DOMCE 08/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2993
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MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO BÁSICA.DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART.
65, INCISO II, ALÍNEA “D” DA LEI FEDERAL 8.666 93 E SUAS
ALTERAÇÕES.DOS
ITENS
E
DOS
VALORES
REAJUSTADOS:ITEM 01 – CARNE BOVINA FATIADA EM
ISCAS (COXÃO MOLE OU PATINHO) – 1ª QUALIDADE: A
EMPRESA CONSEGUIU COMPROVAR ATRAVÉS DAS NOTAS
FISCAIS
APRESENTADAS,
BEM
COMO,
PESQUISA
ATUALIZADA DE MERCADO COM DATA DE EMISSÃO EM
21/06/2022, REALIZADA PELO SETOR DEPARTAMENTO DE
COMPRAS E SERVIÇOS DA PMMN. AMBAS INFORMAÇÕES
ANEXAS A ESTE TERMO, O PERCENTUAL SOLICITADO
PELA EMPRESA DE REAJUSTE FOI DA MONTA DE 25,24%
(VINTE E CINCO VÍRGULA VINTE E QUATRO POR CENTO),
EM CIMA DO VALOR CONTRATO QUE É DE R$ 31,86
(TRINTA E UM REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS). APÓS
PESQUISA RECENTE EFETUADA PELO SETOR VERIFICOU-
SE QUE O PREÇO MÉDIO ATUAL PARA A AQUISIÇÃO DESTE
ITEM ENCONTRA-SE EM 38,09 (TRINTA E OITO REAIS E
NOVE CENTAVOS), PORTANTO O NOVO VALOR SERÁ DE R$
38,09 (TRINTA E OITO REAIS E NOVE CENTAVOS), DE
ACORDO COM A PESQUISA DE MERCADO REALIZADA
PELO SETOR DE COMPRAS;ITEM 03 – COXÃO MOLE
(PEÇA) – 1ª QUALIDADE: A EMPRESA CONSEGUIU
COMPROVAR
ATRAVÉS
DAS
NOTAS
FISCAIS
APRESENTADAS, BEM COMO, PESQUISA ATUALIZADA DE
MERCADO COM DATA DE EMISSÃO EM 21/06/2022,
REALIZADA PELO SETOR DEPARTAMENTO DE COMPRAS E
SERVIÇOS DA PMMN. AMBAS INFORMAÇÕES ANEXAS A
ESTE TERMO, O PERCENTUAL SOLICITADO PELA EMPRESA
DE REAJUSTE FOI DA MONTA DE 41,75% (QUARENTA E UM
VIRGULA SETENTA E CINCO POR CENTO), EM CIMA DO
VALOR CONTRATO QUE É DE R$ 31,04 (TRINTA E UM REAIS
E
QUATRO
CENTAVOS).
APÓS
PESQUISA
RECENTE
EFETUADA PELO SETOR VERIFICOU-SE QUE O PREÇO
MÉDIO
ATUAL
PARA
A
AQUISIÇÃO
DESTE
ITEM
ENCONTRA-SE EM 38,21 (TRINTA E OITO REAIS E VINTE E
UM CENTAVOS), PORTANTO O NOVO VALOR SERÁ DE R$
38,21 (TRINTA E OITO REAIS E VINTE E UM CENTAVOS),
DE ACORDO COM A PESQUISA DE MERCADO REALIZADA
PELO SETOR DE COMPRAS;DA VIGÊNCIA: 24 DE JUNHO DE
2022
A
31
DE
DEZEMBRO
DE
2022.DADOS
DA
CONTRATANTE:
EDILSON
SANTIAGO
DE
OLIVEIRA;DADOS DA CONTRATADA: FRANCISCO MAIA
DE
OLIVEIRA.DATA
DA
ASSINATURA
DO
TERMO
ADITIVO: 24 DE JUNHO DE 2022
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:9FEC1CBF
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO 2021 DÉCIMO EDITAL DE
CONVOCAÇÃO PARA POSSE
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
MORADA NOVA, vem no uso das atribuições legais que lhe confere
o Art. 11 e seus incisos da Lei Nº 1.804/2017; CONSIDERANDO a
homologação do resultado do Concurso Público nº 01/2021 para
provimento de Cargo pertencente ao quadro efetivo municipal,
CONVOCA o candidato SAMUEL DE FREITAS XEREZ, com
vistas à nomeação para o cargo efetivo de ADVOGADO, observadas
as seguintes condições:
DA
ENTREGA
DOS
DOCUMENTOS
E
DEMAIS
PROVIDÊNCIAS
1. O convocado deverá se apresentar no prazo de 05 (CINCO) DIAS
ÚTEIS, a partir da publicação do presente edital, na Secretaria da
Administração – situada à Avenida Manoel Castro, 726, Centro,
Morada Nova - Ceará, no horário de 08:00h as 12:00h para a entrega
dos documentos relacionados no Anexo I e os exames relacionados no
Anexo II deste Edital.
Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta
de qualquer documento constante no Anexo I acarretará o não
cumprimento da exigência do item 1.
O não comparecimento nos termos do item 1 do presente edital,
implica renúncia tácita do convocado e, consequentemente, a perda do
direito à nomeação ao cargo para o qual o candidato foi aprovado.
DO EXAME MÉDICO
2. O candidato convocado deverá passar por avaliação por junta
médica oficial do município munida dos exames relacionados no
anexo II deste Edital, exames estes com intervalo máximo de 120
(cento e vinte) dias, entre a data de realização dos exames
laboratoriais e a data de apresentação ao médico oficial, para atestar
sua saúde física e mental, sob pena de RENÚNCIA TÁCITA DE
DIREITOS, ficando o município de Morada Nova, devidamente
autorizado a convocar outro candidato classificado e aprovado no
referido Concurso, obedecendo a ordem de classificação.
2.1. Caso o candidato seja portador de necessidades especiais, além do
cumprimento que determina o item 2, deverá apresentar laudo e/ou
atestado médico identificando o tipo de deficiência ou disfunção da
qual é portadora, devidamente atualizado.
DO ATO DE NOMEAÇÃO
3. A publicação do ato de nomeação se dará por meio de divulgação
em diário oficial após findadas as etapas constantes no item 1 e 2
deste Edital.
DA POSSE
4. Cumpridas as exigências constantes neste Edital, o candidato
deverá se apresentar à Secretaria de Administração para receber
instrução sobre o local de trabalho e assinatura do termo de Posse no
cargo.
4.1. Da data da posse, a empossada terá o prazo de até 15 (quinze)
dias para entrar em exercício e apresentar-se no local de trabalho que
for designado pela Secretaria de Administração.
Morada Nova/CE, 07 de julho de 2022.
FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS
Secretário da Administração
Portaria Nº 0101-D/2021 – GAB
ANEXO I
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
Xerox autenticada da Identidade, CPF e PIS/PASEP;
02 fotos coloridas 3x4 recentes;
Xerox autenticada do Título de eleitor e comprovante de quitação com
as obrigações eleitorais;
Xerox autenticada do Certificado Reservista para homens;
Xerox autenticada de Certidão de Nascimento ou casamento;
Xerox autenticada de Certidão de filhos até a idade 21 anos e cartão
de vacinação dos menores de 14 anos;
Xerox autenticada do comprovante de residência atual;
Xerox autenticada do comprovante de escolaridade exigido para o
cargo a ser ocupado;
Xerox autenticada quando exigido para o cargo do comprovante de
habilitação em órgão profissional e/ou cópia da Carteira de Registro
nos conselhos devidamente acompanhada de certidão de situação de
regularidade do profissional;
Xerox autenticada da carteira de habilitação na categoria exigida para
o cargo;
Xerox de comprovante de conta bancária;
Declaração/Relação de Bens assinada, podendo ser substituída pela
declaração de imposto de renda;
Declaração assinada de que o candidato não exerce outro cargo não
cumulável na Administração Pública Municipal, Estadual e Federal
que gere impedimento legal;
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