DOMCE 08/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2993 
 
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Parágrafo Único: Para efeitos da lei, considera-se pequeno produtor 
rural aquele que, residindo na zona rural, detenha a posse de gleba 
rural não superior a 10,00 (Dez) hectares, explorando-a mediante o 
trabalho pessoal e de sua família, admitida a ajuda eventual de 
terceiros. 
Art. 2º. A participação no programa é restrita aos pequenos 
produtores rurais, que preencham cumulativamente os seguintes 
requisitos: 
I – estar devidamente inserido no cadastro específico da Secretaria de 
Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; 
II – Requerer a adesão ao programa, munido de documentos pessoais, 
Registro Geral – RG, Cadastro de Contribuinte Pessoa Física – CPF – 
Anexo I; 
III – não possuir tratores ou máquinas agrícolas; 
IV – assinar Termo de Servidão Pública do reservatório que perdurará 
enquanto o município realizar serviços de limpeza e manutenção das 
áreas – Anexo II. 
Art. 3º - A gestão dos serviços e ações decorrentes da execução do 
PROGRAMA AÇUDAGEM será de responsabilidade da Secretaria 
de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. 
  
Art. 4º - Por ocasião da execução dos serviços através do programa a 
Secretaria de Obras e Serviços Públicos em conjunto com a Secretaria 
de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, 
elaborará um cronograma de atendimento, de acordo com as datas de 
inscrições 
dos 
interessados, 
levando-se 
em 
consideração 
o 
planejamento e possibilidade de atendimento, permitindo-se alteração 
da ordem de atendimento visando a melhor estratégia de trabalho e 
rendimento dos serviços. 
Art. 5º. O Município colocará à disposição do programa a utilização 
do maquinário pesado a ele pertencente advindo de doações do 
Governo Federal, através do Programa de Aceleração do Crescimento 
– PAC 2, bem como, se for o caso, através da locação de maquinário, 
na forma da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, por no máximo 
10 (dez) horas/máquina trabalhadas. 
Art. 6º. A Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos 
responsabilizar-se-á pela elaboração de controle específico sobre os 
serviços executados em cada açude e sobre o banco de 
horas/máquinas trabalhadas, bem como a formalização da declaração 
de recebimento dos serviços a serem assinadas pelos beneficiários. 
Art. 7º. Os proprietários beneficiários devem providenciar as suas 
expensas, ajudantes e/ou auxiliares para os operadores, no 
acompanhamento e auxílio em face da execução das ações decorrentes 
do programa em sua propriedade e o apoio necessário aos 
profissionais a serviço do PROGRAMA AÇUDAGEM. 
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, em 27 de 
maio de 2022. 
  
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA 
Prefeito Municipal de Potengi/CE 
  
ANEXO – I 
  
Decreto nº 21/2022. 
  
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE 
POTENGI/CE. 
  
Ref. Solicitação de benefícios originários do PROGRAMA 
AÇUDAGEM. 
  
_______________(nome)________, 
brasileiro, 
_____(estado 
civil)____, 
agricultor, 
residente 
e 
domiciliado 
no 
Sítio 
_____________, zona rural do Município de Potengi, Estado do 
Ceará, portador da certeira de identidade n° _____________ e inscrito 
no CPF sob o n° _____________, proprietário de um imóvel, 
localizado no sítio ______, deste município de Potengi – Estado do 
Ceará, denominado __________, onde se encontra construído um 
"AÇUDE", vem a Vossa Excelência, em face da referida construção 
se encontrar com sua estrutura danificada, solicitar que o Município 
de Potengi realize a recuperação do já mencionado açude, nos termos 
da Lei Municipal n° 450/2022, de 10/05/2022, que instituiu o 
PROGRAMA AÇUDAGEM, em função de se tratar de pequeno 
produtor agrícola e não dispor de condições financeiras para realizar 
diretamente e, por estando recuperado, o reservatório garantir o 
abastecimento de água da família, propriedade e animais em período 
de estiagem, solicitando, desta feita, adesão ao referido programa. 
  
Garantido o benefício, comprometo-me, nos termos do artigo 1.378 do 
Código Civil Brasileiro, realizar a servidão pública da área do açude e 
da estrada vicinal. Comprometo-me conceder também aos usuários 
moradores vizinhos, nos termos do Código Civil Brasileiro, a servidão 
pública, mediante a execução anual dos serviços de limpeza do 
aludido açude, por parte do Município de Potengi/CE. 
  
Potengi/CE, ____ de ____________ de ________. 
  
_______________________ 
Nome: 
CPF: 
  
ANEXO – II 
  
Decreto nº 21/2022. 
  
TERMO DE SERVIDÃO PÚBLICA 
  
Aos ________ (___) dias do mês de __________ do ano de _____ 
(___________, nesta cidade de Potengi – Estado do Ceará, pelo 
senhor ___(proprietário)______________, Cédula de Identidade nº 
_________ 
SSP/___, 
brasileiro, 
_______(Estado 
Civil)_____, 
agricultor, residente e domiciliado no sítio __________, deste 
município de Potengi, estado do Ceará, foi dito que: 
  
1. Sendo legítimo possuidor de um imóvel, localizado no sítio 
______, deste município de Potengi – Estado do Ceará, denominado 
__________, do dito imóvel, concede de livre e espontânea vontade, a 
servidão pública, nos termos do artigo 1.378 do Código Civil 
Brasileiro, de uma área onde se encontra construído um "AÇUDE" 
ao Município de Potengi – Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito 
público interno, com sede na Rua José Edmilson Rocha, 135, nesta 
cidade de Potengi, inscrito no CNPJ sob o nº 07.658.917/0001-27, 
neste ato representado pela Sr. Prefeito Municipal, Francisco Edson 
Veriato da Silva, onde será reconstruído e/ou realizados reparos de 
natureza estrutural no referido açude, que a partir desta data será 
explorado de forma coletiva, na forma da Lei Municipal nº 450/2022, 
de 10/05/2022, que instituiu o Programa Açudagem. 
  
2. Compromete-se a conceder também aos usuários, nos termos do 
Código Civil Brasileiro, a servidão pública, mediante a execução 
anual dos serviços de limpeza do aludido açude; 
  
3. Foi dito pelo proprietário que a presente servidão pública terá 
duração enquanto o Município de Potengi-CE se dispuser a realizar os 
serviços de manutenção e limpeza do citado açude, devendo a 
presente ser respeitada em todos os seus termos pelos seus herdeiros e 
sucessores. 
  
Potengi/CE, ___ de __________ de _______. 
  
_________________________ 
Proprietário 
  
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA 
Prefeito Municipal de Potengi 
Testemunhas: 
________________________ 
_______________________ 
  
Publicado por: 
Merenciane Pereira Guedes da Silva 
Código Identificador:896E08E6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 22/2022 - REGULAMENTAÇÃO DA LEI 
MUNICIPAL Nº 449/2022 

                            

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