DOE 07/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
9
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº139 | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2022
do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 23 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS: Manoel Pereira da Silva Filho (Cooperativado), Vandeci Dantas de
Araújo (Presidente da Cooperfab) e Matheus Teodoro Ramsey Santos (Presidente do Conselho Diretor da Arce). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2022.
Gislene Rocha de Lima
PROCURADORA AUTÁRQUICA
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PORTARIA Nº481/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atri-
buições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ESDRAS BARBOSA FERREIRA, ocupante do cargo de Motorista, matrícula Nº 163411-1-8, desta
Secretária da Administração Penitenciária, a viajar à cidade de Fortaleza/Juazeiro do Norte/Fortaleza, no período de 25 à 27 de maio de 2022, a fim de trans-
portar os profissionais da Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura (ASTEC/SAP-CE), concedendo-lhe 2,50 (duas e meias) diárias, no valor unitário
de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), acrescido de 20% (vinte por cento) no valor de R$ 30,66 (trinta reais e sessenta e seis centavos),
perfazendo um total de R$ 183,99 (cento e oitenta e três reais e noventa e nove centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu
§ 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2022.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
DECISÃO ADMINISTRATIVA - APLICAÇÃO DE SANÇÃO
INTERESSADA: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SAP
ACUSADA: EMPRESA RM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO LTDA PROCESSO Nº11726405/2021
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – RM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO LTDA. CNPJ Nº 31.696.467/0001-41. CONTRATO Nº.
011/2021. DESCUMPRIMENTO. CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA E DO FORNECIMENTO ITEM 4.1. CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA
E DO RECEBIMENTO, ITEM 10.1, SUBITENS 10.1.1 E 10.1.2. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, itens
11.1 e 11.6. NÃO ENTREGA DE PARTE DO OBJETO CONTRATADO (ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, 4. ESPECIFICAÇÕES E QUAN-
TITATIVOS DO OBJETO, ITENS: 12, 21 E 22). APLICAÇÃO DA SANÇÃO CONSTANTE NA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS, ITEM 14.1, SUBITEM 14.1.1, ALÍNEA “b” DO CONTRATO Nº. 011/2021 E ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93. (...) Isto posto,
acolho o parecer de fls. 28-32v, informações da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e Egresso - CISPE (fls.02, 18, 23 e 26), informações COFIN (fls.27)
e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II da Lei nº. 8.666/1993, e Cláusula Décima Quarta, item 14.1, subitem
14.1.1, alínea “b” do Contrato nº. 011/2021, aplicar a penalidade de MULTA diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do
objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, à empresa RM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
INSTALAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº. 31.696.467/0001-41, em virtude da não entrega dos itens 12, 21 e 22, descritos nas especificações e quantita-
tivos do objeto, do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº. 20200036, do qual se originou o Contrato em comento totalizando R$
3.883,81 (três mil, oitocentos e oitenta e três reais e oitenta e um centavos). (...) Diligências necessárias. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENI-
TENCIÁRIA, em Fortaleza, 01 de julho de 2022.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº054/2022
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055,
Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAUJO, através do presente instrumento,
reconhece expressamente, com fulcro nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve à empresa SPACECOMM MONITORAMENTO S/A,
CNPJ nº 09.070.101/0001-03, a quantia de R$ 18.131,71 (dezoito mil, cento e trinta e um reais e setenta e centavos), correspondente ao discriminado no
Processo nº 11248287/2021. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº055/2022
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055,
Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAUJO, através do presente instrumento,
reconhece expressamente, com fulcro nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve à empresa SPACECOMM MONITORAMENTO S/A,
CNPJ nº 09.070.101/0001-03, a quantia de R$ 26.060,30 (vinte e seis mil, sessenta reais e trinta centavos), correspondente ao discriminado no Processo nº
11234448/2021. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 006/2022
PROCESSO Nº: 05810426 / 2022 - SECRETARIA DAS CIDADES. OBJETO: Contratação emergencial de empresa prestadora de serviços de mão de
obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades das áreas administrativas e
operacionais da Secretaria das Cidades, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA,
parte integrante do referido processo. JUSTIFICATIVA: Não obstante o Contrato 011/2016 ainda vigente, o mesmo não comporta nova prorrogação do seu
prazo de vigência, limitando-se até 12/07/2022; Por tratar-se da prestação de serviços de natureza continuada e ainda que a prestação dos serviços de tercei-
rização de mão de obra, objeto do dito Contrato não sofresse solução de continuidade, esta Coordenadoria intencionou promover a contratação direta, por
apenas mais 06( seis) meses, após o encerramento do contrato vigente, julgando ser este o lapso temporal necessário para que a licitação em andamento seja
concluída, com posterior contratação da nova empresa. Antes mesmo, como dito, esta Coordenadoria já havia instaurado processo administrativo (VIPROC
N° 00154570/2021) destinado à realização de procedimento licitatório para contratação de nova empresa para prestação dos serviços terceirização de mão
de obra, que são imprescindíveis ao desenvolvimento das atividades meio desta Secretaria. Entretanto, tal processo ainda se encontra sob análise na Procura-
doria Geral do Estado – PGE, em fase Recursal, a quem compete a realização do certame. Ou seja, o referido processo ainda encontra-se na fase externa da
licitação, devendo ainda retornar a esta Secretaria para a elaboração do respectivo contrato. Logo, verifica-se que ainda demandará tempo considerável até
que se possa contratar, por definitivo, a nova empresa prestadora dos serviços de que se necessita, os quais não podem ser interrompidos. Considerando todo
o exposto, e destacando-se que a interrupção na prestação dos serviços de mão de obra terceirizada pode comprometer a continuidade e o bom desempenho
das atividades meio desta Secretaria, ocasionando prejuízos imensuráveis no atendimento ao público e no desenvolvimento dos projetos de interesse público,
e que não há tempo hábil para a realização e finalização do certame licitatório para nova contratação, e, considerando, ainda, a autorização legal para contra-
tação emergencial disposta no inciso IV, do art. 24, da Lei Nº8666/93, com dispensa da respectiva licitação, solicitamos a contratação da empresa prestadora
de mão de obra terceirizada. VALOR GLOBAL: R$ 2.857.236,24 ( Dois milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e
quatro centavos. ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.543.722.20130.03.339037.1.00.00.0.3; 43100001.16.122.111.20128.03.339037.1.00.00.
0.3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso IV, c/c art. 26 da Lei Federal de licitações e Contratos 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CONTRATADA: EUROSERV BUSINESS & NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS EIRELI (CNPJ Nº35.014.448/0001-49). DISPENSA: Sr. Secretário,
Venho mui respeitosamente solicitar a V. Exa., com base no art. 24, inciso IV, c/c art. 26 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
Fechar