DOMCE 08/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2993 
 
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Procuradoria Geral do Município (PGMGN) para Parecer Jurídico 
Recursal a ser lançada e posteriormente proferida Decisão pelo Ilmo. 
Prefeito Municipal, conforme disposto na Lei N° 850/2006 com 
Art.167, inciso I, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município 
de Guaraciaba do Norte/CE e demais normas aplicadas ao caso. 
  
Ao final do dito Parecer Jurídico Recursal, da Procuradoria Geral do 
Município de Guaraciaba do Norte/CE, opinou da seguinte forma: 
Destarte, o presente Parecer Jurídico vem com o entendimento no 
sentido de OPINAR pela aplicação do explicitado e apurado pela 
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), com 
                       164   165,        I,           “A”   “B”,   A  . 
157 ambos da Lei N° 850/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Guaraciaba do Norte/CE) no sentido de MANTER A 
DECISÃO DE DEMISSÃO, conforme artigo 152, inciso III da Lei N° 
850/2006. 
Este é o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município 
(PGMGN), salvo melhor juízo. 
  
Nesse sentido, acolhendo as informações constantes do Relatório 
Recursal Conclusivo sobre inassiduidade no local de lotação, Hospital 
e Maternidade São José do Município de Guaraciaba do Norte/CE, 
sendo que referida decisão é no sentido constante em Relatório 
Recursal conclusivo da Comissão de Processo Administrativo 
Disciplinar, bem como abandono de cargo por parte do servidor 
requerido. 
  
DA CONCLUSÃO 
Logo, em decorrência de tudo o quanto consta nos autos do processo 
administrativo, bem como a documentação juntada em sede recursal e 
levando em consideração o Parecer da Procuradoria Geral do 
Município de Guaraciaba do Norte/CE opinando sobre referido caso e 
Relatório Recursal da Comissão de Processo Administrativo 
Disciplinar (PAD), DECIDO ACOLHER o Relatório Recursal 
Conclusivo da Comissão, para determinar: 
  
a) Reconheço do Recurso Administrativo do servidor, Sr. LUTGARD 
DE OLIVEIRA FARIAS, mas para MANTER A DECISÃO DE 
DEMISSÃO aplicada de acordo com os artigos 152, inciso III, e 
artigo 157, incisos II e III, do Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Guaraciaba do Norte/CE (Lei N° 850/2006). 
  
b) Dê ciência da presente Decisão Recursal às partes envolvidas no 
presente processo, para que no prazo previsto em lei, se assim 
quiserem, apresentem Revisão Administrativa à comissão processante, 
respeitando assim o devido processo legal, o contraditório e a ampla 
defesa, bem como o prazo estabelecido na Lei N° 850/2006. Em caso 
de ausência de revisão que seja realizado os atos posteriores de estilo. 
  
PUBLIQUE-SE, 
INTIME-SE E  
CUMPRA-SE 
  
Guaraciaba do Norte/CE, 01 de julho de 2022. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/CE 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:F7086108 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 246/2022 IBARETAMA-CE 06 DE JULHO DE 2022 
  
ESTABELECE 
A 
LEI 
DAS 
DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS (LDO) PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2023, 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA, Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na 
Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, FAZ SABER que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei: 
  
CAPÍTULO I 
  
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 
inciso II e § 2.º, da Constituição Federal, na Lei Orgânica do 
Município, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, 
alterada pela Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009 e Lei 
Complementar nº 156 de 28 de dezembro de 2016 e Lei 
Complementar nº 178 de 13 de janeiro de 2021, às diretrizes gerais 
para elaboração do orçamento do Município, relativas ao exercício de 
2023, compreendendo: 
– as prioridades e metas da administração pública municipal extraídas 
do Plano Plurianual para 2022-2025; 
- a estrutura e organização dos orçamentos; 
  
- as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos e suas 
alterações; 
  
- as disposições relativas à dívida pública municipal; 
  
- as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e 
encargos sociais; VI - as disposições sobre alterações na legislação 
tributária; 
VII - as disposições gerais. 
  
§ 1º As diretrizes orçamentárias têm entre suas finalidades: 
  
– orientar a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para 
o alcance dos objetivos e das metas do Plano Plurianual – PPA; 
– ampliar a capacidade do Município de garantir o provimento de 
bens e serviços à população; 
§ 2º - A elaboração, fiscalização e controle da lei orçamentária anual 
para o exercício de 2023, bem como a aprovação e execução do 
orçamento fiscal e da seguridade social do Município, além de serem 
orientados para viabilizar o alcance dos objetivos declarados no PPA, 
devem: 
– priorizar o equilíbrio entre receitas e despesas; 
  
– evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o 
princípio da publicidade e permitindo amplo acesso da sociedade aos 
dados do orçamento, inclusive por meio eletrônico; 
– atingir as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e 
nominal e montante da dívida pública estabelecidos nesta Lei. 
Art. 2º - Integram a presente Lei os seguintes anexos, em 
cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio 
de 2000 e sus alterações: 
– Anexo de Metas Fiscais / Metas Anuais – demonstrativo I; 
  
– Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior 
- demonstrativo 
  
– Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três 
Exercícios Anteriores - demonstrativo III; 
– Evolução do Patrimônio Líquido - demonstrativo IV; 
  
– Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a alienação de 
ativos - demonstrativo 
  
– Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS – Receitas e 
Despesas Previdenciárias Projeção Atuarial - demonstrativo VI; 
– Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita - demonstrativo 
VII; 
  
– Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter 
Continuado - demonstrativo VIII; 
– Metodologia e memória de cálculo para Estabelecimento das Metas 
Anuais - demonstrativo IX; 

                            

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