DOMCE 08/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2993 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               97 
 
Colesterol 
Triglicérides 
TGO 
TGP 
Creatinina 
Sumário de urina 
Parasitológico de fezes 
  
O não comparecimento dentro do aprazado implica desistência tácita e 
perda da vaga.  
Publicado por: 
Francisco Danyel Nobre Barros 
Código Identificador:A1500449 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
JUSTIFICATIVA 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MORADA 
NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere do Art. 81, 
inciso III da Lei Orgânica do Município de Morada Nova de 05 de 
abril de 1990, combinado do Art. 20, inciso XI, da Lei Municipal nº 
1.804, de 22 de maio de 2017 
CONSIDERANDO o que prevê o inciso I do §1º do art. 14 da Lei Nº 
14.113, de 25 de dezembro de 2020, no que se refere ao provimento 
do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos 
de mérito e desempenho, dentre candidatos aprovados previamente 
em avaliação de mérito e desempenho; 
CONSIDERANDO que a Resolução CD/FNDE nº 4, de 4 de maio de 
2020, que estabelece os critérios para o apoio técnico e financeiro às 
redes públicas de educação básica dos estados, municípios e do 
Distrito Federal, no âmbito do quarto ciclo do Plano de Ações 
Articuladas – PAR, prevê, dentre os critérios de análise e classificação 
das iniciativas, priorizar o repasse de transferências voluntárias da 
União, na área da educação, para os entes federados que tenham 
aprovado a legislação específica que regulamente a gestão da 
educação, para a nomeação dos diretores e diretoras de escola, por 
critérios técnicos de mérito e desempenho; 
CONSIDERANDO, principalmente que, com vistas à habilitação 
para recebimento dos recursos do FUNDEB indexados ao VAAR, este 
critério de seleção dos gestores escolares terá que ser informado, por 
meio do Educacenso, no âmbito do Censo da Educação Escolar 
Básica, até o próximo dia 31/07/2022. 
RESOLVE: 
  
Antecipar para o dia 11 de julho o processo de ausculta e entrevista, 
dos candidatos aprovados na primeira etapa do processo de avaliação, 
correspondente à análise de currículo. 
  
Gabinete da Secretaria da Secretaria da Educação em 06 de julho de 
2022 
  
Assinado de forma digital por 
EDILSON SANTIAGO DE EDILSON SANTIAGO DE  
OLIVEIRA:23508159353  
OLIVEIRA:23508159353 
Dados: 2022.07.06 14:51:43 -03'00' 
  
EDILSON SANTIAGO DE OLIVEIRA 
Secretário da Educação  
Publicado por: 
Cyntia de Oliveira Lopes 
Código Identificador:E234645D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 036/2022, DE 07 DE JULHO DE 2022 
 
ALTERA O ANEXO I DO DECRETO Nº 052/2021, 
DE 23 DE AGOSTO DE 2021, QUE DISPÕE 
SOBRE OS REPRESENTANTES DO COMITÊ 
MUNICIPAL INTERSETORIAL DA PRIMEIRA 
INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA – 
CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica do Município. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. O Anexo I do Decreto nº 052/2021, de 23 de agosto de 2021, 
passará a vigorar com a seguinte redação: 
  
ANEXO I 
  
REPRESENTANTES 
DO 
COMITÊ 
MUNICIPAL 
INTERSETORIAL 
DA 
PRIMEIRA 
INFÂNCIA 
DO 
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA - CE  
  
SECRETARIAS MUNICIPAIS 
REPRESENTANTES  
Secretaria Municipal de Assistência 
Social 
TITULAR - Erenir Gomes da Silva Oliveira. 
SUPLENTE – Ana Carla Belisário Silva 
Secretaria de Saúde  
TITULAR – Hylnara Moraes de Brito 
SUPLENTE – Anderson Renan Pereira Muniz 
Secretaria de Educação Básica 
TITULAR – Antônia Valesca Cordeiro de Macedo 
SUPLENTE – Antônia Ferreira Lima de Souza 
Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente 
TITULAR - Tayná Pires Ferreira 
SUPLENTE - Sérgio Alves de Souza 
  
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o 
Decreto 011/2020, de 02 de Março de 2020. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 07 DE JULHO DE 2022. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:AA1A859C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 101/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022. 
 
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO PARA OCUPAR 
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas por lei, 
  
CONSIDERANDO, as disposições preconizadas no Artigo 37, II da 
Constituição Federal do Brasil; 
CONSIDERANDO, as disposições preconizadas no Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Nova Olinda, Lei Municipal Nº 
574/2009; 
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal Nº 739/2015 que 
cria vagas de provimento efetivo na Administração Pública do 
Município de Nova Olinda - CE; 
CONSIDERANDO, o resultado final do Concurso Público de Nova 
Olinda Edital 001/2015 de 23 de outubro de 2015, e a decisão judicial 
no Processonº0050068-69.2021.8.06.0132 e o Edital de Convocação 
nº 079/2022. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. NOMEAR de acordo com a Lei, em virtude de ter sido 
aprovada no concurso acima mencionado, o Sr. ADILSON SOUZA 
DOS REIS JUNIOR, inscrita no CPF sob o nº 058.228.463-51, para 
exercer em caráter efetivo, o cargo de VIGILANTE, em regime de 
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com lotação no quadro de 
servidores desta municipalidade, para tomar posse na data de 01 de 
julho de 2022;  

                            

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