DOU 07/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022070700017
17
Nº 127, quinta-feira, 7 de julho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SGP/ME Nº 7.381, DE 30 DE JUNHO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA ,
no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo
nº 19975.118902/2022-26, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício  das empregadas, relacionadas no anexo, oriundas do ex-Território Federal do Amapá, integrantes do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais
- PCC - EXT, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos - DECIPEX da Secretaria de
Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Art. 2º Cabe ao DECIPEX assegurar-se que as empregadas não exercerão atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo/emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus pela remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso as empregadas não se apresentem ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
. E M P R EG A DA S
M AT R Í C U L A
C A R G O / E M P R EG O
. ELIZANGELA DA FONSECA GOMES
3287672
AGENTE ADMINISTRATIVO
. MAXIMA MARIA LEAO DOS SANTOS
3288906
AUXILIAR EM ASSUNTOS CULTURAIS
 
FÁBIO TEIZO BELO DA SILVA
PORTARIA SGP/ME Nº 7.063, DE 1º DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA ,
no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art.
30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º 14022.166626/2022-58, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício dos empregados públicos em anexo, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO para composição
da força de trabalho da Universidade Federal do Delta do Parnaíba - UFDPar, por tempo indeterminado, com os custos mensais de reembolso incluindo tributos, encargos sociais, encargos
trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno dos empregados à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes do artigo
16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe a UFDPar, assegurar-se que os empregados ora colocados à sua disposição, não exercerão atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas, zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de
trabalho dos empregados para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
. Empregado 
Matrícula
Emprego
Custo Mensal 
. FABIO DE MACEDO LOPES
12375-40
PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários
R$ 7.281,54
. RICARDO JOSÉ FERRY SAMPAIO
17090-31
PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários
R$ 7.439,34
. SAULO FERNANDO GOMES MELO
94790-69
PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários
R$ 11.078,64
 
FÁBIO TEIZO BELO DA SILVA
PORTARIA SGP/ME Nº 7.238, DE 1º DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL SUBSTITUTO DA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME
n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93
da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de
14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando
o que consta no processo n.º 19975.115172/2022-10, resolve:
Art. 1º Autorizar
a alteração
de exercício
do empregado público Emiliano
Fligeri, matrícula nº 13075-47, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro
de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAER O,
para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão e Desempenho de
Pessoal do Ministério da Economia - SGP/ME, por tempo indeterminado, com custo
mensal de reembolso de R$ 6.939,99 (seis mil, novecentos e trinta e nove reais e
noventa e nove centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e
demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021,
para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGP/ME, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria,
nos termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para
eventual continuação da composição da
força de trabalho do empregado para o
exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO TEIZO BELO DA SILVA
PORTARIA SGP/ME Nº 7.292, DE 1º DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL SUBSTITUTO DA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO
DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º
282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º 14022.179311/2022-
71, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Vilmar Gonzaga,
matrícula nº 1272499, Pesquisador A, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária - EMBRAPA para composição da força de trabalho do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento - MAPA, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer
tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes do
artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao MAPA, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO TEIZO BELO DA SILVA
PORTARIA SGP/ME Nº 7.241, DE 1º DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL SUBSTITUTO DA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO
DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º
282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º 19975.108311/2022-
41, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Sandra Protasio
Assis, matrícula nº 1717327, Analista de Sistemas, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira
de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da
Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia - SGP/ME, por
tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 16.943,19 (dezesseis mil,
novecentos e quarenta e três reais e dezenove centavos), incluindo tributos, encargos sociais,
encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de
outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer
tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes do
artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGP/ME, assegurar-se que a empregada ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição
de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas, zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto
n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de
trabalho da empregada para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO TEIZO BELO DA SILVA
PORTARIA SGP/ME Nº 7.373, DE 1º DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL SUBSTITUTO DA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME
n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93
da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de
14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando
o que consta no processo n.º 19975.116259/2022-04, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração
de exercício do empregado público Antônio
Carlos
Oliveira
Santos,
matrícula
nº 98889-30,
PSA
-
Profissional
de
Serviços
Aeroportuários, do
quadro de
pessoal
da
Empresa Brasileira
de
Infraestrutura
Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Secretaria de
Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia - SGP/ME, por tempo
indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 7.299,06 (sete mil, duzentos e
noventa e nove reais e seis centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos
trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de
outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGP/ME, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria,
nos termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para
eventual continuação da composição da
força de trabalho do empregado para o
exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO TEIZO BELO DA SILVA

                            

Fechar