DOE 07/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº139  | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2022
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo nº 02343193/2022/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril 
de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de 
maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) REBECA BESERRA 
DE ARAUJO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 3048701X, lotado(a) na Secretaria da 
Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM ESTUDOS DA TRADUÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL 
DE SANTA CATARINA, por 01 (um) ano a partir da data da publicação deste Ato, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) 
servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens 
fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de 
Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do 
término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará 
na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo nº 02636794/2022/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de 
abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 
de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) FRANCISCO 
HALYSON FERREIRA GOMES, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula(s) nº 47914612, lota-
do(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS E EM MATEMÁTICA, 
ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ - UFPR, por 01 (um) ano a partir da publicação deste Ato, sem ônus para o Estado, tendo 
em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem 
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e 
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como 
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não 
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 02715090/2022, RESOLVE, 
com fundamento no art. 110, inc. I, “b”, § 1.º e art. 113 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974 c/c art. 51, inc. I, e § 3.º da Lei Estadual n.º 10.884, de 
02 de fevereiro de 1984, com a redação dada pela Lei Estadual n.º 17.938, de 1.º de março de 2022, observadas as disposições do Decreto Estadual n.º 25.851, 
de 12 de abril de 2000, com as alterações promovidas pelo Decreto Estadual n.º 28.871, de 10 de setembro de 2007, AUTORIZAR O AFASTAMENTO, pelo 
período de 01 (um) ano, do(a) servidor(a) JANNE KELY ALVES DE ANDRADE, matrícula n.º 303.302-1-8, ocupante do cargo de Professor, integrante 
do Grupo Ocupacional Magistério (MAG), lotado(a) na Secretaria da Educação, para participar do curso de MESTRADO EM EDUCAÇÃO, ministrado 
pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE -UFCG, a partir da publicação deste ato, sem ônus para o Estado quanto às despesas efetuadas 
pelo servidor para esse fim, porém, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo nº 11553578/2021/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de 
abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 
de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) ANA LUIZA 
MENEZES MOURA TEODORO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível K, matrícula(s) nº 30286413, 
lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM ESTUDOS DA TRADUÇÃO, ministrado pelo(a) 
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, pelo período de 25 de Janeiro de 2022 a 24 de Janeiro de 2023, sem ônus para o Estado, tendo 
em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem 
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e 
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como 
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não 
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL  DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 004/2022
PROCESSO Nº: 05405432 / 2022 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ-CEARAPREV  OBJETO: Contratação do INSTI-
TUTO BRASILEIRO DE ATUÁRIA, cadastrada no CNPJ sob o n.º 27.907.104/0001-30, para execução de serviços referentes à participação do Assessor 
Especial de Previdência e Atuária Sr. Isaac Figueiredo de Sousa, da 13º Congresso Brasileiro de Atuária - CBA, que ocorrerá na Cidade de São Paulo / SP, no 
Renaisance São Paulo Hotel, Rua Alameda Santos, nº 2233, Bairro Jardim Paulista, nos dias 14 e 15 de setembro do ano em curso  JUSTIFICATIVA: Trata 
de procedimento administrativo protocolizado sob o número 05405432/2022, em atendimento ao disposto no Art. 38, caput, da Lei nº 8.666/93, motivado a 
pedido da Assessoria Especial de Previdência e Atuária da CEARAPREV, que solicita a consecução do objeto acima descrito, e autorização pela autoridade 
superior (fls. 18). A justificativa consta do pedido apresentado pelo setor demandante, com objetivo de buscar técnicas e métodos científicos atuais, amparados 
em tecnologia, de modo a aprimorar, agilizar e proporcionar melhor prestação de serviços previdenciários desempenhados por esta CEARAPREV  VALOR 
GLOBAL: R$ 2.625,00 ( dois mil seiscentos e vinte e cinco reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200009.09.122.211.20010.15.33903900.2.70.00.1
.20 – 11030  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso II, § 1º c/c art. 13, inciso VI, da Lei nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 
CONTRATADA: INSTITUTO BRASILEIRO DE ATUÁRIA, cadastrada no CNPJ sob o n.º 27.907.104/0001-30  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 
A vista do Parecer Jurídico nº 082/2022 – ASJUR/CEARAPREV contido nos autos (fls. 30-38 frente e verso) DECLARO, nos termos do Art. Art. 25, inciso 
II, § 1º c/c art. 13, inciso VI, da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO para pagamento a INSTITUTO BRASILEIRO DE 
ATUÁRIA – IBA, inscrita no CNPJ nº 29.184.280/0001-17, referente à participação do Assessor Especial de Previdência e Atuária Sr. Isaac Figueiredo de 
Sousa, da 13º Congresso Brasileiro de Atuária - CBA, que ocorrerá na Cidade de São Paulo / SP, no Renaisance São Paulo Hotel, Rua Alameda Santos, nº 
2233, Bairro Jardim Paulista, nos dias 14 e 15 de setembro do ano em curso, conforme Relatório de Inexigibilidade. Antônio Maria Saraiva Correia-Diretor 
Administrativo-Financeiro-Mat. 3000055-2  RATIFICAÇÃO: Ratifico Inexigibilidade de Licitação nº 004/2022, nos termos da declaração proferida pelo 

                            

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