DOU 07/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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18
Nº 127, quinta-feira, 7 de julho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SGP/ME Nº 7.380, DE 1º DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL SUBSTITUTO DA
SECRETARIA
ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E
GOVERNO DIGITAL
DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º
12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º
8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro
de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no
processo n.º 19975.116277/2022-88, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Raylinson Lira
Cremes, matrícula nº 12262-53, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro
de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAER O,
para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal
do Ministério da Economia - SGP/ME, por tempo indeterminado, com custo mensal de
reembolso
de R$ 7.307,91
(sete
mil,
trezentos e
sete
reais
e noventa
e
um
centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas
previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer
tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes do artigo
16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGP/ME, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua disposição,
não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas, zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto
n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de
trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO TEIZO BELO DA SILVA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal CEEXT/SGP/SEDGG/ME Nº 5.320, DE 12 DE MAIO DE 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 90, de 12 de maio de 2022,
onde se lê:
Anexo II
. 120
JOSE JANUARIO DE LIMA
05502.004615/2015-62
Art. 13 e parágrafos da Lei nº 13.681/18,
de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela II (Empregos de Nível
Intermediário),bem como nos moldes do
art. 10 e seus parágrafos do Decreto nº
9.324/18, 
com 
redação
dada 
pelo
Decreto nº 9.605/18.
C LT
Professor 
Regente
de
Ensino II
Intermediário
A
I
Leia-se:
. 120
JOSE JANUARIO DE LIMA
05502.004615/2015-62
Art. 13 e parágrafos da Lei nº 13.681/18,
de acordo com a tabela prevista no
Anexo VI, Tabela II (Empregos de Nível
Intermediário),bem como nos moldes do
art. 10 e seus parágrafos do Decreto nº
9.324/18, com redação dada pelo Decreto
nº 9.605/18.
C LT
Professor 
Regente
de
Ensino II
Superior
A
I
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/ME Nº 7.459, DE 4 DE JULHO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, em cumprimento à decisão judicial
proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do
Amapá, nos autos do Processo nº 1014556-02.2021.4.01.3100, e considerando o disposto
no Processo SEI nº 00745.015586/2021-36, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a senhora GIOVANNA CINARA PONTES DOS SANTOS,
na condição de menor sob guarda da ex-servidora VALDETE CARMO DE OLIVEIRA PONTES,
matrícula SIAPE nº 1021231, aposentada no cargo de Auxiliar de Enfermagem, oriunda do
Extinto Território do Amapá, com vigência a contar de 09/06/2021, data do óbito da
instituidora, de acordo com a decisão judicial proferida nos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 7.517, DE 5 DE JULHO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
Dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de Dezembro de 2018, e tendo em vista 
o que consta  no Processo nº 14022.132890/2022-98, , resolve:
 Art. 1º  Conceder pensão à ANNA EVA MOURA BRAGA FAVACHO, na
qualidade de filha menor de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor ANTONIO CARLOS DE
MORAIS FAVACHO, ocupante do cargo de Professor do Ensino Técnico Tecnológico,
matrícula SIAPE nº 1010093, do quadro de pessoal do extinto Território de Amapá,
falecido em atividade, em 12 de fevereiro de 2022, com fundamento do inciso VI,
alínea "a" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c
o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º  Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 12 de fevereiro de
2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 7.534, DE 5 DE JULHO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista
o que consta no Processo nº 10880.101552/2022-43, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à NICOLAS DAICHI KIMUGAWA NAKASHIMA, na
qualidade de filho menor de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor OSCAR YOSHIMITSU
NAKASHIMA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil,
matrícula SIAPE nº 1228947, do quadro de pessoal deste Ministério da Economia,
falecido em inatividade, em 25 de maio de 2022, com fundamento do inciso VI, alínea
"a" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art.
217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional
nº 103, de 12 de novembro de 2019.
At. 2º Os efeitos desta Portaria em vigor em 25 de maio de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 7.552, DE 6 DE JULHO DE 2022
O 
COORDENADOR-GERAL DE 
BENEFÍCIOS 
DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 19980.105412/2022-91, resolve:
           Art. 1º Conceder pensão à ESMERALDA VENTURI DALPIAZ, na qualidade
de cônjuge do ex-servidor ARNO DALPIAZ, ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Receita
Federal Brasil, matrícula SIAPE nº 0928549, do quadro de pessoal deste Ministério da
Economia, falecido em inatividade, em 11 de Janeiro de 2022, com fundamento do inciso I
do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23, e caput 24 da Emenda Constitucional
nº 103, de 12 de novembro de 2019.
          Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 02 de junho de 2022,
data do requerimento.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 7.567, DE 6 DE JULHO DE 2022
O 
COORDENADOR-GERAL DE 
BENEFÍCIOS 
DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14022.129908/2021-93, resolve:
           Art. 1º Conceder pensão à MARIA MADALENA DAS NEVES JORGE, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor MIGUEL JORGE JUNIOR, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, matrícula SIAPE nº 0097823, do quadro de pessoal deste Ministério da
Economia, falecido em inatividade, em 25 de Julho de 2021, com fundamento do inciso I do
art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23, e caput 24 da Emenda Constitucional nº
103, de 12 de novembro de 2019.
          Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 25 de julho de
2021.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 7.524, DE 5 DE JULHO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL DE
BENEFÍCIOS 
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 19975.141884/2021-03, resolve:
           Art. 1º Conceder pensão à MARIA DE LOURDES ALVES PEREIRA, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor MARTINS  PAZ PEREIRA, ocupante do cargo de Artífice
de Mecânica, matrícula SIAPE nº 0716679, do quadro de pessoal deste Ministério da
Economia, falecido em inatividade, em 04 de outubro de 2021, com fundamento do inciso
I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23, e caput 24 da Emenda Constitucional
nº 103, de 12 de novembro de 2019.
          Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 04 de outubro de
2021.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 7.535, DE 5 DE JULHO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 17175.100143/2022-35, resolve:

                            

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