65 (quatorze mil, oitocentos e vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020. Art. 3º Cabe à SGP/ME, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas, zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO TEIZO BELO DA SILVA PORTARIA SGP/ME Nº 7.374, DE 30 DE JUNHO DE 2022 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 19975.118652/2022-24, resolve: Art. 1º Alterar o exercício dos empregados, relacionados no anexo, oriundos do ex-Território Federal de Roraima, integrantes do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC - Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos - DECIPEX da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. Art. 2º Cabe ao DECIPEX assegurar-se que os empregados não exercerão atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo/emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus pela remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso os empregados não se apresentem ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANEXO . E M P R EG A D O S M AT R Í C U L A C A R G O / E M P R EG O . GLADSTONE LEITÃO E SILVA 3288083 AGENTE ADMINISTRATIVO . MARCOS DAVID BELO DE ANDRADE 3287990 AGENTE ADMINISTRATIVO . TEDY FRANCISCO DA SILVA SOBRINHO 3288009 TÉCNICO EM CONTABILIDADE FÁBIO TEIZO BELO DA SILVAFechar