DOMCE 08/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2993 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               106 
 
_______________________________ 
ao 
__________________________________, no Município de Potengi – 
Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, com sede 
na rua José Edmilson Rocha, 135, nesta cidade de Potengi, inscrito no 
CNPJ sob o nº 07.658.917/0001-27, neste ato representado pela Sr. 
Prefeito Municipal, Francisco Edson Veriato da Silva, onde será 
aberto trecho ou realizada a manutenção e reparos na estrada, que a 
partir desta data será explorada de forma coletiva, na forma da Lei 
Municipal nº 449/2022, de 10/05/2022, que instituiu o Programa 
Patrulha Mecanizada. 
  
2. Compromete-se conceder também aos usuários, nos termos do 
Código Civil Brasileiro, a servidão pública, mediante a execução 
anual dos serviços de limpeza do aludido açude; 
  
3. Foi dito pelo proprietário que a presente servidão pública terá 
duração enquanto o Município de Potengi-CE se dispuser a realizar os 
serviços de manutenção e limpeza do citado açude, devendo a 
presente ser respeitada em todos os seus termos pelos seus herdeiros e 
sucessores. 
  
Potengi/CE, ___ de __________ de _______.  
____ 
Proprietário 
  
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA 
Prefeito Municipal de Potengi 
Testemunhas: 
__________________  
__________________ 
Publicado por: 
Merenciane Pereira Guedes da Silva 
Código Identificador:9F44E90D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 23/2022 - PONTO FACULTATIVO 
 
DECRETO Nº 23/2021, DE 15 DE JUNHO DE 2022. 
  
DECRETA 
PONTO 
FACULTATIVO 
O 
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE JUNHO, NA 
FORMA QUE INDICA, NOS SETORES, ÓRGÃOS 
E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI/CE, no uso de suas 
atribuições legais, em especial em atenção ao disposto no art. 71, 
inciso VI, da Lei Orgânica do Município; 
CONSIDERANDO a aproximação da importante data de Corpus 
Christi (16/06), que esse ano ocorre na quinta-feira próxima; 
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento 
da Administração Pública Municipal na data posterior, dia 17/06 
(sexta-feira); 
  
RESOLVE: 
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO, para os setores, 
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, o expediente 
do dia 17/06 (sexta-feira). 
I - Não se aplicam os efeitos deste Decreto aos setores e órgãos 
vinculados à Secretaria Municipal de Educação, bem como às escolas, 
que funcionarão normalmente, inclusive com o funcionamento normal 
das aulas, diante da necessidade de se cumprir o calendário escolar. 
II – Também não se aplicam os efeitos deste Decreto aos serviços 
públicos essenciais, que não admitem paralisação, os quais 
funcionarão normalmente. 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 15 de junho de 2022. 
  
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Merenciane Pereira Guedes da Silva 
Código Identificador:AB9DA933 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 24/2022 - OBRIGATORIEDADE DO USO DE 
MÁSCARA 
 
DECRETONº 24, DE 15 DE JUNHO DE 2022. 
  
DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DO USO 
DE MÁSCARA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
POTENGI-CE EM RAZÃO DA PANDEMIA DA 
COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI/CE, no uso de suas 
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal: 
  
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 34.795, de 11 de junho de 
2022, que dispõe sobre medidas de controle da COVID-19 no Estado 
do Ceará; 
CONSIDERANDO que o indicativo de aumento nos dados 
epidemiológicos sinaliza a necessidade de prudência nas ações de 
combate à COVID-19 a fim de preservar a saúde da população: 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Fica determinada a OBRIGATORIEDADE da utilização de 
máscaras de proteção facial, do dia 16 de junho a 26 de junho de 2022 
nas Escolas, Unidades Básicas de Saúde, CAPS, Hospitais, Cadastro 
Único, CRAS, CREAS, Casa do Cidadão e demais estabelecimentos 
públicos, equipamentos de transporte público e coletivo e 
estabelecimentos comerciais no território do Município de Potengi-CE 
e demais estabelecimentos fechados, sem prejuízo das recomendações 
de isolamento social. 
  
Art. 2º A aplicação da terceira dose ou dose de reforço é 
recomendável à população vacinável, sendo a todos incentivada. 
  
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI/CE, 
ESTADO DO CEARÁ, EM 15 DE JUNHO DE 2022. 
  
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Merenciane Pereira Guedes da Silva 
Código Identificador:1D287298 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 3.137 DE 09 DE JUNHO DE 2022. 
 
LEI Nº 3.137 DE 09 DE JUNHO DE 2022. 
  
EMENTA: “Dispõe sobre as diretrizes para a 
elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 
2023 e dá outras providências.”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
  
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 
2º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município 
para 2023: 
  
As prioridades e metas da administração pública municipal; 

                            

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