DOMCE 08/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2993 
 
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DECRETO Nº 22/2022, DE 27 DE MAIO DE 2022. 
  
EMENTA: 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 
449/2022, DE 10/05/2022, NA FORMA QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
Francisco Edson Veriato da Silva, Prefeito Municipal de Potengi, 
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais consignadas na Lei 
Orgânica Municipal, etc. 
  
CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º da Lei Municipal nº 
449/2022, de 10 de maio de 2022. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. O PROGRAMA PATRULHA MECANIZADA, além das 
disposições constantes da Lei Municipal nº 449/2022, destinar-se-á a 
realizar a manutenção de estradas vicinais secundárias, localizadas em 
propriedades privadas, desde que utilizáveis como vias de acesso para 
abastecimento e transporte de água, trânsito de veículos, escoamento 
de produção, transporte de estudantes no âmbito do território do 
município de Potengi. 
  
Parágrafo Único: os serviços também poderão ser executados para 
abertura de estradas desde que atendam à finalidade e interesse 
públicos. 
  
Art. 2º. A participação no programa é restrita aos produtores rurais, 
que preencham cumulativamente os seguintes requisitos: 
  
I – estar devidamente inserido no cadastro específico da Secretaria de 
Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; 
  
II – Requerer a adesão ao programa, munido de documentos pessoais, 
Registro Geral – RG, Cadastro de Contribuinte Pessoa Física – CPF – 
Anexo I; 
  
III – não possuir tratores ou máquinas agrícolas; 
  
IV – assinar Termo de Servidão Pública do reservatório, quando for o 
caso, e da estrada que perdurará enquanto o Município realizar 
serviços de limpeza e manutenção das áreas – Anexo II. 
  
Art. 3º - A gestão dos serviços e ações decorrentes da execução do 
PROGRAMA 
PATRULHA 
MECANIZADA 
será 
de 
responsabilidade da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Sustentável. 
  
Art. 4º - Por ocasião da execução dos serviços através do programa a 
Secretaria de Obras e Serviços Públicos em conjunto com a Secretaria 
de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, 
elaborará um cronograma de atendimento, de acordo com as datas de 
inscrições 
dos 
interessados, 
levando-se 
em 
consideração 
o 
planejamento e possibilidade de atendimento, permitindo-se alteração 
da ordem de atendimento visando a melhor estratégia de trabalho e 
rendimento dos serviços. 
  
Art. 5º. O Município colocará à disposição do programa a utilização 
do maquinário pesado a ele pertencente advindo de doações do 
Governo Federal, através do Programa de Aceleração do Crescimento 
– PAC 2, bem como, se for o caso, através da locação de maquinário, 
na forma da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, por no máximo 
10 (dez) horas/máquina trabalhadas. 
  
Art. 6º. A Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos 
responsabilizar-se-á pela elaboração de controle específico sobre os 
serviços executados em cada trecho de estrada vicinal e sobre o banco 
de horas/máquinas trabalhadas, bem como a formalização da 
declaração de recebimento dos serviços a serem assinadas pelos 
beneficiários. 
  
Art. 7º. Os proprietários beneficiários devem providenciar as suas 
expensas, ajudantes e/ou auxiliares para os operadores, no 
acompanhamento e auxílio em face da execução das ações decorrentes 
do programa em sua propriedade e o apoio necessário aos 
profissionais 
a 
serviço 
do 
PROGRAMA 
PATRULHA 
MECANIZADA. 
  
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, em 27 de 
maio de 2022. 
  
Francisco Edson Veriato da Silva 
Prefeito Municipal de Potengi/CE 
  
ANEXO – I 
  
Decreto nº 22/2022. 
  
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE 
POTENGI/CE. 
  
Ref. Solicitação de benefícios originários do PROGRAMA 
PATRULHA MECANIZADA. 
  
_______________(nome)________, 
brasileiro, 
_____(estado 
civil)____, 
agricultor, 
residente 
e 
domiciliado 
no 
Sítio 
_____________, zona rural do Município de Potengi, Estado do 
Ceará, portador da certeira de identidade n° _____________ e inscrito 
no CPF sob o n° _____________, proprietário de um imóvel, 
localizado no sítio ______, deste município de Potengi – Estado do 
Ceará, denominado __________, onde se encontra a estrada vicinal 
que 
liga 
o 
_______________________________ 
ao 
____________________________, vem a Vossa Excelência, em face 
da referida construção se encontrar com sua estrutura danificada, 
solicitar que o Município de Potengi realize a recuperação do já 
mencionada estrada, nos termos da Lei Municipal n° 449/2022, de 
10/05/2022, 
que 
instituiu 
o 
PROGRAMA 
PATRULHA 
MECANIZADA, em função de se tratar de produtor agrícola e não 
dispor de condições financeiras para realizar diretamente e nem 
possuir maquinário para tanto, solicitando, desta feita adesão ao 
referido programa. 
  
Garantido o benefício, comprometo-me, nos termos do nos termos do 
artigo 1.378 do Código Civil Brasileiro, realizar a servidão pública da 
área do açude e/ou da estrada vicinal. Comprometo-me conceder 
também aos usuários moradores vizinhos, nos termos do Código Civil 
Brasileiro, a servidão pública, mediante a execução anual dos serviços 
de manutenção da referida estrada vicinal, por parte do Município de 
Potengi. 
  
Potengi/CE, ____ de ____________ de ______. 
  
_____________________________________________ 
Nome: 
CPF: 
  
ANEXO – II 
  
Decreto nº 22/2022. 
  
TERMO DE SERVIDÃO PÚBLICA 
  
Aos ________ (___) dias do mês de __________ do ano de _____ 
(___________, nesta cidade de Potengi – Estado do Ceará, pelo 
senhor ___(proprietário)______________, Cédula de Identidade nº 
_________ 
SSP/___, 
brasileiro, 
_______(Estado 
Civil)_____, 
agricultor, residente e domiciliado no sítio __________, deste 
município de Potengi, estado do Ceará, foi dito que: 
  
1. Sendo legítimo possuidor de um imóvel, localizado no sítio 
______, deste município de Potengi – Estado do Ceará, denominado 
__________, do dito imóvel, concede de livre e espontânea vontade, a 
servidão pública, nos termos do artigo 1.378 do Código Civil 
Brasileiro, de uma área onde se encontra a estrada que liga 

                            

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