DOMCE 08/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2993
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Parágrafo Único: Para efeitos da lei, considera-se pequeno produtor
rural aquele que, residindo na zona rural, detenha a posse de gleba
rural não superior a 10,00 (Dez) hectares, explorando-a mediante o
trabalho pessoal e de sua família, admitida a ajuda eventual de
terceiros.
Art. 2º. A participação no programa é restrita aos pequenos
produtores rurais, que preencham cumulativamente os seguintes
requisitos:
I – estar devidamente inserido no cadastro específico da Secretaria de
Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
II – Requerer a adesão ao programa, munido de documentos pessoais,
Registro Geral – RG, Cadastro de Contribuinte Pessoa Física – CPF –
Anexo I;
III – não possuir tratores ou máquinas agrícolas;
IV – assinar Termo de Servidão Pública do reservatório que perdurará
enquanto o município realizar serviços de limpeza e manutenção das
áreas – Anexo II.
Art. 3º - A gestão dos serviços e ações decorrentes da execução do
PROGRAMA AÇUDAGEM será de responsabilidade da Secretaria
de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 4º - Por ocasião da execução dos serviços através do programa a
Secretaria de Obras e Serviços Públicos em conjunto com a Secretaria
de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,
elaborará um cronograma de atendimento, de acordo com as datas de
inscrições
dos
interessados,
levando-se
em
consideração
o
planejamento e possibilidade de atendimento, permitindo-se alteração
da ordem de atendimento visando a melhor estratégia de trabalho e
rendimento dos serviços.
Art. 5º. O Município colocará à disposição do programa a utilização
do maquinário pesado a ele pertencente advindo de doações do
Governo Federal, através do Programa de Aceleração do Crescimento
– PAC 2, bem como, se for o caso, através da locação de maquinário,
na forma da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, por no máximo
10 (dez) horas/máquina trabalhadas.
Art. 6º. A Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos
responsabilizar-se-á pela elaboração de controle específico sobre os
serviços executados em cada açude e sobre o banco de
horas/máquinas trabalhadas, bem como a formalização da declaração
de recebimento dos serviços a serem assinadas pelos beneficiários.
Art. 7º. Os proprietários beneficiários devem providenciar as suas
expensas, ajudantes e/ou auxiliares para os operadores, no
acompanhamento e auxílio em face da execução das ações decorrentes
do programa em sua propriedade e o apoio necessário aos
profissionais a serviço do PROGRAMA AÇUDAGEM.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, em 27 de
maio de 2022.
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA
Prefeito Municipal de Potengi/CE
ANEXO – I
Decreto nº 21/2022.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE
POTENGI/CE.
Ref. Solicitação de benefícios originários do PROGRAMA
AÇUDAGEM.
_______________(nome)________,
brasileiro,
_____(estado
civil)____,
agricultor,
residente
e
domiciliado
no
Sítio
_____________, zona rural do Município de Potengi, Estado do
Ceará, portador da certeira de identidade n° _____________ e inscrito
no CPF sob o n° _____________, proprietário de um imóvel,
localizado no sítio ______, deste município de Potengi – Estado do
Ceará, denominado __________, onde se encontra construído um
"AÇUDE", vem a Vossa Excelência, em face da referida construção
se encontrar com sua estrutura danificada, solicitar que o Município
de Potengi realize a recuperação do já mencionado açude, nos termos
da Lei Municipal n° 450/2022, de 10/05/2022, que instituiu o
PROGRAMA AÇUDAGEM, em função de se tratar de pequeno
produtor agrícola e não dispor de condições financeiras para realizar
diretamente e, por estando recuperado, o reservatório garantir o
abastecimento de água da família, propriedade e animais em período
de estiagem, solicitando, desta feita, adesão ao referido programa.
Garantido o benefício, comprometo-me, nos termos do artigo 1.378 do
Código Civil Brasileiro, realizar a servidão pública da área do açude e
da estrada vicinal. Comprometo-me conceder também aos usuários
moradores vizinhos, nos termos do Código Civil Brasileiro, a servidão
pública, mediante a execução anual dos serviços de limpeza do
aludido açude, por parte do Município de Potengi/CE.
Potengi/CE, ____ de ____________ de ________.
_______________________
Nome:
CPF:
ANEXO – II
Decreto nº 21/2022.
TERMO DE SERVIDÃO PÚBLICA
Aos ________ (___) dias do mês de __________ do ano de _____
(___________, nesta cidade de Potengi – Estado do Ceará, pelo
senhor ___(proprietário)______________, Cédula de Identidade nº
_________
SSP/___,
brasileiro,
_______(Estado
Civil)_____,
agricultor, residente e domiciliado no sítio __________, deste
município de Potengi, estado do Ceará, foi dito que:
1. Sendo legítimo possuidor de um imóvel, localizado no sítio
______, deste município de Potengi – Estado do Ceará, denominado
__________, do dito imóvel, concede de livre e espontânea vontade, a
servidão pública, nos termos do artigo 1.378 do Código Civil
Brasileiro, de uma área onde se encontra construído um "AÇUDE"
ao Município de Potengi – Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede na Rua José Edmilson Rocha, 135, nesta
cidade de Potengi, inscrito no CNPJ sob o nº 07.658.917/0001-27,
neste ato representado pela Sr. Prefeito Municipal, Francisco Edson
Veriato da Silva, onde será reconstruído e/ou realizados reparos de
natureza estrutural no referido açude, que a partir desta data será
explorado de forma coletiva, na forma da Lei Municipal nº 450/2022,
de 10/05/2022, que instituiu o Programa Açudagem.
2. Compromete-se a conceder também aos usuários, nos termos do
Código Civil Brasileiro, a servidão pública, mediante a execução
anual dos serviços de limpeza do aludido açude;
3. Foi dito pelo proprietário que a presente servidão pública terá
duração enquanto o Município de Potengi-CE se dispuser a realizar os
serviços de manutenção e limpeza do citado açude, devendo a
presente ser respeitada em todos os seus termos pelos seus herdeiros e
sucessores.
Potengi/CE, ___ de __________ de _______.
_________________________
Proprietário
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA
Prefeito Municipal de Potengi
Testemunhas:
________________________
_______________________
Publicado por:
Merenciane Pereira Guedes da Silva
Código Identificador:896E08E6
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 22/2022 - REGULAMENTAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 449/2022
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