4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº139 | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2022 DECRETO Nº34.853, de 06 de julho de 2022. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO POETA PATATIVA DO ASSARÉ PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL POETA PATATIVA DO ASSARÉ, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO POETA PATATIVA DO ASSARÉ, localizada no Município de FORTALEZA/CE, criada pelo Decreto Nº26.855, de 12 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial do Estado de 16 de dezembro de 2002, tendo sua nomenclatura sido retificada pelo Decreto Nº26.931, de 20 de fevereiro de 2003, publicado em DOE de 25 de fevereiro de 2003, estando na área de abrangência da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza - SEFOR 3, sediada no Município de Fortaleza/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL POETA PATATIVA DO ASSARÉ. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de julho de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº34.854, de 06 de julho de 2022. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ETELVINA GOMES BEZERRA PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ETELVINA GOMES BEZERRA, NO MUNICÍPIO DE PENTECOSTE/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ETELVINA GOMES BEZERRA, localizada no Município de PENTECOSTE/CE, criada pelo Decreto Nº11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de outubro de 1975, tendo o Ensino Médio sido implantado pelo Decreto Nº25.998, de 08 de setembro de 2000, publicado em DOE de 14 de setembro de 2000, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 2, sediada no Município de Itapipoca/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ETELVINA GOMES BEZERRA. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de julho de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº34.855, de 06 de julho de 2022. CRIA A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL GERARDO CRISTINO DE MENEZES, NO MUNICÍPIO DE COREAÚ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO o art. 5º, da Lei Nº16.710, de 27 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a Lei Nº16.552, de 21 de maio de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de criar o estabelecimento de ensino neste ato indicado, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação Profissional, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino, DECRETA: Art. 1º Fica criada a ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL GERARDO CRISTINO DE MENEZES, situada no Município de Coreaú/CE e constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 6, sediada no Município de Sobral/CE, com a seguinte denominação: ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL GERARDO CRISTINO DE MENEZES. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de julho de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº34.856, de 06 de julho de 2022. CRIA A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL RAIMUNDO CÉLIO RODRIGUES, NO MUNICÍPIO DE PACATUBA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO o art. 5º, da Lei Nº16.710, de 27 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a Lei Nº16.552, de 21 de maio de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de criar o estabelecimento de ensino neste ato indicado, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação Profissional, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino, DECRETA: Art. 1º Fica criada a ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL RAIMUNDO CÉLIO RODRIGUES, situada no Município de Pacatuba/CE, constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 1, sediada no Município de Maracanaú/CE, com a seguinte denominação: ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL RAIMUNDO CÉLIO RODRIGUES. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de julho de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, ocupante do cargo de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, matrícula nº 027331-1-0, a viajar a cidade de Brasília/DF, no período de 04 a 05/07/2022, a fim de Representar o Secretário na Reunião de Secretários de Estado sobre os Programas e Ações de Segurança Hídrica, concedendo-lhe 1½ (uma diária e meia), no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescido de 60%, no valor total de R$ 841,15 (oitocentos e quarenta e um reais e quinze centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), e passagens aérea, para o trecho FORTALEZA / BRASÍLIA/ FORTALEZA, no valor de R$ 3.793,90(Três mil e setecentos e noventa e três reais e noventa centavos), perfazendo um total de R$ 4.985,53 (quatro mil e novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea “b” do § 1º, § 3º do artigo 3º; artigos 6º, 9º, 15 e seu § 1º; classe I, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria dos Recursos Hídricos. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar