DOE 07/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº139  | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2022
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
PORTARIA Nº50/2022 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, 
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso III, do art. 20, do Decreto n.o 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR a ESTAGIÁRIA 
relacionada no anexo único desta Portaria, a partir de 01/07/2022, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte 
autorizada pela Portaria nº 04/2022, publicada no DOE de 18/02/2022. FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO 
E TECNOLÓGICO , em Fortaleza , 04 de julho de 2022.
Tarcisio Haroldo Cavalcante Pequeno
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°50/2022, DE 04 DE JULHO DE 2022
Nº
NOME
01
DENISE VIEIRA BEZERRA
*** *** ***
PORTARIA Nº89/2022 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO , no 
uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES 
relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de AGOSTO / 2022 . FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO 
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, em Fortaleza, 04 de julho de 2022.
Tarcisio Haroldo Cavalcante Pequeno
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°89/2022, DE 04 DE JULHO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
ANDRESSA AGUIAR ARAÚJO
GERENTE
300127-1-2
15,00
22
330,00
ANA LÚCIA FERREIRA PONTES
GERENTE
300124-1-0
15,00
22
330,00
BRUNA CARVALHO MOTA
ASSESSOR TÉCNICO
300121-1-9
15,00
22
330,00
CLARISSA RÊGO GONÇALVES MATOS
GERENTE
300107-1-X
15,00
22
330,00
JOÃO CARLOS IZAQUIEL DE CARVALHO
ASSESSOR TÉCNICO
300114-1-4
15,00
22
330,00
LIDIANE GONÇALVES RICARTE
ASSESSOR TÉCNICO
300126-6-6
15,00
22
330,00
LILIAN ALVES DE OLIVEIRA
ASSESSOR TÉCNICO
300126-5-8
15,00
22
330,00
LUCAS DE SOUZA LIMA
GERENTE
300126-4-X
15,00
22
330,00
MONIQUE NUNES BRAIDE CARNEIRO
ASSESSOR TÉCNICO
300128-7-9
15,00
22
330,00
VIVIAN NADIJA FERREIRA NOBRE
GERENTE
300109-1-4
15,00
22
330,00
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 
PORTARIA Nº839/2022 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições estatu-
tárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 05284937/2022, de 27/05/2022, RESOLVE, com fundamento nos artigos 110, inciso I alínea 
“f” e 113 da Lei nº 9.826 de 14/05/1974, AUTORIZAR a servidora CLAUDIANA NOGUEIRA DE ALENCAR, mat. nº 0064081-6, Professor Associado, 
lotada no Centro de Humanidades - CH, a AFASTAR-SE de suas atividades profissionais, no período de 01/07/2022 a 17/07/2022, para realizar missão de 
trabalho, participar do X International Conference on Critical Education – ICCE, na Grécia, e realizar reuniões com parceiros acadêmicos, na Inglaterra, 
sem acréscimo de ônus para o erário estadual. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA Nº223/2022 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e nos termos do Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 16.540, de 06 
de abril de 2018, combinado com o art. 14 do Decreto nº 32.877, de 12 de novembro de 2018, RESOLVE: I – DESIGNAR os SERVIDORES para compor 
a Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho – CSAD: ●Enide Maria Chaves Vidal – Orientadora de Célula – CLLLB / BECE; ●Dalva Regina Ferreira 
Alves –  Assistente Técnico  -    CEGAD/COAFI; ●Ernesto de Sousa Gadelha Costa – Coordenador – CCFOR; ●Patricia Maria Apolonio de Oliveira - 
Coordenadora  – CODIP; ●Venithias Matos Cavalcante de Araújo – Orientadora de Célula – CEGAD/COAFI; ●Débora Varela Magalhães – Coordenadora 
Administrativo Financeira – COAFI. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 29 de junho de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
SUMULA DE DECISÃO - COEPA
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Estadual º17.606 de 6 agosto de 2021, que institui a Chancela da Paisagem Cultural do Ceará; CONSIDERANDO o 
disposto no Decreto Estadual nº 34.519, de 25 de janeiro de 2022, que regulamenta a Lei nº 17.606, de 2021 CONSIDERANDO toda a documentação que 
integra o  Processo Viproc n.º 11038835/2021, instaurado a partir de requerimento do reconhecimento da chancela da Chapada do Araripe como Paisagem 
Cultural do Ceará; CONSIDERANDO ser a Chapado do Araripe de fundamental importância para a formação do território cearense como patrimônio cultural 
e patrimônio natural, integrando atributos biológicos e antrópicos que lhe conferem singularidade, originalidade e valor universal excepcional; CONSIDE-
RANDO que o Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural do Estado do Ceará – Coepa, na 3ª reunião extraordinária do ano de 2022, realizada 
em 30 de junho de 2022 aprovou a chancela  Chapada do Araripe como Paisagem Cultural do Ceará.  O COEPA em reunião extraordinária realizada em 
07 de julho de 2022, ratifica a decisão pela concessão da Chancela no seguinte sentido:  1. Concede a chancela da Chapada do Araripe como Paisagem 
Cultural do Ceará, porção peculiar do território cearense, representativa do processo de interação do homem e grupos sociais com a natureza, integrando 
o patrimônio cultural e o patrimônio natural, à qual a vida e a ciência humana imprimem marcas e atribuem valores. 2. A área a ser protegida pela chancela 
Estadual da Chapada do Araripe compreende os municípios cearenses da chamada “Zona Central do Cariri” (Araripe, Assaré, Aurora, Barbalha, Brejo Santo, 
Campos Sales, Crato, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Milagres, Missão Velha, Nova Olinda, Porteiras, Potengi, Salitre, Santana do Cariri) e os da “Zona 
de Amortecimento” (Abaiara, Altaneira, Antonina do Norte, Barro, Caririaçu, Farias Brito, Granjeiro, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Penaforte, Tarrafas e 
Várzea Alegre). 2.1.  O mapa e o polígono da Paisagem Cultural constam do Anexo Único, desta súmula.  3 Deverá ser elaborado, em até 24 (vinte e quatro) 
meses, o Plano de Gestão a ser acordado entre as diversas entidades, órgãos e agentes públicos e privados envolvidos na patrimonialização da Chapada do 
Araripe, o qual será acompanhado pela Secretaria da Cultura - Secult.  4  A chancela da Chapada do Araripe como Paisagem Cultural do Ceará deverá ser 
revalidada no prazo de até 10 (dez) anos após a publicação do Decreto.  Fortaleza, 7 de julho de 2022.   
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA

                            

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