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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022070700018 18 Nº 127, quinta-feira, 7 de julho de 2022 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA SGP/ME Nº 7.380, DE 1º DE JULHO DE 2022 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º 19975.116277/2022-88, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Raylinson Lira Cremes, matrícula nº 12262-53, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAER O, para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia - SGP/ME, por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 7.307,91 (sete mil, trezentos e sete reais e noventa e um centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020. Art. 3º Cabe à SGP/ME, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas, zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO TEIZO BELO DA SILVA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria de Pessoal CEEXT/SGP/SEDGG/ME Nº 5.320, DE 12 DE MAIO DE 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 90, de 12 de maio de 2022, onde se lê: Anexo II . 120 JOSE JANUARIO DE LIMA 05502.004615/2015-62 Art. 13 e parágrafos da Lei nº 13.681/18, de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Empregos de Nível Intermediário),bem como nos moldes do art. 10 e seus parágrafos do Decreto nº 9.324/18, com redação dada pelo Decreto nº 9.605/18. C LT Professor Regente de Ensino II Intermediário A I Leia-se: . 120 JOSE JANUARIO DE LIMA 05502.004615/2015-62 Art. 13 e parágrafos da Lei nº 13.681/18, de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Empregos de Nível Intermediário),bem como nos moldes do art. 10 e seus parágrafos do Decreto nº 9.324/18, com redação dada pelo Decreto nº 9.605/18. C LT Professor Regente de Ensino II Superior A I DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS PORTARIA CGBEN/ME Nº 7.459, DE 4 DE JULHO DE 2022 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amapá, nos autos do Processo nº 1014556-02.2021.4.01.3100, e considerando o disposto no Processo SEI nº 00745.015586/2021-36, resolve: Art. 1º Conceder pensão a senhora GIOVANNA CINARA PONTES DOS SANTOS, na condição de menor sob guarda da ex-servidora VALDETE CARMO DE OLIVEIRA PONTES, matrícula SIAPE nº 1021231, aposentada no cargo de Auxiliar de Enfermagem, oriunda do Extinto Território do Amapá, com vigência a contar de 09/06/2021, data do óbito da instituidora, de acordo com a decisão judicial proferida nos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/ME Nº 7.517, DE 5 DE JULHO DE 2022 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de Dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.132890/2022-98, , resolve: Art. 1º Conceder pensão à ANNA EVA MOURA BRAGA FAVACHO, na qualidade de filha menor de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor ANTONIO CARLOS DE MORAIS FAVACHO, ocupante do cargo de Professor do Ensino Técnico Tecnológico, matrícula SIAPE nº 1010093, do quadro de pessoal do extinto Território de Amapá, falecido em atividade, em 12 de fevereiro de 2022, com fundamento do inciso VI, alínea "a" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 12 de fevereiro de 2022. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/ME Nº 7.534, DE 5 DE JULHO DE 2022 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 10880.101552/2022-43, resolve: Art. 1º Conceder pensão à NICOLAS DAICHI KIMUGAWA NAKASHIMA, na qualidade de filho menor de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor OSCAR YOSHIMITSU NAKASHIMA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº 1228947, do quadro de pessoal deste Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 25 de maio de 2022, com fundamento do inciso VI, alínea "a" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. At. 2º Os efeitos desta Portaria em vigor em 25 de maio de 2022. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/ME Nº 7.552, DE 6 DE JULHO DE 2022 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 19980.105412/2022-91, resolve: Art. 1º Conceder pensão à ESMERALDA VENTURI DALPIAZ, na qualidade de cônjuge do ex-servidor ARNO DALPIAZ, ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal Brasil, matrícula SIAPE nº 0928549, do quadro de pessoal deste Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 11 de Janeiro de 2022, com fundamento do inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23, e caput 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 02 de junho de 2022, data do requerimento. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/ME Nº 7.567, DE 6 DE JULHO DE 2022 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.129908/2021-93, resolve: Art. 1º Conceder pensão à MARIA MADALENA DAS NEVES JORGE, na qualidade de cônjuge do ex-servidor MIGUEL JORGE JUNIOR, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº 0097823, do quadro de pessoal deste Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 25 de Julho de 2021, com fundamento do inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23, e caput 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 25 de julho de 2021. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/ME Nº 7.524, DE 5 DE JULHO DE 2022 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 19975.141884/2021-03, resolve: Art. 1º Conceder pensão à MARIA DE LOURDES ALVES PEREIRA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor MARTINS PAZ PEREIRA, ocupante do cargo de Artífice de Mecânica, matrícula SIAPE nº 0716679, do quadro de pessoal deste Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 04 de outubro de 2021, com fundamento do inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23, e caput 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 04 de outubro de 2021. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/ME Nº 7.535, DE 5 DE JULHO DE 2022 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 17175.100143/2022-35, resolve:Fechar