DOE 07/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº139 | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2022
nº 107511-1-X, por violação, em tese, ao art. 191, II da Lei nº 9.826, de 1974, combinado com o art. 1º, caput, da Lei nº 17.633, de 2021, em razão de conduta
caracterizada por optar, sem justo motivo, por não se vacinar contra a Covid-19, em 09/09/2021, passível da sanção prevista no art. 196, IV, da Lei nº 9.826/74.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA N°262/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 210, II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, c/c o art. art. 52, I e VII da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e tendo em vista o
que consta na Sindicância n° 04/2021 (Processo Tramita nº 10992179/2021), RESOLVE absolver o servidor RAMIRO CÉSAR DE PAULA BARROSO,
Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, matrícula° 096163-1-4, da acusação que lhe imputada, com consequente arquivamento do feito. SECRETARIA
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA N°263/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 210, II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, c/c o art. art. 52, I e VII da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta na Sindicância n° 03/2021 ( Processo Tramita nº 10405907/2021), RESOLVE absolver o servidor GERMANO PINHEIRO NETO, Auditor Fiscal
da Receita Estadual, matrícula n° 497738-1-1, da acusação que lhe foi imputada, com consequente arquivamento do feito. SECRETARIA DA FAZENDA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE N°20210002
PROCESSO N 09163334/2021
Aos 04 de julho de 2022, a Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Fazenda ADJUDICOU o objeto da Manifestação de Interesse (MI) N°
20210002/CEL 04/PROFISCO II – BID – SEFAZ/CE ao Consórcio formado pelas EMPRESAS BRIDGE CONSULTING TECNOLOGIA DA INFOR-
MAÇÃO LTDA (CNPJ n° 11.661.731/0001-02) e ELOGROUP DESENVOLVIMENTO E CONSULTORIA LTDA (CNPJ n° 08.670.505/0001-75), com
o valor global de R$ 1.680.000,00 (um milhão e seiscentos e oitenta mil reais), posto na condição de vencedor da seleção, em observância aos critérios de
avaliação submetidos, bem como HOMOLOGOU o resultado da Manifestação de Interesse (MI) N° 20210002/CEL 04/PROFISCO II – BID – SEFAZ/
CE, originária desta Secretaria da Fazenda, que tem como objetivo a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO PARA O DESENVOLVIMENTO E APLICAÇÃO DAS MELHORES PRÁTICAS DE MERCADO VISANDO A
ELEVAÇÃO DA MATURIDADE DA GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC) DA SEFAZ/CE”, através
da decisão a que chegou a Comissão de Análise para julgamento das propostas (Técnicas e Financeiras), instituída pela Portaria n° 089/2021, datada de 23
de fevereiro de 2021 e publicada no Diário Oficial do Estado de 02 de março de 2021, uma vez cumpridas todas as formalidades legais. SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2022.
Maria Inês Vale Silva
COORDENADORA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Registre-se e publique-se.
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ATO DECLARATÓRIO Nº004/2022
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE AUDITORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RUSSAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDE-
RANDO o disposto o disposto no art. 40 da IN nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RUSSAS, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0004/2022
(publicado no D.O.E. de 13 de Junho de 2022). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado
em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato,
esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de apro-
veitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.983.026-6
JOAO LUIZ MARTINS JUNIOR - EPP
02
07.006.219-6
WALESCA MODA FITNESS LTDA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Russas, 28 de junho de 2022.
Ana Mascarenhas de Oliveira
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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ATO DECLARATÓRIO Nº05/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, CONSI-
DERANDO o disposto no art. 21 da Instrução Normativa 33/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO
EM HORIZONTE, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 04/2022 (publicado no D.O.E. de 11/05/2022).
RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os
documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não
tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.015188-1
JOSILADIA NOGUEIRA DE LIMA
02
06.235232-6
N J CASTANHAS POLPAS CONSERVADAS LTDA ME
03
06.659594-0
A M P A FREIRE MINERAÇÃO E TRASPORTE EIRELI
04
06.964772-0
MARIA WELINADIA SOAR4S MARTINS
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Horizonte, 01 de julho de 2022.
José Osani Lopes Sampaio
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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ATO DECLARATÓRIO Nº008/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o termo do processo protocolizado
neste órgão, de interesse das empresas relacionadas no anexo único deste Ato Declaratório com seus respectivos CGFs, AIDFs e notas fiscais extraviadas;
RESOLVE: I. Declarar inidôneas as notas fiscais não utilizadas em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo consideradas inidôneas
não são válidas para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concedem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito nelas
destacado. II. Lembrar que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências,
o número e data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Sobral,
24 de junho de 2022.
José Nogueira Carlos
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
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