DOE 07/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº139 | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2022
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA Nº090/2022, 13 de junho de 2022.
DISPÕE SOBRE A OPERACIONALIZAÇÃO DA CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO DESTINADA AOS
ADOLESCENTES E JOVENS INSERIDOS NO PROGRAMA DE OPORTUNIDADES E CIDADANIA.
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 120/2021, de 25 de Agosto de 2021, que institui o Programa de Oportunidades e Cidadania (POC) no âmbito
da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica nº
011/2022, firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) e a Superintendência do Sistema Estadual
de Atendimento Socioeducativo do Ceará (SEAS); CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para que adolescentes e jovens em fase de progressão de
medida possam ter acesso a oportunidades voltadas a empregabilidade, qualificação profissional, cultura, esporte e lazer; RESOLVE:
Art. 1º. Dispor sobre operacionalização da concessão de ajuda de custo destinada aos adolescentes e jovens inseridos no Programa de Oportunidades
e Cidadania – POC, instituído por meio da Portaria Nº 120/2021 publicada no Diário Oficial do Estado em 31 de Agosto de 2021.
Art. 2º. São resultados esperados da concessão de ajuda de custo:
I – Contribuir para a mitigação de vulnerabilidade socioeconômica dos(as) adolescentes e jovens atendidos(as);
II – Incentivar o engajamento nas atividades do Programa de Oportunidades e Cidadania;
III – Contribuir para o fortalecimento do programa de atendimento a jovens em situação pós medidas;
IV – Estimular o trabalho social com famílias, sobretudo aquelas em maior situação de risco;
V – Promover a cultura do diálogo no combate a todas as formas de violência, de preconceito e de discriminação;
VI – Valorizar as atividades educacionais e profissionalizantes como prevenção às diversas violências, o conhecimento dos seus direitos, bem como
o exercício da cidadania;
VII – Contribuir para a oferta qualificada de jovens profissionais no mercado de trabalho.
Art. 3º. A concessão da ajuda de custo se dará no valor de R$ 300,00 (trezentos) reais mensais para atender até 150 (cento e cinquenta) adolescentes
e jovens em situação de pós-cumprimento de medida socioeducativa ou em cumprimento de medida socioeducativa de meio aberto.
Parágrafo único. A operacionalização das transferências bancárias será realizada por meio de convênio estabelecido com Organização da Sociedade
Civil selecionada por meio de edital de chamamento público.
Art. 4º. São indicadores primários para concessão de ajuda de custo destinada aos adolescentes e jovens inseridos no Programa de Oportunidades
e Cidadania – POC:
I – Idade de 12 a 21 anos;
II – Que residam nas regiões referenciadas e tenham aderido as atividades promovidas pelo programa;
III – Adolescentes ou jovens que estejam inseridos em acompanhamento individual com equipe técnica de execução do programa.
Art. 5º. Para definição dos beneficiários, serão utilizados os seguintes critérios de priorização:
I – Adolescentes ou jovens matriculados na rede regular de ensino ou que tenham concluído o Ensino Médio;
II – Adolescentes ou jovens inseridos em atividades de qualificação profissional ou engajados em ações afins dos projetos Embaixadores da Paz e
Trilharte;
III – Que durante cumprimento de medida socioeducativa de internação, tenham alcançado a fase de referência, compreendida enquanto estágio de
cumprimento das metas pactuadas nos planos individuais de atendimento;
IV – As condições de vulnerabilidade serão avaliadas tecnicamente considerando os demais critérios de priorização, podendo ser aplicada como
critério de priorização mediante deliberação da equipe técnica de referência.
Parágrafo único. Existindo empate para definição dos beneficiários, será adotado o critério de maior idade (dia, mês e ano), não excluindo análise e
deliberação técnica considerando eventuais fatores subjetivos relevantes não previstos nesta Portaria.
Art 6º. Não será concedido ajuda de custo para adolescentes ou jovens que:
I – Estejam recebendo outra bolsa de programas de incentivo dos governos Estaduais e Municipais;
II – Estejam inseridos em emprego formal no início do acompanhamento intensivo.
Art 7º. São critérios de interrupção da concessão da ajuda de custo:
I – Encerramento do período de acompanhamento;
II – Desistência do adolescente/jovem do processo de acompanhamento;
III – Falecimento do adolescente/jovem em acompanhamento;
IV – Mudança de residência para áreas não abrangidas pelo POC;
V– Descumprimento reiterado de compromissos no processo de acompanhamento, considerando registros de advertência formal;
VI – Reincidência no cometimento de ato infracional durante o acompanhamento intensivo;
VII – Inserção no mercado formal de trabalho.
Art. 8º. São critérios de continuidade no recebimento da bolsa:
I – A ajuda de custo terá duração de até 06 meses, condicionado a vinculação e permanência do adolescente/jovens ao POC;
II – Os adolescentes/jovens beneficiários da ajuda de custo do Programa de Oportunidades e Cidadania permanecerão com os benefícios liberados
mensalmente, exceto nas hipóteses previstas nesta Portaria.
Art. 9º. Os casos omissos serão decididos pelo Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo.
Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 13 de junho de 2022.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 023/2022
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, inscrita no CNPJ sob o nº
25.150.364/0001-89 CONTRATADA: SONDA PROCWORK INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.733.698/0001-66. OBJETO: O objeto
deste contrato é a prestação de serviços de solução continuada de impressão, cópias e digitalização (Outsourcing), com o fornecimento e instalação de
equipamentos de impressoras e multifuncionais com tecnologia laser ou led, monocromático (preto e branco), policromático (colorida), bem como solução
de softwares de gerenciamento e contabilização (bilhetagem) de impressão, com provimento de todos os suprimentos originais, incluindo papel branco e
tonner, técnicos em manutenção on-site, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substuição de peças, componentes e insumos originais, na
modalidade de contratação de locação de equipamento mais página impressa. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a
Ata de Registro de Preços nº 003/2022 - SEAD/GEAC, vinculada ao Pregão Eletrônico SRP n° 12/2021 da Secretaria de Estado da Administração de Goiás
– Gerência de Aquisições Corporativas - SEAD/GEAC e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e,
ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição FORO:
FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação até o limite de 48 (quarenta e
oito) meses (desde que mantidas todas as regras do Termo de Referência, mediante justificativa por escrito e prévia autorização do ordenador de despesas
do órgão participe), contados a partir da data de assinatura do referido instrumento contratual e eficácia após sua publicação no Diário Oficial do Estado do
Ceará. VALOR GLOBAL: R$ 524.915,70 (quinhentos e vinte e quatro mil, novecentos e quinze reais e setenta centavos) pagos em MOEDA CORRENTE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.122.211.20815.03.339039.10000.0; 47100004.08.243.136.20689.01.339039.10000.0; 47100004.08.243.13
6.20689.02.339039.10000.0; 47100004.08.243.136.20689.03.339039.10000.0; 47100004.08.243.136.20689.11.339039.10000.0; 47100004.08.243.136.20
689.12.339039.10000.0.. DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendência do Sistema Esta-
dual de Atendimento Socioeducativo / Felipe de Medeiros Mota - Gestor do Contrato e Jorge David Ramirez Scott - Sonda Procwork Informática LTDA.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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