DOE 07/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº139  | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2022
AUTUADO
CPF/CNPJ
PROCESSO  
ADMINISTRATIVO
SANÇÃO 
ADMINISTRATIVA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
VALOR DA MULTA 
(R$)
MEDITERRANEO ITALIA 
RESORT LTDA - ME
21248639000160
05266994/2020
AUTO DE INFRAÇÃO 
Nº 202007131 -AIF
Art. 70 c/c Art. 72/II, da Lei Federal 
9.605/98. Art. 3º/II c/c Art. 53, do 
Decreto Federal 6.514/08.
900,00
CLARISSA FERREIRA 
GOMES GARCIA
02692695330
04287130/2020
AUTO DE INFRAÇÃO 
Nº 201806151-AIF
Art. 70 c/c Art. 72/II, da Lei Federal 
nº 9.605/1998. Art. 3º/II c/c Art. 66/I 
do Decreto Federal nº 6514/08
10.000,00
JEOVÁ DE LIMA
41403967334
04217930/2020
AUTO DE INFRAÇÃO 
Nº 202006017-AIF
Art. 70 c/c Art. 72/II, da Lei Federal nº 
9.605/1998. Art. 3º/II c/c Art. 24, § 3º, 
III, do Decreto Federal nº 6514/08
5.000,00
WAI WAI CUMBUCO 
ECO RESIDENCE
24384670000117
04205560/2021
AUTO DE INFRAÇÃO 
Nº 2021051129-AIF
Art. 70 c/c Art. 72/II, da Lei Federal 
9.605/98. Art. 3º/II c/c Art. 80, do 
Decreto Federal 6.514/08.
5.000,00
ANTÔNIO CARLOS 
PAULO CARNEIRO
77586506353
04104494/2020
AUTO DE INFRAÇÃO 
Nº 202005261-AIF
Art. 70, §1º c/c Art. 72/II, da Lei Federal 
9.605/98. Art. 3º/II c/c Art. 24, § 3º, 
III, do Decreto Federal 6.514/08.
5.500,00
TRANSLEM TRANSPORTES EIRELI
 09547143000192
03577277/2021
AUTO DE INFRAÇÃO 
Nº 202104232-AIF
Art. 70 c/c Art. 72/II, da Lei Federal 
9.605/98. Art. 3º/II c/c Art. 61, do Decreto 
Federal 6.514/08. Art. 3º/II;V c/c Art. 6º, 
da Resolução  CONAMA666/2017
10.000,00
J FRIOS LTDA ME
07146710000173
03522456/2021
AUTO DE INFRAÇÃO 
Nº 202103307-AIF
Art. 70 c/c Art. 72/II, da Lei Federal 9.605/98. 
Art.11, § 2º c/c Art.14/IV, da Instrução 
Normativa 02/17 SEMACE. Art. 3º/II c/c 
Art. 81 do Decreto Federal 6.514/08.
2.000,00
JOSÉ SALES SILVA
89882300359
03379961/2020
AUTO DE INFRAÇÃO 
Nº 202004232-AIF
Art. 70 c/c Art. 72/II, da Lei Federal 
9.605/98. Art. 3º/II c/c Art. 24, § 3º, 
III, do Decreto Federal 6.514/08.
4.000,00
LUIZ GONZAGA DELFINO ME
 17329063000199
03222426/2020
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 
202004132-AIF E TERMO 
Nº 202004131-TRM
Art. 70 c/c Art. 72/II; VII, da Lei 
Federal 9.605/98. Art. 3º/II;VII c/c Art. 
66 do Decreto Federal 6.514/08.
2.000,00
CERAMICA LIMA EIRELI - ME
 17197470000190
03094640/2021
AUTO DE INFRAÇÃO 
Nº 201912057-AIF
Art. 70 c/c Art. 72/II, da Lei Federal 9.605/98. 
Art. 3º/II c/c Art. 81 do Decreto Federal 
6.514/08. Art.11, § 2º c/c Art.14/IV, da 
Instrução Normativa 02/17 SEMACE.
11.000,00
L SASSAKI VIEIRA DA 
SILVA GAS-ME
21178691000198
03060363/2021
AUTO DE INFRAÇÃO 
Nº 202104069-AIF
Art. 70 c/c Art. 72/II, da Lei Federal 9.605/98. 
Art.11, § 2º c/c Art.14/IV, da Instrução 
Normativa 02/17 SEMACE. Art. 3º/II c/c 
Art. 81 do Decreto Federal 6.514/08.
25.000,00
FRANCISCA DJANIRA CORREIA
20901593320
03031068/2019
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 
201904042-AIF E TERMO 
Nº 201904041-TRM
Art. 70 c/c Art. 72/II; VII, da Lei 
Federal 9.605/98. Art. 3º/II;VII c/c Art. 
66 do Decreto Federal 6.514/08.
2.000,00
POUSADA JARDIM DOS 
ORIXAS LTDA ME
20639947000154
02769103/2020
AUTO DE INFRAÇÃO 
Nº 202003183-AIF
Art. 70 c/c Art. 72/II, da Lei Federal 
9.605/98. Art. 3º/II c/c Art. 66/
II do Decreto Federal 6.514/08.
5.000,00
MANOEL LUIZ DA SILVA 
MADEIREIRA
29189155000108
02088523/2021
AUTO DE INFRAÇÃO 
Nº 202009041-AIF
Art. 70 c/c Art. 72/II, da Lei Federal 
9.605/98. Art. 3º/II c/c Art. 47, § 1º e 
§ 2º, do Decreto Federal 6.514/08.
12.016,74
IGOR AIRES DOS SANTOS
03768053318
02018825/2020
AUTO DE INFRAÇÃO 
Nº 202002284-AIF
Art. 70 c/c Art. 72/II, da Lei Federal 
9.605/98. Art. 3º/II c/c Art. 49, do 
Decreto Federal 6.514/08.
10.000,00
RAFAEL SOARES DE SOUSA
05855575357
01307068/2020
AUTO DE INFRAÇÃO 
M201602260701-AIF 
E TERMO 
M201602260701-TRM
Art. 70 c/c Art. 72/II; VII, da Lei Federal 
9.605/98. Art. 3º/II;VII  c/c Art. 24, § 
3º, III, do Decreto Federal 6.514/08.
4.000,00
O processo administrativo referente a autuação poderá ser consultado/acompanhado por meio do Sistema de Atendimento Natuur (http://natuur.semace.
ce.gov.br/). Com base no Art. 32 do Decreto Estadual nº 34.316/2021, o autuado que efetuar o pagamento da multa no prazo de 30 dias corridos, contados 
da publicação deste edital, terá desconto de 50% (cinquenta por cento), permitindo-se o parcelamento. O boleto para pagamento da multa (Documento de 
Arrecadação Estadual – DAE) poderá ser solicitado à Semace, através do e-mail dae.difis@semace.ce.gov.br. O autuado poderá apresentar DEFESA ADMI-
NISTRATIVA no prazo de 30 dias corridos, contados da data da ciência da autuação, por meio do Sistema de Atendimento Natuur no endereço eletrônico 
http://natuur.semace.ce.gov.br/ após cadastramento do autuado OU presencialmente em uma das unidades da Semace em Fortaleza, Sobral ou Crato. O 
autuado poderá ser representado por advogado ou procurador legalmente constituído, mediante procuração.
Carolina Braga Dias
DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
DEVEDORA: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE CREDORA: ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE 
OBRA LTDA. OBJETO: A Superintendência Estadual do Meio Ambiente – Semace reconhece expressamente, que deve à empresa ATITUDE TERCEI-
RIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., inscrita no CNPJ n.º 09.019.150/0001-11, a quantia de R$ 66.046,86 (sessenta e seis mil, quarenta e seis reais 
e oitenta e seis centavos), conforme informações prestadas pela Gerência Financeira (fl. 909), isto, correspondente à prestação de serviços de mão de obra 
especializada, na categoria Técnico em Atendimento e Assistente Técnico vinculada ao contrato nº 15/2015, relativo à REPACTUAÇÃO DE 2021, com 
aplicação da remissão (validada pela empresa atitude à fl. 876), período de Janeiro de 2021 a 10 (dez) de Agosto de 2021, devidamente atestada pelo gestor 
do contrato (fl.677/678). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 37, caput, da Constituição Federal, art. 37 da Lei Federal nº 4320/1964, art. 22 do Decreto 
Federal 93.872/1968, arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, bem como termos e razões discriminadas no processo administrativo 03235015/2021. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57200001.18.122.211.20814.03.33903700.6.70.00.1.20 e Classificação: 16444. DATA DA ASSINATURA: 31 de maio 
de 2022 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, em Fortaleza, 28 de junho de 2022.
Virgínia Adélia Rodrigues Carvalho
SUPERINTENDENTE-ADJUNTA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 03965910/2022 e com 
fundamento no art.110, inciso I, alínea “b”, §1° da Lei n° 9.826, de 14/05/1974 (com nova redação dada pela Lei nº 13.578, de 21/01/2005), regulamentado 
pelos §§1° e 2° do art. 1° do Decreto 25.851, de 12/04/200 e pelo Decreto n° 28.871, de 10/09/2007 e com base no art.113 da Lei n° 9.826, de 14/05/1974, 
RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do servidor BRUNO MAIA CAVALCANTE, matrícula nº 300285.1.1, que ocupa o cargo de Analista de 
Gestão Pública, lotado na Secretaria do Planejamento e Gestão, para participar do curso de Doutorado em Gestão, ministrado pela Universidade do Porto, 
em Portugal, no período de 24/09/2022 a 23/09/2023, sem ônus para o Estado e sem prejuízo dos seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, 
não podendo o servidor se afastar antes da publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
07 de  julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***

                            

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