DOMCE 08/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2993
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Administração e Finanças, integrantes do quadro de servidores
efetivos da Prefeitura de Ibiapina.
§ 1º A concessão prevista no caput deste artigo será de 40% (quarenta
por cento) calculado no vencimento-base dos servidores beneficiados.
§ 2º A gratificação criada terá caráter indenizatório, em conformidade
com a produção da atividade fazendária desenvolvida pelos servidores
beneficiados.
§ 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias da Prefeitura de Ibiapina ou em créditos
adicionais, cuja suplementação, se necessária, ocorrerá mediante
decreto do Chefe do Poder Executivo de Ibiapina.
§ 4º Demais necessidades para a implementação desta lei serão
regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 04 de julho de
2022.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Maria Eduarda de Sousa Reis
Código Identificador:0A668A6C
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA
LEI N° 799/2022
LEI N° 799/2022
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao vigente
Orçamento do Município de Ibiapina – Lei Municipal
nº 769 de 24/11/2021, no valor de R$ 280.000,00
(duzentos e oitenta mil reais), para os fins que indica
e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
ao vigente Orçamento do Município de Ibiapina – Lei Municipal nº
769 de 24/11/2021, o Crédito Adicional Especial no valor de R$
280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) criando a dotação abaixo,
não contempladas no orçamento:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08 – Fundo Municipal de
Assistência Social
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 244 – Assistência Comunitária
PROGRAMA: 0807 – Assistência Social Geral
AÇÃO: 1.042 – Construção, Reforma e Ampliação Equipamentos
Vinculados a Assistência Social
ELEMENTO DE DESPESA
DESCRIÇÃO
VALOR
4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 150.000,00
FONTE DE RECURSOS
1660000000
FONTE DE RECURSOS
1500000000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08 – Fundo Municipal de
Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
PROGRAMA: 0402 – Administração Geral
AÇÃO: 2.030 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de
Saúde – SUS
ELEMENTO DE DESPESA
DESCRIÇÃO
VALOR
3.3.90.48.00
OUTROS
AUXÍLIOS
FINANCEIROS
A
PESSOA FÍSICA
R$ 20.000,00
FONTE DE RECURSOS
1500100200
FONTE DE RECURSOS
1600000000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO: 301– Atenção Básica
PROGRAMA: 1001 – Atenção Básica
AÇÃO:
2.036
–
Manutenção
das
Ações
da
Atenção
Básica/ESF/NASF
ELEMENTO DE DESPESA
DESCRIÇÃO
VALOR
3.3.90.48.00
OUTROS
AUXÍLIOS
FINANCEIROS
A
PESSOA FÍSICA
R$ 50.000,00
FONTE DE RECURSOS
1500100200
FONTE DE RECURSOS
1600000000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 18 – Esporte e Juventude
FUNÇÃO: 27 – Desporto e Lazer
SUBFUNÇÃO: 812 – Desporto Comunitário
PROGRAMA: 2701 – Desporto de Rendimento
AÇÃO: 2.104 – Manutenção das Atividades Esportivas
ELEMENTO DE DESPESA
DESCRIÇÃO
VALOR
3.3.90.48.00
OUTROS
AUXÍLIOS
FINANCEIROS
A
PESSOA FÍSICA
R$ 15.000,00
FONTE DE RECURSOS
1500000000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19 – Secretaria de Cultura,
Turismo e Empreendedorismo
FUNÇÃO: 13 – Cultura
SUBFUNÇÃO: 392 – Difusão Cultural
PROGRAMA: 1303 – Apoio as Atividades, Culturais.
AÇÃO: 2.107 – Apoio as Atividades, Projetos, Ações Culturais e
Lazer
ELEMENTO DE DESPESA
DESCRIÇÃO
VALOR
3.3.90.48.00
OUTROS
AUXÍLIOS
FINANCEIROS
A
PESSOA FÍSICA
R$ 15.000,00
FONTE DE RECURSOS
1500000000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 – Fundo Municipal de Educação
- FME
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental
PROGRAMA: 1215 – Ensino Básico
AÇÃO: 2.023 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal
de Educação
ELEMENTO DE DESPESA
DESCRIÇÃO
VALOR
3.3.90.48.00
OUTROS
AUXÍLIOS
FINANCEIROS
A
PESSOA FÍSICA
R$ 30.000,00
FONTE DE RECURSOS
1500000000
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no
artigo primeiro desta Lei serão obtidos nos termos dos incisos I, II e
III, §1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de
anulação parcial de dotação orçamentária.
Art. 3º Durante a execução orçamentária, o crédito aberto poderá ser
alterado, observada a autorização contida no art. 8º, I, da Lei nº 769,
de 24 de novembro de 2021.
Parágrafo Único. Na transposição, transferência ou remanejamento de
que trata o caput poderá haver ajustes na classificação funcional, na
fonte de recursos, na modalidade de aplicação e no identificador de
uso
Art. 4º O crédito será aberto através de Decreto do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 04 de julho de
2022.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
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