DOMCE 08/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2993
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Colesterol
Triglicérides
TGO
TGP
Creatinina
Sumário de urina
Parasitológico de fezes
O não comparecimento dentro do aprazado implica desistência tácita e
perda da vaga.
Publicado por:
Francisco Danyel Nobre Barros
Código Identificador:A1500449
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
JUSTIFICATIVA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MORADA
NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere do Art. 81,
inciso III da Lei Orgânica do Município de Morada Nova de 05 de
abril de 1990, combinado do Art. 20, inciso XI, da Lei Municipal nº
1.804, de 22 de maio de 2017
CONSIDERANDO o que prevê o inciso I do §1º do art. 14 da Lei Nº
14.113, de 25 de dezembro de 2020, no que se refere ao provimento
do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos
de mérito e desempenho, dentre candidatos aprovados previamente
em avaliação de mérito e desempenho;
CONSIDERANDO que a Resolução CD/FNDE nº 4, de 4 de maio de
2020, que estabelece os critérios para o apoio técnico e financeiro às
redes públicas de educação básica dos estados, municípios e do
Distrito Federal, no âmbito do quarto ciclo do Plano de Ações
Articuladas – PAR, prevê, dentre os critérios de análise e classificação
das iniciativas, priorizar o repasse de transferências voluntárias da
União, na área da educação, para os entes federados que tenham
aprovado a legislação específica que regulamente a gestão da
educação, para a nomeação dos diretores e diretoras de escola, por
critérios técnicos de mérito e desempenho;
CONSIDERANDO, principalmente que, com vistas à habilitação
para recebimento dos recursos do FUNDEB indexados ao VAAR, este
critério de seleção dos gestores escolares terá que ser informado, por
meio do Educacenso, no âmbito do Censo da Educação Escolar
Básica, até o próximo dia 31/07/2022.
RESOLVE:
Antecipar para o dia 11 de julho o processo de ausculta e entrevista,
dos candidatos aprovados na primeira etapa do processo de avaliação,
correspondente à análise de currículo.
Gabinete da Secretaria da Secretaria da Educação em 06 de julho de
2022
Assinado de forma digital por
EDILSON SANTIAGO DE EDILSON SANTIAGO DE
OLIVEIRA:23508159353
OLIVEIRA:23508159353
Dados: 2022.07.06 14:51:43 -03'00'
EDILSON SANTIAGO DE OLIVEIRA
Secretário da Educação
Publicado por:
Cyntia de Oliveira Lopes
Código Identificador:E234645D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 036/2022, DE 07 DE JULHO DE 2022
ALTERA O ANEXO I DO DECRETO Nº 052/2021,
DE 23 DE AGOSTO DE 2021, QUE DISPÕE
SOBRE OS REPRESENTANTES DO COMITÊ
MUNICIPAL INTERSETORIAL DA PRIMEIRA
INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA –
CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º. O Anexo I do Decreto nº 052/2021, de 23 de agosto de 2021,
passará a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
REPRESENTANTES
DO
COMITÊ
MUNICIPAL
INTERSETORIAL
DA
PRIMEIRA
INFÂNCIA
DO
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA - CE
SECRETARIAS MUNICIPAIS
REPRESENTANTES
Secretaria Municipal de Assistência
Social
TITULAR - Erenir Gomes da Silva Oliveira.
SUPLENTE – Ana Carla Belisário Silva
Secretaria de Saúde
TITULAR – Hylnara Moraes de Brito
SUPLENTE – Anderson Renan Pereira Muniz
Secretaria de Educação Básica
TITULAR – Antônia Valesca Cordeiro de Macedo
SUPLENTE – Antônia Ferreira Lima de Souza
Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente
TITULAR - Tayná Pires Ferreira
SUPLENTE - Sérgio Alves de Souza
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o
Decreto 011/2020, de 02 de Março de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 07 DE JULHO DE 2022.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:AA1A859C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 101/2022, DE 01 DE JULHO DE 2022.
NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO PARA OCUPAR
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO, as disposições preconizadas no Artigo 37, II da
Constituição Federal do Brasil;
CONSIDERANDO, as disposições preconizadas no Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Nova Olinda, Lei Municipal Nº
574/2009;
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal Nº 739/2015 que
cria vagas de provimento efetivo na Administração Pública do
Município de Nova Olinda - CE;
CONSIDERANDO, o resultado final do Concurso Público de Nova
Olinda Edital 001/2015 de 23 de outubro de 2015, e a decisão judicial
no Processonº0050068-69.2021.8.06.0132 e o Edital de Convocação
nº 079/2022.
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR de acordo com a Lei, em virtude de ter sido
aprovada no concurso acima mencionado, o Sr. ADILSON SOUZA
DOS REIS JUNIOR, inscrita no CPF sob o nº 058.228.463-51, para
exercer em caráter efetivo, o cargo de VIGILANTE, em regime de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com lotação no quadro de
servidores desta municipalidade, para tomar posse na data de 01 de
julho de 2022;
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