DOMCE 08/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2993
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DECRETO Nº 22/2022, DE 27 DE MAIO DE 2022.
EMENTA:
DISPÕE
SOBRE
A
REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº
449/2022, DE 10/05/2022, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Francisco Edson Veriato da Silva, Prefeito Municipal de Potengi,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais consignadas na Lei
Orgânica Municipal, etc.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º da Lei Municipal nº
449/2022, de 10 de maio de 2022.
DECRETA:
Art. 1º. O PROGRAMA PATRULHA MECANIZADA, além das
disposições constantes da Lei Municipal nº 449/2022, destinar-se-á a
realizar a manutenção de estradas vicinais secundárias, localizadas em
propriedades privadas, desde que utilizáveis como vias de acesso para
abastecimento e transporte de água, trânsito de veículos, escoamento
de produção, transporte de estudantes no âmbito do território do
município de Potengi.
Parágrafo Único: os serviços também poderão ser executados para
abertura de estradas desde que atendam à finalidade e interesse
públicos.
Art. 2º. A participação no programa é restrita aos produtores rurais,
que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
I – estar devidamente inserido no cadastro específico da Secretaria de
Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
II – Requerer a adesão ao programa, munido de documentos pessoais,
Registro Geral – RG, Cadastro de Contribuinte Pessoa Física – CPF –
Anexo I;
III – não possuir tratores ou máquinas agrícolas;
IV – assinar Termo de Servidão Pública do reservatório, quando for o
caso, e da estrada que perdurará enquanto o Município realizar
serviços de limpeza e manutenção das áreas – Anexo II.
Art. 3º - A gestão dos serviços e ações decorrentes da execução do
PROGRAMA
PATRULHA
MECANIZADA
será
de
responsabilidade da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
Art. 4º - Por ocasião da execução dos serviços através do programa a
Secretaria de Obras e Serviços Públicos em conjunto com a Secretaria
de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,
elaborará um cronograma de atendimento, de acordo com as datas de
inscrições
dos
interessados,
levando-se
em
consideração
o
planejamento e possibilidade de atendimento, permitindo-se alteração
da ordem de atendimento visando a melhor estratégia de trabalho e
rendimento dos serviços.
Art. 5º. O Município colocará à disposição do programa a utilização
do maquinário pesado a ele pertencente advindo de doações do
Governo Federal, através do Programa de Aceleração do Crescimento
– PAC 2, bem como, se for o caso, através da locação de maquinário,
na forma da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, por no máximo
10 (dez) horas/máquina trabalhadas.
Art. 6º. A Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos
responsabilizar-se-á pela elaboração de controle específico sobre os
serviços executados em cada trecho de estrada vicinal e sobre o banco
de horas/máquinas trabalhadas, bem como a formalização da
declaração de recebimento dos serviços a serem assinadas pelos
beneficiários.
Art. 7º. Os proprietários beneficiários devem providenciar as suas
expensas, ajudantes e/ou auxiliares para os operadores, no
acompanhamento e auxílio em face da execução das ações decorrentes
do programa em sua propriedade e o apoio necessário aos
profissionais
a
serviço
do
PROGRAMA
PATRULHA
MECANIZADA.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, em 27 de
maio de 2022.
Francisco Edson Veriato da Silva
Prefeito Municipal de Potengi/CE
ANEXO – I
Decreto nº 22/2022.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE
POTENGI/CE.
Ref. Solicitação de benefícios originários do PROGRAMA
PATRULHA MECANIZADA.
_______________(nome)________,
brasileiro,
_____(estado
civil)____,
agricultor,
residente
e
domiciliado
no
Sítio
_____________, zona rural do Município de Potengi, Estado do
Ceará, portador da certeira de identidade n° _____________ e inscrito
no CPF sob o n° _____________, proprietário de um imóvel,
localizado no sítio ______, deste município de Potengi – Estado do
Ceará, denominado __________, onde se encontra a estrada vicinal
que
liga
o
_______________________________
ao
____________________________, vem a Vossa Excelência, em face
da referida construção se encontrar com sua estrutura danificada,
solicitar que o Município de Potengi realize a recuperação do já
mencionada estrada, nos termos da Lei Municipal n° 449/2022, de
10/05/2022,
que
instituiu
o
PROGRAMA
PATRULHA
MECANIZADA, em função de se tratar de produtor agrícola e não
dispor de condições financeiras para realizar diretamente e nem
possuir maquinário para tanto, solicitando, desta feita adesão ao
referido programa.
Garantido o benefício, comprometo-me, nos termos do nos termos do
artigo 1.378 do Código Civil Brasileiro, realizar a servidão pública da
área do açude e/ou da estrada vicinal. Comprometo-me conceder
também aos usuários moradores vizinhos, nos termos do Código Civil
Brasileiro, a servidão pública, mediante a execução anual dos serviços
de manutenção da referida estrada vicinal, por parte do Município de
Potengi.
Potengi/CE, ____ de ____________ de ______.
_____________________________________________
Nome:
CPF:
ANEXO – II
Decreto nº 22/2022.
TERMO DE SERVIDÃO PÚBLICA
Aos ________ (___) dias do mês de __________ do ano de _____
(___________, nesta cidade de Potengi – Estado do Ceará, pelo
senhor ___(proprietário)______________, Cédula de Identidade nº
_________
SSP/___,
brasileiro,
_______(Estado
Civil)_____,
agricultor, residente e domiciliado no sítio __________, deste
município de Potengi, estado do Ceará, foi dito que:
1. Sendo legítimo possuidor de um imóvel, localizado no sítio
______, deste município de Potengi – Estado do Ceará, denominado
__________, do dito imóvel, concede de livre e espontânea vontade, a
servidão pública, nos termos do artigo 1.378 do Código Civil
Brasileiro, de uma área onde se encontra a estrada que liga
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