DOU 07/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 127, quinta-feira, 7 de julho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública VERA LÚCIA
RODRIGUES DE CASTRO, matrícula SIAPE nº 1721807, Assistente Financeiro, do quadro de
pessoal do Ministério do Turismo - MTur para composição da força de trabalho da Fundação
Biblioteca Nacional - FBN, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer
tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes do
artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à FBN, assegurar-se que a empregada ora colocada à sua disposição,
não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO TEIZO BELO DA SILVA
PORTARIA SGP/ME Nº 7.210, DE 1º DE JULHO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL SUBSTITUTO DA
SECRETARIA
ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E
GOVERNO DIGITAL
DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º
12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º
8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro
de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no
processo n.º 14022.119046/2022-71, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Flávio de Manso
Pereira, matrícula SIAPE nº 1815907, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do
quadro de pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência - MTP para composição da força
de trabalho do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte
- IFRN, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer
tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes
do artigo 16º da Portaria 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 
3º
Cabe 
ao 
IFRN, assegurar
que 
o servidor ora
colocado à 
sua
disposição não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO TEIZO BELO DA SILVA
PORTARIA SGP/ME Nº 7.212, DE 1º DE JULHO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL SUBSTITUTO DA
SECRETARIA
ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E
GOVERNO DIGITAL
DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º
12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º
8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro
de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no
processo n.º 14022.120098/2022-91, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público, Everton de Castro
Gomes, matrícula SIAPE nº 1731869, ocupante do cargo de  Assistente em Administração,
do quadro de pessoal da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, para composição
da força de trabalho do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande
do Norte - IFRN, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer
tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes
do artigo 16º da Portaria 282, de 24 de julho de 2020.
Art.
3º Cabe
ao IFRN, assegurar-se
que
o servidor ora
colocado à
sua
disposição não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO TEIZO BELO DA SILVA
PORTARIA SGP/ME Nº 7.245, DE 1º DE JULHO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL SUBSTITUTO DA
SECRETARIA
ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E
GOVERNO DIGITAL
DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º
12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º
8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro
de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no
processo n.º 19975.103277/2022-18, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Sidney Luiz Pereira
Silva, matrícula SIAPE nº 1102055, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, do
quadro de pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência - MTP, para composição
da força de trabalho da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da
Economia - SGP/ME, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer
tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes
do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGP/ME, assegurar-se que o servidor ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO TEIZO BELO DA SILVA
PORTARIA SGP/ME Nº 7.251, DE 28 DE JUNHO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL SUBSTITUTO DA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de
4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 14021.120199/2021-91,
resolve:
Art. 1º  Alterar o exercício do empregado público Edson Nonato Mendes
Pereira, 
matrícula
SIAPE 
nº 
3224792, 
ocupante 
do
cargo/emprego 
de
Engenheiro, oriundo do ex-Território Federal do Amapá, integrante do Plano de
Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da
União, para compor força de trabalho na Agência Nacional de Telecomunicações-
ANATEL, por prazo indeterminado. 
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão de origem. 
Art. 3º Cabe a ANATEL assegurar que o empregado não exercerá atividades
incompatíveis com às atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de
função.
Art. 4º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de
origem (Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado
não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÁBIO TEIZO BELO DA SILVA
PORTARIA SGP/ME Nº 7.273, DE 1º DE JULHO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL SUBSTITUTO DA
SECRETARIA
ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E
GOVERNO DIGITAL
DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º
12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º
8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro
de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no
processo n.º 19975.116264/2022-17, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Evandro de
Miranda 
Gonçalves, 
matrícula 
nº 
60440-35, 
PSA 
- 
Profissional 
de 
Serviços
Aeroportuários, do
quadro de
pessoal
da
Empresa Brasileira
de
Infraestrutura
Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão e
Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia - SGP/ME, por tempo indeterminado,
com custo mensal de reembolso de R$ 14.826,65 (quatorze mil, oitocentos e vinte e seis
reais e sessenta e cinco centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos
trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro
de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGP/ME, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 
4º 
Compete ao 
ordenador
de 
despesas, zelar 
pela 
existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho do empregado para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO TEIZO BELO DA SILVA
PORTARIA SGP/ME Nº 7.374, DE 30 DE JUNHO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19975.118652/2022-24, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício  dos empregados, relacionados no anexo, oriundos do ex-Território Federal de Roraima, integrantes do Plano de Classificação de Cargos dos
ex-Territórios Federais - PCC - Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos
Extintos - DECIPEX da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Art. 2º Cabe ao DECIPEX assegurar-se que os empregados não exercerão atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo/emprego, de forma a não ocorrer desvio
de função.
Art. 3º O ônus pela remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso os empregados não se apresentem ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO 
. E M P R EG A D O S
M AT R Í C U L A
C A R G O / E M P R EG O
. GLADSTONE LEITÃO E SILVA
3288083
AGENTE ADMINISTRATIVO
. MARCOS DAVID BELO DE ANDRADE
3287990
AGENTE ADMINISTRATIVO
. TEDY FRANCISCO DA SILVA SOBRINHO
3288009
TÉCNICO EM CONTABILIDADE 
 
FÁBIO TEIZO BELO DA SILVA

                            

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