Fortaleza, 07 de julho de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº139 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 20,74 PODER EXECUTIVO LEI Nº18.144, de 05 de julho de 2022. (Autoria: Leonardo Araújo) DENOMINA RAQUEL OLIVEIRA SOUSA A ARENINHA TIPO II CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE VARJOTA. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Raquel Oliveira Sousa a Areninha Tipo II construída pelo Governo do Estado no Município de Varjota. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO *** *** *** LEI Nº18.145, de 05 de julho de 2022. (Autoria: Guilherme Landim) DENOMINA JOÃO SARAIVA FEITOSA (JOÃOZINHO) A MINIARENINHA I CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada João Saraiva Feitosa, popularmente conhecido por Joãozinho, a Miniareninha I construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Caririaçu. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO *** *** *** LEI Nº18.146, de 05 de julho de 2022. (Autoria: Fernando Santana) DENOMINA JOSÉ EVERARDO AMORIM SOBREIRA A ARENINHA CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada José Everardo Amorim Sobreira a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará, na rua Dr. Francisco Martins de Sousa, bairro Frei Damião, no Município de Juazeiro do Norte. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO *** *** *** LEI Nº18.147, de 05 de julho de 2022. (Autoria: Antônio Granja) DENOMINA GILBERTO GUERRA O PARQUE DE EXPOSIÇÃO DE JAGUARETAMA. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominado Gilberto Guerra o Parque de Exposição localizado no Município de Jaguaretama. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO *** *** *** LEI Nº18.148, de 05 de julho de 2022. (Autoria: Leonardo Pinheiro) INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE CEARÁ, O DIA DO MÉDICO VETERINÁRIO. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia do Médico Veterinário, comemorado anualmente no dia 9 de setembro. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO *** *** *** LEI Nº18.149, de 05 de julho de 2022. (Autoria: Jeová Mota) DENOMINA MARIA VILANI RODRIGUES MARQUES O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE IPAPORANGA. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominado Maria Vilani Rodrigues Marques o Centro de Educação Infantil – CEI, no Município de Ipaporanga. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO *** *** ***Fechar