DOE 07/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº139  | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2022
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/11/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/11/2017, que concedeu benefício à JOSÉ FELIS-
BERTO SANTOS DO NASCIMENTO, matrícula nº 095.941-1-6. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 05 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1127825/2020
I - ESPÉCIE: Termo de Aditamento II ao Contrato nº 1127825/2020; II - CONTRATANTE: Polícia Militar do Ceará, CNPJ nº 01.790.944/0001-72; III 
- ENDEREÇO: Av. Aguanambi, 2280, Bairro de Fátima, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: Empresa LOCABOX LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E 
EQUIPAMENTOS - EIRELI, CNPJ nº 05.624.386/0001/26; V - ENDEREÇO: Rua Eliseu Uchôa Beco, nº 39, Loja 02, Patriolino Ribeiro, Fortaleza/CE, 
CEP 60.810-270; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do Art. 57, da Lei n° 8.666/93; VII- FORO: Comarca de Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: 
Prorrogar o prazo de vigência e valor do Contrato Nº 1127825/2020 por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 27 de julho de 2022; IX - VALOR GLOBAL: 
R$ 70.240,00 (setenta mil duzentos e quarenta reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados a partir do dia 27 de julho de 2022; XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: As demais Cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas; XII - DATA: 01 de julho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Ilmo Sr. Francisco 
Márcio de Oliveira, Coronel Comandante Geral da PMCE e a Sra. Carmen Deodata Santiago Silva, Representante da Contratada.
Nayara Helena Meireles da Fonseca – CAP QOPM
ORIENTADORA DA CÉLULA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1169416/2021
I - ESPÉCIE: Termo de Aditamento III ao Contrato nº 1169416/2021; II - CONTRATANTE: Polícia Militar do Ceará, CNPJ nº 01.790.944/0001-72; III - 
ENDEREÇO: Av. Aguanambi, 2280, Bairro de Fátima, CEP. 60.415-390; IV - CONTRATADA: Empresa C.ROLIM MOTOS LTDA, CNPJ 04.685.620/0001-
62; V - ENDEREÇO: Av José Jatahy, 677, Farias Brito, CEP: 60.325-330 – Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I do Art. 58, da Lei 
8.666/93; VII- FORO: Comarca de Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Inclusão do veículo Honda Titan KS 125, de placa HVZ 9074, ano 2002/2003, ao 
Contrato Nº 1169416/2021; IX - VALOR GLOBAL: Permanece inalterado; X - DA VIGÊNCIA: A partir da publicação do Diário Oficial do Estado - DOE; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas; XII - DATA: 01 de julho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: 
Ilmo. Sr. Francisco Márcio de Oliveira, Coronel Comandante Geral da PMCE e o Sr. Fernando Hugo de Albuquerque Neto, Representante da Contratada.
Nayara Helena Meireles da Fonseca – CAP QOPM
ORIENTADORA DA CÉLULA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA N°349/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei Nº16.521, de 15/03/2018, regulamentado pelo Decreto Nº27.471, de 17/06/2004, e em conformidade 
com o art. 5º, da lei Nº16.206, de 17/03/2017, DOE de 29/03/2017, CONCEDER DIFERENÇA DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, ao servidor KAHIC 
ROCHA SANTOS, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PERÍCIA, matrícula: 300.000-2-1, a partir de 01/06/2022, o valor de R$ 105,00 (cento e cinco 
reais). PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°351/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei Nº16.521, de 15/03/2018, regulamentado pelo Decreto Nº27.471, de 17/06/2004, e em conformidade 
com o art. 5º, da lei Nº16.206, de 17/03/2017, DOE de 29/03/2017, CONCEDER DIFERENÇA DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, ao servidor JORDY 
DOS SANTOS LEMOS, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PERÍCIA, matrícula: 300.000-0-5, a partir de 01/06/2022, o valor de R$ 315,00 (trezentos 
e quinze reais). PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°352/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei Nº16.521, de 15/03/2018, regulamentado pelo Decreto Nº27.471, de 17/06/2004, e em conformidade 
com o art. 5º, da lei Nº16.206, de 17/03/2017, DOE de 29/03/2017, CONCEDER DIFERENÇA DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, a servidora TAYANA 
LOPES VIEIRA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PERÍCIA, matrícula: 300.000-4-8, a partir de 01/06/2022, o valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco 
reais). PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°353/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PERICIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei Nº16.521, de 15/03/2018, regulamentado pelo Decreto Nº27.471, de 17/06/2004, e em confor-
midade com o art. 5º, da lei Nº16.206, de 17/03/2017, DOE de 29/03/2017, CONCEDER DIFERENÇA DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, ao servidor 
MATHEUS LUIS DE OLIVEIRA TOMAS, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PERÍCIA, matrícula: 300.000-3-X, a partir de 01/06/2022, o valor de 
R$ 105,00 (cento e cinco reais). PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2017_001_2306/2022
I - ESPÉCIE: 11° ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO; II - CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE; 
III - ENDEREÇO: Av. Pres. Castelo Branco, Nº901. Bairro Moura Brasil. CEP.: 60.010-000 - Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: THOMPSON 
SEGURANÇA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Carlos Vasconcelos, 1701, Aldeota, Fortaleza – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo 
Aditivo tem seu respectivo fundamento legal a Lei Federal Nº8.666/93, disposto no seu art. 57, § 4° e suas posteriores alterações; VII- FORO: Fortaleza/
CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Referência a prorrogação por mais 180 (cento e oitenta) dias, referente a Contratação de empresa 
na prestação de serviços de Mão de Obra Terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as 
necessidades da área de VIGILÂNCIA da Sede da Perícia Forense do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo 
Único deste aditivo; IX - VALOR GLOBAL: O Contrato Administrativo Nº2017_001_2306 permanecerá com o valor mensal de R$ 107.279,45 (Cento e 
sete mil, duzentos e setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) e o valor global será o de R$ 643.676,71 (Seiscentos e quarenta e três mil, seiscentos 
e setenta e seis reais e setenta e um centavos); X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá a vigência de 180 (cento e oitenta dias) a contado a 
partir de 14 de julho de 2022, salvo se ocorrer primeiro o que consta no item 3.2. desta mesma cláusula de vigência. O presente Contrato será rescindido ao 
ser contratada a vencedora do Pregão Eletrônico N°20220009, do processo cadastrado no VIPROC sob Nº00178616/2022, conforme Instrução Normativa 
Conjunta N°002/2021 – SEPLAG/CGE/SEFAZ, de 05 de novembro de 2021 e o Decreto Estadual N°33.903, de 21 de janeiro de 2021, alterado pelo Decreto 
N°34.194, de 05 de agosto de 2021, de acordo com as instruções orientadas pela Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, onde no qual disciplina o 
uso da Conta Vinculada. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (Trinta) dias, 
nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII do art. 78 da Lei Federal N°8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenização 

                            

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