DOE 07/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
99
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº139 | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2022
ANEXO I A QUE SE REFERE A PORTARIA N°239/2022, DE 22 DE JUNHO DE 2022
A PARTIR DE 13/06/2022:
Cargo: AUDITOR FISCAL JURÍDICO DA RECEITA ESTADUAL
MATRÍCULA
SERVIDOR
LOTAÇÃO
300003-0-7
Luciano Souza de Jesus
Célula de Consultoria e Normas
ANEXO II A QUE SE REFERE A PORTARIA N°239/2022, DE 22 DE JUNHO DE 2022
A PARTIR DE 15/06/2022:
Cargo: AUDITOR FISCAL JURÍDICO DA RECEITA ESTADUAL
MATRÍCULA
SERVIDOR
LOTAÇÃO
300003-7-4
Camila Miranda Montenegro
Célula de Consultoria e Normas
Cargo: AUDITOR FISCAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA RECEITA ESTADUAL
MATRÍCULA
SERVIDOR
LOTAÇÃO
300003-3-1
Carlos Bruno Pereira Bezerra
Célula de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação
300003-4-X
Danilo Barbosa de Araujo
Célula de Sistemas de Informações
300003-2-3
Julio Cezar Figueiredo
Célula de Sistemas de Informações
300003-5-8
Marco Antonio Blohem Silva
Célula de Governança e Inteligência de Dados
ANEXO III A QUE SE REFERE A PORTARIA N°239/2022, DE 22 DE JUNHO DE 2022
A PARTIR DE 20/06/2022:
Cargo: AUDITOR FISCAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA RECEITA ESTADUAL
MATRÍCULA
SERVIDOR
LOTAÇÃO
300003-6-6
Joao Paulo das Merces Santa Barbara
Célula de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação
*** *** ***
PORTARIA N°244/2022 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Decreto
n° 31.340 de 05.11.2013, RESOLVE: I – Constituir a Comissão responsável pelo Inventário e reavaliação dos bens móveis permanentes da Secretaria da
Fazenda, no exercício de 2022, composta pelos MEMBROS relacionados no Anexo Único desta portaria; II – Tornar sem efeito a portaria n° 235/2022,
de 10.06.2022, publicada no Diário Oficial de 24.06.2022. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DA FAZENDA, RESPONDENDO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°244/2022, DE 24 DE JUNHO DE 2022
MATRÍCULA
SERVIDOR
FUNÇÃO/ATIVIDADES
497818-1-4
Bertino Medeiros de Lucena Junior
PRESIDENTE – Coordenar as atividades relativas ao Inventário do exercício de 2022 da Secretaria da Fazenda.
009376-1-4
José Airton Saraiva Barbosa
MEMBRO – Responsável pelo inventário de material de consumo.
497757-1-7
Jayna Carolina Nobre Domingues
MEMBRO – Responsável pelo inventário de bens móveis permanentes.
106088-1-3
Ana Cristina Sousa de Oliveira Saboia
MEMBRO – Responsável pelo inventário de bens móveis.
038018-1-0
Idelsa Nogueira de Queiroz
MEMBRO – Responsável pelos lançamentos contábeis inerentes aos inventários citados.
*** *** ***
PORTARIA N°245/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
210, II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, c/c o art. art. 52, I e VII da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que restou apurado
nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 37/2020 (Tramita n° 09362112/2019), RESOLVE absolver o servidor EVANDRO JOSÉ RIBEIRO
BARBOSA, ocupante do cargo de Auditor-Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula 106.086-1-9, da acusação que lhe fora imputada, com consequente
arquivamento do feito. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA N°246/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
210, II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, c/c o art. art. 52, I e VII da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que restou apurado
nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 36/2021 (Tramita n° 00282878/2020), RESOLVE absolver o servidor MÁRCIO LUIZ CARLOS
DE MORAIS, ocupante do cargo de Auditor-Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual, matrícula 497.576-1-1, da acusação que lhe fora
imputada, com consequente arquivamento do feito. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA N°247/2022 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição
que lhe conferem os arts. 179, § 4º (1ª parte), 202, III, e 225 da Lei n°9.826, de 14 de maio de 1974, e tendo em vista o que consta no Processo Administrati-
vo-Disciplinar n° 06/2020 (Viproc n° 08903713/2019), RESOLVE aplicar a sansão disciplinar de suspensão por 30 (trinta) dias ao servidor RICARDO
WILSON DE SOUZA BESSA, Auditor-Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula° 106.008-1-2, nos termos do art. 193, VII, c/c art. 198, caput, todos
da Lei n° 9.826/74. Considerando o disposto no art. 198, parágrafo único, da Lei n° 9.826/74, tal penalidade de suspensão será convertida em multa, na base
de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de junho de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA N°248/2022 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição
que lhe conferem os arts. 179, § 4º (1ª parte), 202, III, e 225 da Lei n°9.826, de 14 de maio de 1974, e tendo em vista o que consta no Processo Administrati-
vo-Disciplinar n° 27/2021 (Viproc n° 00263210/2020), RESOLVE aplicar a sansão disciplinar de suspensão por 30 (trinta) dias ao servidor LUCIANO
BRITO REBOUÇAS FREITAS, Auditor-Fiscal da Receita Estadual, matrícula° 300.120-1-1, nos termos do art. 193, VII, c/c art. 198, caput, todos da
Lei n° 9.826/74. Considerando o disposto no art. 198, parágrafo único, da Lei n° 9.826/74, tal penalidade de suspensão será convertida em multa, na base
de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de junho de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA Nº261/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 210, II, da Lei nº 9.826, de 1974, combinado com o art. 52, VII, da Lei nº 16.710, de 2018, e tendo em vista o que consta na Apuração Preli-
minar nº 008/2021 (Processo Viproc nº 09421341/2021), RESOLVE determinar a instauração de Processo Administrativo-Disciplinar a ser realizado
pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria-Geral do Estado, conformo o art. 33 da Lei Complementar nº 58, de 2006, com a
finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor JOSÉ GERSON SOUSA DO VALE, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula
Fechar