DOE 07/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº139 | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2022
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº17/2022
PROCESSO VIPROC Nº04340108/2022
A ORDENADORA DE DESPESA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a
fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila
Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.
63, § 1° e 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 39.928,32, junto a empresa ENGESIVA SERVIÇOS DE ENGENHARIA
EIRELI, inscrito no CNPJ sob o n° 19.964.929/000169, referente ao serviços de manutenção preventiva, corretiva e operacional dos grupos geradores e
subestação abrigada, incluído peças de reposição originais ou compatíveis, quando necessário, exceto: rebobinagem dos transformadores, rebobinamento
dos geradores e óleo diesel, prestado no mês de março de 2022. Fortaleza-CE, 04 de julho de 2022.
Maria Lucimar de Magalhães Morais
ORDENADORA DE DESPESA — HGF
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº32/2022
PROCESSO 04699220/2022
A DIRETORA DO LACEN CE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 72 da Lei nº 9.808/1973, a fim de atender às necessidades da Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema,
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE de acordo com o art.22, & 2º, do Decreto
federal nº 93.872/1983 reconhecer a dívida de R$ 39.091,14 ( trinta e nove mil e noventa e um reais e quatorze centavos) junto a SERVIARM SERVIÇO
DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA , inscrita no CNPJ sob o Nº09.451.428/0001-25 referente a repactuação do ano de 2021, com base na convenção
coletiva de trabalho, vinculada ao Contrato nº 0198/2015, que teve por objeto de prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam
regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para atender as necessidades da SESA , na categoria elencadas na convenção. LABORATÓRIO
CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, em Fortaleza, 22 de junho de 2022.
Liana Perdigão Mello
DIRETORA DO LACEN -CE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº04699467/2022
O DIRETOR NALBER SIGIAN TAVARES MOREIRA SEGUIDO DO CENTRO ODONTOLÓGICO TIPO II CEO – JOAQUIM TÁVORA, no
uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Centro Odontológico Tipo II CEO – Joaquim
Távora, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0113-00, com sede na rua Monsenhor Bruno, 2570, Bairro Joaquim Távora. CONSIDERANDO as informações
e documentos existentes no processo cujo número epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis
e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Adminis-
tração, reconhecer a dívida de R$ 19.604,24 (Dezenove mil, seiscentos e quatro reais e vinte e quatro centavos), junto a SERVIARM – SERVIÇO DE
VIGILÂNCIA ARMADA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.451.428/0001-25, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via
indenizatória), vinculada ao Contrato nº 439/2016, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos
pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO
DO CEARA, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.
Nalber Sigian Tavares Moreira
DIRETOR DO CEO - JOAQUIM TÁVORA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº05106753/2022
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender
às necessidades do SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede a Av. Almirante Barroso,
600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o
art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do
Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 18.541,16 (Dezoito mil, quinhentos e quarenta e um
reais e dezesseis centavos), junto a ATHOS ASSESSORIA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI inscrita no CNPJ sob o nº 11.774.942/0001-43,
referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1101/2021, que teve por objeto a prestação
de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da
SESA em diversas categorias. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº04720342/2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973,
a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante
Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de
acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procura-
doria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 3.601,53 (Três mil, seiscentos e um
reais e cinquenta e três centavos), junto a MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, referente a pagamento
de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão
de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas
categorias. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº05735645/2022
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de
atender às necessidades do SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede a Av. Almirante
Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo
com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral
do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 18.676,65 (Dezoito mil, seiscentos e setenta e
seis reais e sessenta e cinco centavos), junto a SERVNAC SEGURANÇA LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 12.285.169/0001-14, referente a pagamento de
obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 480/2016, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra
terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI
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