DOMCE 08/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2993 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               114 
 
CONSIDERANDO ofício nº 126/2022 – da Secretaria Municipal da 
Educação, o qual requer a abertura de Procedimento Administrativo, 
para apurar o não comparecimento do servidor no local designado 
para desempenhar sua função. 
  
CONSIDERANDO Art. 19 - § 1º- É de quinze dias o prazo para o/a 
servidor/a empossado/a em cargo público entrar em exercício, 
contados da data da posse. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor 
do servidor Sr. DANMY DOS SANTOS SOUSA, no cargo de 
PROFESSOR 
EDUCACAO 
BASICA 
I- 
ENSINO 
FUNDAMENTAL, matricula nº 00921472, admitido em 07/06/2022, 
vinculado à Secretaria Municipal da Educação, a fim de apurar motivo 
do não comparecimento para entrar em exercício no cargo que foi 
empossado, bem como outros que surgirem no decorrer do processo. 
  
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 
04.01.231/2021 
que 
nomeia 
ALISHARMES 
SARAIVA 
DE 
ALMEIDA 
– 
Secretário 
de 
Comissão 
do 
Procedimento 
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia 
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão 
do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021, 
que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da 
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar 
relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no 
prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme 
dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar. 
  
Art. 3º - Ao processado é assegurado ampla defesa, podendo 
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo 
em todos os seus termos, até a sua conclusão. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando 
as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 07 de Julho de 
2022. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária da Administração 
  
Publicado por: 
Nayane Grace Fernandes 
Código Identificador:BA859104 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 11.07.001/2022 PRORROGAÇÃO DE PRAZO 
PARA CONCLUSÃO DE PAD. 
 
PORTARIA Nº 11.07.001/2022 
  
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO 
PARA 
CONCLUSÃO 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
PARA 
APURAÇÃO 
DE 
FATOS 
E 
EVENTUAIS 
RESPONSABILIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
PRATICADAS POR SERVIDOR”. 
  
A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições 
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e 
referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 
89, II, c e h da Lei Orgânica do Município, 
CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo 
Disciplinar, nº 021/2022, apurar as condutas realizadas pelos gestores 
anteriores JULIANA CAPISTRANO CÂMARA e JOSÉ ILÁRIO 
GONÇALVES MARQUES referentes a cada pasta de atuação, 
CONSIDERANDO Ofício nº 07.07.115/2022, em que a Comissão de 
Processo Administrativo Disciplinar solicita prorrogação, por mais 60 
(sessenta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos; 
RESOLVE:  
Art. 1.º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão 
dos trabalhos da comissão instaurada pela Portaria nº 10.05.004/2022, 
para apuração dos fatos apontados no respectivo Processo 
Administrativo Disciplinar. 
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 11 de Julho de 
2022. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária da Administração 
Publicado por: 
Nayane Grace Fernandes 
Código Identificador:CFF428C4 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 11.07.002/2022 PRORROGAÇÃO DE PRAZO 
PARA CONCLUSÃO DE PAD. 
 
PORTARIA Nº 11.07.002/2022 
  
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO 
PARA 
CONCLUSÃO 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
PARA 
APURAÇÃO 
DE 
FATOS 
E 
EVENTUAIS 
RESPONSABILIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
PRATICADAS POR SERVIDOR”. 
  
A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições 
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e 
referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 
89, II, c e h da Lei Orgânica do Município, 
CONSIDERANDO a fim de apurar motivos ensejadores da 
paralisação das obras da CRECHE PROINFÂNCIA, no bairro Campo 
Velho, assim como da QUADRA DA JUATAMA, em face dos 
gestores da época, com possível dano ao erário. 
CONSIDERANDO Ofício nº 07.07.116/2022, em que a Comissão de 
Processo Administrativo Disciplinar solicita prorrogação, por mais 60 
(sessenta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos; 
RESOLVE:  
Art. 1.º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão 
dos trabalhos da comissão instaurada pela Portaria nº 10.05.003/2022, 
para apuração dos fatos apontados no respectivo Processo 
Administrativo Disciplinar. 
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 11 de Julho de 
2022. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária da Administração 
Publicado por: 
Nayane Grace Fernandes 
Código Identificador:95746F05 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO 
AMBIENTE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Tomada de Preços nº 
2022.04.18.01. Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Urbano, 
Meio Ambiente e Serviços Públicos, torna público o extrato do 
contrato resultante da Tomada de Preços nº 2022.04.18.01: nº 
2022.04.18.01-SEDUMASP – Valor global: R$ 906.390,19 – 
Contratada: CS Serviços e Locações LTDA - ME, através de seu 

                            

Fechar