DOE 07/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº139 | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2022
Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. O prazo de execução do objeto
contratual é de 90 (noventa) dias contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco
mil), pagos em até 10 (dez) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em
conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei Nº15.241, de 06 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.232.10560.03.44905200.2.48.59.1.4.01. DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em
30 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS: SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO, REPRESENTANTE DA SEFAZ, e MARCIO RUTIGLIANO BICUDO
DE LIMA AZEVEDO, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
Publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
NºDO DOCUMENTO 034/2022 (SACC Nº1219852)
CONTRATANTE: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, CNPJ: 07.954.597/0001-52.
CONTRATADA: SERH SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM RECURSOS HUMANOS SS LTDA, CNPJ: 35.076.587/0001-05. OBJETO: Contratação
de empresa de consultoria para desenvolver e implementar trilhas de aprendizagem, utilizando a solução tecnológica disponível na Secretaria da Fazenda
do Estado do Ceará - SEFAZ-CE, visando o desenvolvimento de competências alinhadas a missão, visão, valores e objetivos estabelecidos no planejamento
estratégico e com a política de gestão do conhecimento da Organização. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Contrato será interpretado de acordo com a
legislação da República Federativa do Brasil. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual é de 18 (dezoito) meses, contados
a partir da assinatura do contrato. O prazo de execução do objeto contratual será de 12 (doze) meses, conforme cronograma de execução sugerida no Item
11 deste Termo de Referência, contada a partir do recebimento da primeira Ordem de Serviço. VALOR GLOBAL: R$ 685.440,00. (seiscentos e oitenta e
cinco mil, quatrocentos e quarenta reais), pagos em decorrência dos Serviços prestados pela Consultora nos termos deste Contrato, o Cliente fará os paga-
mentos estipulados à Consultora de acordo com os produtos entregues especificados no Apêndice A e da forma estabelecida na parte F das CGC DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.232.10496.15.449040.24859.1.40 e 19100001.04.122.232.10496.15.449035.24859.1.40. DATA DA ASSINATURA:
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 30 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS: SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO, REPRESENTANTE DA
SEFAZ, e ROMULO CEZAR AIRES ROSA, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº64/2019
I - ESPÉCIE: DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO -
DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga; IV - CONTRATADA: N2 INCORPORAÇÕES LTDA; V - ENDEREÇO:
rua Faz Santa Inês, S/N, Bairro Serra do Itapai, Cidade Redenção; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, I; §1º da lei nº 8.666/93 e suas alterações
e no processo n° 04592611/2022; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação do prazo de vigência a OBRA DESTINADA À CONSTRUÇÃO
DA REGIONAL DO DETRAN NO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO/CE, por mais 150 (cento e cinquenta) dias, a contar de 25/06/2022; IX - VALOR
GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: 150 (cento e cinquenta) dias, a contar de 25/06/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 22 de junho de
2022; XIII - SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - SUPERINTENDENTE DETRAN-CE FRANCISCO
QUINTINO VIEIRA NETO - SUPERINTENDENTE SOP NILO SÉRGIO HOLANDA GOMES FILHO - Representante N2 INCORPORAÇÕES LTDA..
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº179/2019
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE;
III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga; IV - CONTRATADA: SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGIS-
TICA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Mutamba, nº 175A, Bairro Jangurussu, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, II, letra d e §
5º do citado artigo da lei nº 8.666/93 e suas alterações e no processo Nº 01608193/2022; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: repactuação salarial,
encargos sociais, vale-alimentação e cesta básica ao valor global do contrato de prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam
regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de APOIO da Coordenadoria Administrativa e
Financeira do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/CE, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2022, do Sindicato das Empresas de Asseio
e Conservação do Estado do Ceará (CE0000092/2022), a contar de 1º de janeiro de 2022, conforme justificativa constante no citado processo; IX - VALOR
GLOBAL: R$ 14.817.814,52 (Quatorze milhões, oitocentos e dezessete mil, oitocentos e quatorze reais e cinquenta e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA:
; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 27 de junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO
DE MEDEIROS - Superintendente DETRAN-CE; ERINALVA DOS SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS - Representante da Empresa Servnac Facilities
Service e Logística Ltda .
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2021
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/
CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900 - no Bairro Maraponga; IV - CONTRATADA: LAR ANTÔNIO DE PÁDUA; V - ENDEREÇO: Rua
Fernando Faria de Melo, n° 752, Bairro Vila Manoel Sátiro; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no art. 65, II, letra d e
§ 5º do citado artigo da lei nº 8.666/93 e suas alterações e no processo Nº 01068350/2022 devidamente autorizado pelo Sr. Superintendente do DETRAN/
CE e aprovado pela CEGET/SEPLAG em 27/05/2022; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo a repactuação salarial,
encargos sociais, vale-alimentação e cesta básica ao valor global do contrato de prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam
regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas de Asseio e Conservação, do Departamento
Estadual de trânsito – DETRAN/CE, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2022, do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do
Ceará (CE000092/2022), a contar de janeiro de 2022, conforme justificativa constante no citado processo; IX - VALOR GLOBAL: R$ 6.251.614,92 (seis
milhões, duzentos e cinquenta e um mil, seiscentos e quatorze reais e noventa e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA:
Fortaleza, 21 de junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente DETRAN/
CE; ANÁLIA BUENO DE MELLO - Representante da Empresa Lar Antônio de Pádua.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 19/2022
PROCESSO Nº: 04313879 / 2022 NUCON/DETRAN/CE. OBJETO: contratação da empresa J A S DOMINGOS AGRONEGÓCIOS LTDA, nome de
fantasia: AGROCAMPO CONSTRUÇÃO COMERCIO E SERVIÇOS, inscrito no CNPJ Nº 09.547.442/0001-27, objetivando a contratação para prestação
de serviços na reconstrução do muro do depósito de veículo apreendidos de Itapebussu/CE, com as especificações, prazos de vigência e de execução
contidos no Termo de Referência. JUSTIFICATIVA: O relatório em questão pretende justificar a adoção de medida emergencial para reconstrução da
parcela danificada do muro de contorno do depósito de veículos do DETRAN em Itapebussu. O muro sofreu avaria por conta da exposição a intempéries
por muito tempo, excesso de vegetação e raízes na base. A reconstrução deve acontecer de forma emergencial para garantia da integridade dos veículos
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