DOMCE 08/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2993
www.diariomunicipal.com.br/aprece 18
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:C3F4900C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
COMISSAO DE LICITAÇÃO
EXTRATO - AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA DO NORTE, por meio da Comissão Permanente de
Licitação, torna público para conhecimento dos interessados em
participar da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS N.º
TP/01/130522/SESA, cujo objeto é o CONTRATAÇÃO DE UMA
EMPRESA
ESPECIALIZADA
PARA
EXECUÇÃO
DOS
SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL
DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE (CE), marcada
anteriormente para o dia 08 de julho de 2022, às 08h30m que a mesma
foi adiada por força de motivos constantes de pedido de impugnação
do edital, constante dos autos do processo e nos seguintes endereços
eletrônico:
http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes;
https://www.portalmunicipios.com.br/sistema/externo/licitacoes/proce
sso.asp?vEMP_CNPJ=07569205000131, designando-se nova data,
qual seja, dia 28 de julho de 2022 às 08h30m, no mesmo local
indicado inicialmente.
Guaraciaba do Norte/CE, 07 de julho de 2022.
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO
Presidente da CPL
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:E457741F
COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA DO NORTE- CE AVISO DE ADESÃO A ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS – A Secretaria de Educação da Prefeitura
Municipal de Guaraciaba do Norte /CE torna público a adesão a Ata
de Registro de Preços Nº. 2021.12.10.01, de origem do Pregão
Eletrônico Nº 2021.12.10.01-PERP, do Município de Pacajus, para
Aquisição de Materiais Permanentes para as Escolas da Rede Pública
de Guaraciaba do Norte-CE. – Processo Carona Nº 290622-
01/SEDUC – CONTRATADA: VICTOR SIQUEIRA NOCRATO
EIRELI EPP) – Valor Global de R$ 360,000,00 (Trezentos e Sessenta
Mil Reais).
Guaraciaba do Norte - CE,29 de junho de 2022.
ANTÔNIA EVANI ARAÚJO TELES GOMES
Secretária de Educação
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:ACD00512
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°1.453/2022
“A o Poder Executivo Municipal a ceder à
população guaraciabense os bens móveis e imóveis,
conforme termo de cessão de uso, no intuito de apoiar
eventos
culturais,
religiosos,
esportivos
e/ou
educacionais no município de Guaraciaba do Norte e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à
população guaraciabense os bens móveis e imóveis, conforme termo
de cessão de uso, no intuito de apoiar eventos culturais, religiosos,
esportivos e/ou educacionais no município de Guaraciaba do Norte e
dá outras providências.
Parágrafo Único. O patrimônio descrito no caput do presente artigo
destina-se à prática ou a participação de programas e/ou eventos de
esportes em geral, sociais diversos (jantares, bailes, festas, etc), aulas
educativas, oficinas profissionalizantes e/ou esportivas, eventos
sociais, culturais ou religiosos, bem como a outras atividades de
interesse da comunidade ou em parceria com o Poder Executivo.
Art. 2º O cessionário somente poderá utilizar-se do patrimônio
mediante autorização expressa do Poder Executivo Municipal, ou de
suas Secretarias, atendidas as normas da legislação vigente.
Art. 3º A presente cessão de uso terá vigência no termo de cessão de
uso, podendo ser prorrogada por determinação do órgão competente e
atendidos os interesses das partes.
§ 1º Em caso de interesse público justificado o cessionário deverá
retornar de imediato o uso do patrimônio ao cedente.
§ 2º Caso o patrimônio não seja utilizado para o fim estabelecido no
termo de cessão a concessão fica automaticamente revogada.
§ 3º Finda ou revogada a cessão, o patrimônio retornará ao poder do
Município, não tendo o cessionário direito a qualquer indenização.
Art. 4º Para receber a cessão de uso do patrimônio, o cessionário
deverá atender as seguintes disposições legais:
I – preencher corretamente o termo de cessão de uso;
II – apresentar a finalidade do uso do patrimônio solicitado, bem
como o objetivo do mesmo.
Art. 5º Fica expressamente vedado ao Cessionário:
I – transferir, ceder, locar ou sublocar o patrimônio, objeto da cessão,
sem prévia e expressa autorização do Município;
II – usar o patrimônio para atividades amorais ou político-partidárias;
III – colocar no patrimônio placas, bandeiras, cartazes, inscrições ou
sinais de conotação amoral ou político-partidária.
Art. 6º O Cessionário será responsável pelos danos causados a
terceiros e ao patrimônio do Concedente, na área de sua
responsabilidade.
Art. 7º Durante a vigência da cessão correrão por conta exclusiva do
cessionário as despesas decorrentes do consumo de energia elétrica,
água, telefone, manutenção e limpeza da área física do imóvel, e
outras taxas que porventura possam incidir sobre o bem, assim como
toda e qualquer manutenção necessária dos bens móveis que
acompanharem a cessão, mediante prévia comunicação da cedente, e
comprovada
a
necessidade
da
mesma,
na
área
de
sua
responsabilidade.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 06 dias
do mês de julho de 2022.
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:6CD3D34B
GABINETE DO PREFEITO
DECISÃO RECURSAL PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR N° 070/2021
Este Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o qual teve o
objetivo na apuração de responsabilidade decorrente de atos de
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