DOE 07/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº139 | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2022
Sr. Antônio Maria Saraiva Correia, Diretor Adm-Financeiro da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - CEARÁPREV, nos autos do processo
sob comento, conforme relatório apresentado (fls. 28-29, frente e verso), com apreciação feita pela Assessoria Jurídica desta pasta (fls. 30-38, frente e verso).
João Marcos Maia-Presidente da CEARÁPREV.
Antônio Maria Saraiva Correia
ORDENADOR DE DESPESA
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA N°037/2022 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, no uso das atribuições que lhe
confere o art.78 combinado com o art.120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada
Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao empregado FRANCISCO AGNALDO NOGUEIRA LIMA, Analista Assistente de TI, matrícula
915.1.0, lotado nesta Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, a importância de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), destinado para
uso exclusivo de serviços, à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho n°.... .A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá
ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2022.
José Lassance de Castro Silva
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°038/2022 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, no uso das atribuições que
lhe confere o art.78 combinado com o art.120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da
citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao empregado FRANCISCO AGNALDO NOGUEIRA LIMA, Analista Assistente de TI,
matrícula 915.1.0, lotado nesta Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, a importância de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), destinado a aquisição
de materiais, à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho n°.. . A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 45
(quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. EMPRESA
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2022.
José Lassance de Castro Silva
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA ETICE Nº041/2022 - O, no uso de suas atribuições legais PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
- ETICE e de acordo com o inciso VII, do art. 20, do Decreto n.o 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR a ESTAGIÁRIA relacionada no anexo único
desta Portaria, a partir de 16/07/2022, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizada pela Portaria
nº 027/2022, publicada no DOE de 13/06/2022. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ , em Fortaleza , 01 de julho de 2022 .
José Lassance de Castro e Silva
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº041/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022
Nº
NOME
01
KAREN DAVILA FREITAS DE SOUSA
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 066/2022 IG N°1149858
CONTRATANTE: A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, situada na
Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE,
neste ato representada pelo seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho. CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS
EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI, com sede na Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, n° 515 – Engenheiro Luciano Caval-
cante, Fortaleza-CE, CEP nº 60.810-700, inscrita no CNPJ sob o nº 07.468.050/0001-472, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato,
por procuração, por Marinalva Lima Pereira. OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empre-
gados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas Técnica Administrativa, Saúde,
Serviços Diversos, Tecnologia da Informação – TI e Transporte, com a implantação da Casa da Mulher Cearense nos municípios de Juazeiro do Norte,
Quixadá e Sobral, demanda da Secretaria Executiva de Políticas para as Mulheres da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos – SPS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220001 – SPS e seus anexos, os preceitos do
direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo
de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II,
da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993 . VALOR GLOBAL: R$ 7.116.099,96 (sete milhões, cento e dezesseis mil, noventa e
nove reais e noventa e seis centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3648 – 47100001.08.122.211.20826.03.339037.10000.0 583 – 47100001.
08.122.211.20826.03.339034.10000.0 70660 – 47100009.14.422.131.20625.03.339037.10000.0 69703 – 47100009.14.422.131.20625.03.339034.10000.0.
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 01 de julho de 2022. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Marinalva Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO N°082/2022
PROCESSO N°03732835/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA,
representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE CAMOCIM, com sede
na Praça Severiano Morel, s/n° – Centro, Camocim/CE, CEP: 62.400-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.660.350/0001-23, doravante denominado DONA-
TÁRIO, representado por sua Prefeita, a Sra. Maria Elizabete Magalhães, e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com
sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE,
CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada pelo Secretário-Executivo de Gestão,
Sr. Adriano Sarquis Bezerra de Menezes, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente,
outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bem móvel (veículo) integrante do patri-
mônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso
II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, no Decreto Estadual n° 34.611, de
31 de março de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis (veículos) integrantes de seu patrimônio, e também vincula os Processos
Administrativos nº 02887479/2022 e n° 03732835/2022, os quais passam a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao
uso pela Prefeitura Municipal de Camocim, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação.
Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição
do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel (veículo), garantindo a ampla defesa e contraditório ao
município. Pelo presente Instrumento, o DONATÁRIO fica responsável por todas as despesas decorrentes da transferência do bem móvel (veículo), inclusive
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