Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022070700019 19 Nº 127, quinta-feira, 7 de julho de 2022 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora ANTÔNIA VALDA HOLANDA SILVA, matrícula SIAPE nº 0528562, ocupante do cargo de Datilógrafo, Nível Intermediário, Classe "S" Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112, de 1990, incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/ME Nº 7.543, DE 5 DE JULHO DE 2022 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de Dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10388.001663/1987-12, resolve: Art. 1º Conceder pensão à senhora MARIA DA GLORIA RIBEIRO, na condição de filha maior solteira do ex-servidor JUSTINIANO RIBEIRO¿, matrícula SIAPE nº 1174073, falecido em atividade, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Classe A, Padrão V, oriundo do Ministério da Infraestrutura, com fundamento no Parágrafo Único do art. 5º da Lei nº 3.373/58 combinado com a Lei nº 6.782/80, com vigência a contar a partir da publicação do presente ato. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/ME Nº 7.551, DE 6 DE JULHO DE 2022 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 10465.100058/2022-62, resolve: Art. 1º Conceder pensão à MARIA JOSÉ MENEZES CEDRIM, na qualidade de cônjuge do ex-servidor JOILSON DE LIMA CEDRIM, ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal Brasil, matrícula SIAPE nº 0908063, do quadro de pessoal deste Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 30 de dezembro de 2021, com fundamento do inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data em 30 de dezembro de 2021. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/ME Nº 7.574, DE 6 DE JULHO DE 2022 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 17167.100087/2022-38, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora MARIA LUCIA NABOR DE SOUSA, matrícula SIAPE nº 1012413, ocupante do cargo de Agente de Portaria, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/ME Nº 7.588, DE 6 DE JULHO DE 2022 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.115925/2022-89, resolve: Art. 1º Conceder pensão à MARIA ESTHER FABRA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor LEONARDO DONADIO, ocupante do cargo de Perito Médico Previdenciário, matrícula SIAPE nº 0927542, do quadro de pessoal deste Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 18 de março de 2022, com fundamento do inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 18 de março de 2022. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/ME Nº 7.598, DE 6 DE JULHO DE 2022 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10199.100513/2020-55, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora MARIA DE LOUDES DIAS PAES LEMES, matrícula SIAPE nº 0093433, ocupante do cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 7.572, DE 3 DE JULHO DE 2022 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo n° 14022.168796/2022-77, resolve: Art. 1º Conceder pensão à MARIA ELZA RAIOL PICANÇO, na condição de cônjuge do ex-servidor FRANCISCO MARQUES PICANÇO, ocupante do cargo de Agente de Portaria, matrícula SIAPE nº 1020688, do quadro de pessoal deste Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 22 de setembro de 2021, com fundamento do inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 30 de maio de 2022, data do requerimento. PABLO MARCOS GOMES LEITE R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria de Pessoal CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 5774, de 20 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 04 de julho de 2022, Seção 2, pág. 17, onde se lê: "e art. 2º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004", leia-se: "e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. " R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria de Pessoal CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 3173, de 30 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2022, Seção 2, pág. 14, onde se lê: "e art. 2º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004", leia-se: "e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. " R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria de Pessoal CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 3695, de 12 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2022, Seção 2, pág. 14, onde se lê: "e art. 2º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004", leia-se: "e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. " DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ PORTARIA Nº 5.994, DE 5 DE JULHO DE 2022 O CHEFE DE DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE DESEMPENHO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das competências que lhe foram delegadas pelas Portarias nº 6.186/SEDGG, de 1º de junho de 2022, publicada no DOU nº 104, de 2 de Junho de 2022 e 13.751/DECIPEX, de 27 de Dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 28 de Dezembro de 2018, resolve: Nº 5994 - Reformar, o 2º TEN PM RR JACKSON DE SOUZA MONTEIRO, matrícula SIAPE 1493655, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço da Polícia Militar, pela Junta Pericial de Saúde, a contar de 09 de junho de 2022, com proventos integrais, calculados sobre o soldo que percebia na reserva, amparado pelo art. 31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 96, inciso II, da Lei 6.562/79; art. 19, art. 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I; § 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, art.24, inciso IV, § 1º e art. 26, § 3º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.119267/2022-02). ADAILTON DE JESUS DA SILVA DOS SANTOS SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL PORTARIA DE PESSOAL SGD/ME Nº 7.529, DE 5 DE JULHO DE 2022 O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEDGG/ME nº 17.472, de 21 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2020, considerando os termos do art. 54 da Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 subsequente, bem como o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação conferida pelo art. 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e, ainda, o disposto na Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, e demais informações que constam do Processo nº 12105.100606/2022-79, resolve: Art. 1º Efetivar a requisição da servidora REGIANE MARIA ALVES DIAS, matrícula Siape nº 1278274, pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercer suas atribuições na Coordenação de Análise de Dados e Inteligência da Informação, da Diretoria de Tecnologia da Presidência da República. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado. Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ULYSSES CESAR AMARO DE MELO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria de Pessoal SGD/ME nº 7320, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2022, Seção 2, pág. 22, onde se lê: "... a contar de 1º de junho de 2022 ...", leia-se: "a contar de 1º de julho de 2022". R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria de Pessoal SGD/ME nº 7378, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2022, Seção 2, pág. 22, onde se lê: "... a contar de 1º de junho de 2022 ...", leia-se: "a contar de 1º de julho de 2022". SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS PORTARIA DE PESSOAL SEDDM/ME Nº 7.502, DE 5 DE JULHO DE 2022 O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência contida no art. 11 da Portaria GM/ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 09 de dezembro 2020, bem como o disposto no Processo SEI nº 19739.128825/2022-13, resolve: Designar o servidor JOÃO PEDRO RODRIGUES NASCIMENTO, matrícula SIAPE nº 1036487, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Assistente, código FCPE 102.2, do Departamento de Supervisão das Unidades Descentralizadas, da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia. PEDRO MACIEL CAPELUPPIFechar