DOMCE 08/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2993
www.diariomunicipal.com.br/aprece 106
_______________________________
ao
__________________________________, no Município de Potengi –
Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, com sede
na rua José Edmilson Rocha, 135, nesta cidade de Potengi, inscrito no
CNPJ sob o nº 07.658.917/0001-27, neste ato representado pela Sr.
Prefeito Municipal, Francisco Edson Veriato da Silva, onde será
aberto trecho ou realizada a manutenção e reparos na estrada, que a
partir desta data será explorada de forma coletiva, na forma da Lei
Municipal nº 449/2022, de 10/05/2022, que instituiu o Programa
Patrulha Mecanizada.
2. Compromete-se conceder também aos usuários, nos termos do
Código Civil Brasileiro, a servidão pública, mediante a execução
anual dos serviços de limpeza do aludido açude;
3. Foi dito pelo proprietário que a presente servidão pública terá
duração enquanto o Município de Potengi-CE se dispuser a realizar os
serviços de manutenção e limpeza do citado açude, devendo a
presente ser respeitada em todos os seus termos pelos seus herdeiros e
sucessores.
Potengi/CE, ___ de __________ de _______.
____
Proprietário
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA
Prefeito Municipal de Potengi
Testemunhas:
__________________
__________________
Publicado por:
Merenciane Pereira Guedes da Silva
Código Identificador:9F44E90D
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 23/2022 - PONTO FACULTATIVO
DECRETO Nº 23/2021, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
DECRETA
PONTO
FACULTATIVO
O
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE JUNHO, NA
FORMA QUE INDICA, NOS SETORES, ÓRGÃOS
E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI/CE, no uso de suas
atribuições legais, em especial em atenção ao disposto no art. 71,
inciso VI, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a aproximação da importante data de Corpus
Christi (16/06), que esse ano ocorre na quinta-feira próxima;
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento
da Administração Pública Municipal na data posterior, dia 17/06
(sexta-feira);
RESOLVE:
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO, para os setores,
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, o expediente
do dia 17/06 (sexta-feira).
I - Não se aplicam os efeitos deste Decreto aos setores e órgãos
vinculados à Secretaria Municipal de Educação, bem como às escolas,
que funcionarão normalmente, inclusive com o funcionamento normal
das aulas, diante da necessidade de se cumprir o calendário escolar.
II – Também não se aplicam os efeitos deste Decreto aos serviços
públicos essenciais, que não admitem paralisação, os quais
funcionarão normalmente.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 15 de junho de 2022.
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Merenciane Pereira Guedes da Silva
Código Identificador:AB9DA933
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 24/2022 - OBRIGATORIEDADE DO USO DE
MÁSCARA
DECRETONº 24, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DO USO
DE MÁSCARA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
POTENGI-CE EM RAZÃO DA PANDEMIA DA
COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI/CE, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 34.795, de 11 de junho de
2022, que dispõe sobre medidas de controle da COVID-19 no Estado
do Ceará;
CONSIDERANDO que o indicativo de aumento nos dados
epidemiológicos sinaliza a necessidade de prudência nas ações de
combate à COVID-19 a fim de preservar a saúde da população:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica determinada a OBRIGATORIEDADE da utilização de
máscaras de proteção facial, do dia 16 de junho a 26 de junho de 2022
nas Escolas, Unidades Básicas de Saúde, CAPS, Hospitais, Cadastro
Único, CRAS, CREAS, Casa do Cidadão e demais estabelecimentos
públicos, equipamentos de transporte público e coletivo e
estabelecimentos comerciais no território do Município de Potengi-CE
e demais estabelecimentos fechados, sem prejuízo das recomendações
de isolamento social.
Art. 2º A aplicação da terceira dose ou dose de reforço é
recomendável à população vacinável, sendo a todos incentivada.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI/CE,
ESTADO DO CEARÁ, EM 15 DE JUNHO DE 2022.
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Merenciane Pereira Guedes da Silva
Código Identificador:1D287298
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.137 DE 09 DE JUNHO DE 2022.
LEI Nº 3.137 DE 09 DE JUNHO DE 2022.
EMENTA: “Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de
2023 e dá outras providências.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, §
2º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município
para 2023:
As prioridades e metas da administração pública municipal;
Fechar