DOE 07/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº139  | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2022
LEI Nº18.153, de 05 de julho de 2022.
(Autoria: Renato Roseno)
INSTITUI A ROMARIA DA SANTA CRUZ E A SEMANA ECOS DO CALDEIRÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL 
DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam instituídas, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Romaria da Santa Cruz, a ser celebrada, 
anualmente, no quarto domingo do mês de setembro, e a Semana Ecos do Caldeirão, a ser realizada, anualmente, na quarta semana do mês de setembro.
Art. 2.º A Semana Ecos do Caldeirão tem como objetivos:
I – incentivar a visibilidade da história da comunidade do Caldeirão da Santa Cruz do Deserto, em Crato;
II – incentivar a preservação da memória da comunidade do Caldeirão da Santa Cruz do Deserto;
III – incentivar o debate acerca da preservação da sua história e das práticas cultivadas por seus moradores;
IV – incentivar debates sobre a agricultura familiar, soberania alimentar e convivência no Semiárido, práticas estimuladas pela comunidade do 
Caldeirão da Santa Cruz do Deserto;
V – incentivar reflexões acerca da violência de Estado cometida contra o Caldeirão da Santa Cruz e outras comunidades rurais.
Art. 3.º A Semana Ecos do Caldeirão poderá ser realizada em parceria com voluntários, universidades, sociedade civil e comunidade escolar.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
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DECRETO Nº34.849, de 06 de julho de 2022.
CRIA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MARIA DOLORES ALCÂNTARA E SILVA, 
NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de criar o estabelecimento de ensino neste ato indicado, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da 
comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica criada a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MARIA DOLORES ALCÂNTARA E SILVA, no Município de 
Horizonte/CE, denominada pela Lei nº18.006, de 31 de março de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado, em 01 de abril de 2022, constante na estrutura 
organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – 
CREDE 9, sediada no Município de Horizonte/CE, com a denominação de ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MARIA DOLORES 
ALCÂNTARA E SILVA.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº34.850, de 06 de julho de 2022.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DEPUTADO CESÁRIO BARRETO LIMA PARA ESCOLA 
DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DEPUTADO CESÁRIO BARRETO LIMA, NO DISTRITO DE 
TAPERUABA, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DEPUTADO 
CESÁRIO BARRETO LIMA, localizada no Distrito de Taperuaba, no Município de Sobral/CE, criada pelo Decreto nº24.157, de 15 de julho de 1996, publicado 
no Diário Oficial do Estado de 17 de julho de 1996, sendo redenominada pelo Decreto nº31.572, de 05 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial do 
Estado de 08 de setembro de 2014, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 6, sediada no 
Município de Sobral/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DEPUTADO CESÁRIO BARRETO LIMA.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº34.851, de 06 de julho de 2022.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ANTONIO CUSTÓDIO DE MESQUITA PARA ESCOLA 
DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ANTONIO CUSTÓDIO DE MESQUITA, NO MUNICÍPIO DE 
ITAPAJÉ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ANTONIO 
CUSTÓDIO DE MESQUITA, localizada no Município de Itapajé/CE, criada pelo Decreto nº15.774, de 01 de fevereiro de 1983, publicado no Diário Oficial 
do Estado de 02 de fevereiro de 1983, tendo o Ensino Médio sido implantado  pelo Decreto nº26.063, de 23 de novembro de 2000, publicado em DOE 
de 24 de novembro de 2000, redenominada pelo Decreto nº34.628, de 01 de abril de 2022, publicado em DOE de 05 de abril de 2022, estando na área de 
abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 2, sediada no Município de Itapipoca/CE, que passa a denominar-se 
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ANTONIO CUSTÓDIO DE MESQUITA.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 06 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº34.852, de 06 de julho de 2022.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MARIA MENEZES CRISTINO PARA ESCOLA DE ENSINO 
MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MARIA MENEZES CRISTINO, NO DISTRITO DE ARAQUÉM, NO MUNICÍPIO 
DE COREAÚ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MARIA 
MENEZES CRISTINO, localizada no Distrito de Araquém, no Município de Coreaú/CE, criada pelo Decreto nº32.355, de 22 de setembro de 2017, publicado 
no Diário Oficial do Estado de 29 de setembro de 2017, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 
6, sediada no Município de Sobral/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL  MARIA MENEZES CRISTINO.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
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