DOMCE 08/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2993 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:C3F4900C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO - AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE, por meio da Comissão Permanente de 
Licitação, torna público para conhecimento dos interessados em 
participar da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS N.º 
TP/01/130522/SESA, cujo objeto é o CONTRATAÇÃO DE UMA 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
PARA 
EXECUÇÃO 
DOS 
SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL 
DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO 
MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE (CE), marcada 
anteriormente para o dia 08 de julho de 2022, às 08h30m que a mesma 
foi adiada por força de motivos constantes de pedido de impugnação 
do edital, constante dos autos do processo e nos seguintes endereços 
eletrônico: 
http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes; 
https://www.portalmunicipios.com.br/sistema/externo/licitacoes/proce
sso.asp?vEMP_CNPJ=07569205000131, designando-se nova data, 
qual seja, dia 28 de julho de 2022 às 08h30m, no mesmo local 
indicado inicialmente. 
  
Guaraciaba do Norte/CE, 07 de julho de 2022. 
  
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO 
Presidente da CPL 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:E457741F 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE- CE AVISO DE ADESÃO A ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS – A Secretaria de Educação da Prefeitura 
Municipal de Guaraciaba do Norte /CE torna público a adesão a Ata 
de Registro de Preços Nº. 2021.12.10.01, de origem do Pregão 
Eletrônico Nº 2021.12.10.01-PERP, do Município de Pacajus, para 
Aquisição de Materiais Permanentes para as Escolas da Rede Pública 
de Guaraciaba do Norte-CE. – Processo Carona Nº 290622-
01/SEDUC – CONTRATADA: VICTOR SIQUEIRA NOCRATO 
EIRELI EPP) – Valor Global de R$ 360,000,00 (Trezentos e Sessenta 
Mil Reais). 
  
Guaraciaba do Norte - CE,29 de junho de 2022. 
  
ANTÔNIA EVANI ARAÚJO TELES GOMES 
Secretária de Educação 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:ACD00512 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°1.453/2022 
 
“A        o Poder Executivo Municipal a ceder à 
população guaraciabense os bens móveis e imóveis, 
conforme termo de cessão de uso, no intuito de apoiar 
eventos 
culturais, 
religiosos, 
esportivos 
e/ou 
educacionais no município de Guaraciaba do Norte e 
dá outras providências.” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à 
população guaraciabense os bens móveis e imóveis, conforme termo 
de cessão de uso, no intuito de apoiar eventos culturais, religiosos, 
esportivos e/ou educacionais no município de Guaraciaba do Norte e 
dá outras providências. 
  
Parágrafo Único. O patrimônio descrito no caput do presente artigo 
destina-se à prática ou a participação de programas e/ou eventos de 
esportes em geral, sociais diversos (jantares, bailes, festas, etc), aulas 
educativas, oficinas profissionalizantes e/ou esportivas, eventos 
sociais, culturais ou religiosos, bem como a outras atividades de 
interesse da comunidade ou em parceria com o Poder Executivo. 
  
Art. 2º O cessionário somente poderá utilizar-se do patrimônio 
mediante autorização expressa do Poder Executivo Municipal, ou de 
suas Secretarias, atendidas as normas da legislação vigente. 
  
Art. 3º A presente cessão de uso terá vigência no termo de cessão de 
uso, podendo ser prorrogada por determinação do órgão competente e 
atendidos os interesses das partes. 
  
§ 1º Em caso de interesse público justificado o cessionário deverá 
retornar de imediato o uso do patrimônio ao cedente. 
  
§ 2º Caso o patrimônio não seja utilizado para o fim estabelecido no 
termo de cessão a concessão fica automaticamente revogada. 
  
§ 3º Finda ou revogada a cessão, o patrimônio retornará ao poder do 
Município, não tendo o cessionário direito a qualquer indenização. 
  
Art. 4º Para receber a cessão de uso do patrimônio, o cessionário 
deverá atender as seguintes disposições legais: 
I – preencher corretamente o termo de cessão de uso; 
II – apresentar a finalidade do uso do patrimônio solicitado, bem 
como o objetivo do mesmo. 
  
Art. 5º Fica expressamente vedado ao Cessionário: 
I – transferir, ceder, locar ou sublocar o patrimônio, objeto da cessão, 
sem prévia e expressa autorização do Município; 
II – usar o patrimônio para atividades amorais ou político-partidárias; 
III – colocar no patrimônio placas, bandeiras, cartazes, inscrições ou 
sinais de conotação amoral ou político-partidária. 
  
Art. 6º O Cessionário será responsável pelos danos causados a 
terceiros e ao patrimônio do Concedente, na área de sua 
responsabilidade. 
  
Art. 7º Durante a vigência da cessão correrão por conta exclusiva do 
cessionário as despesas decorrentes do consumo de energia elétrica, 
água, telefone, manutenção e limpeza da área física do imóvel, e 
outras taxas que porventura possam incidir sobre o bem, assim como 
toda e qualquer manutenção necessária dos bens móveis que 
acompanharem a cessão, mediante prévia comunicação da cedente, e 
comprovada 
a 
necessidade 
da 
mesma, 
na 
área 
de 
sua 
responsabilidade. 
  
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 06 dias 
do mês de julho de 2022. 
  
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO  
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:6CD3D34B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECISÃO RECURSAL PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR N° 070/2021 
 
Este Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o qual teve o 
objetivo na apuração de responsabilidade decorrente de atos de 

                            

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