DOMCE 08/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2993
www.diariomunicipal.com.br/aprece 114
CONSIDERANDO ofício nº 126/2022 – da Secretaria Municipal da
Educação, o qual requer a abertura de Procedimento Administrativo,
para apurar o não comparecimento do servidor no local designado
para desempenhar sua função.
CONSIDERANDO Art. 19 - § 1º- É de quinze dias o prazo para o/a
servidor/a empossado/a em cargo público entrar em exercício,
contados da data da posse.
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor
do servidor Sr. DANMY DOS SANTOS SOUSA, no cargo de
PROFESSOR
EDUCACAO
BASICA
I-
ENSINO
FUNDAMENTAL, matricula nº 00921472, admitido em 07/06/2022,
vinculado à Secretaria Municipal da Educação, a fim de apurar motivo
do não comparecimento para entrar em exercício no cargo que foi
empossado, bem como outros que surgirem no decorrer do processo.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº
04.01.231/2021
que
nomeia
ALISHARMES
SARAIVA
DE
ALMEIDA
–
Secretário
de
Comissão
do
Procedimento
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão
do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021,
que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar
relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no
prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme
dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.
Art. 3º - Ao processado é assegurado ampla defesa, podendo
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo
em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 07 de Julho de
2022.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária da Administração
Publicado por:
Nayane Grace Fernandes
Código Identificador:BA859104
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 11.07.001/2022 PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PARA CONCLUSÃO DE PAD.
PORTARIA Nº 11.07.001/2022
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PARA
CONCLUSÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
PARA
APURAÇÃO
DE
FATOS
E
EVENTUAIS
RESPONSABILIDADES
ADMINISTRATIVAS
PRATICADAS POR SERVIDOR”.
A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art.
89, II, c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar, nº 021/2022, apurar as condutas realizadas pelos gestores
anteriores JULIANA CAPISTRANO CÂMARA e JOSÉ ILÁRIO
GONÇALVES MARQUES referentes a cada pasta de atuação,
CONSIDERANDO Ofício nº 07.07.115/2022, em que a Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar solicita prorrogação, por mais 60
(sessenta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos;
RESOLVE:
Art. 1.º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão
dos trabalhos da comissão instaurada pela Portaria nº 10.05.004/2022,
para apuração dos fatos apontados no respectivo Processo
Administrativo Disciplinar.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 11 de Julho de
2022.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária da Administração
Publicado por:
Nayane Grace Fernandes
Código Identificador:CFF428C4
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 11.07.002/2022 PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PARA CONCLUSÃO DE PAD.
PORTARIA Nº 11.07.002/2022
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PARA
CONCLUSÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
PARA
APURAÇÃO
DE
FATOS
E
EVENTUAIS
RESPONSABILIDADES
ADMINISTRATIVAS
PRATICADAS POR SERVIDOR”.
A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art.
89, II, c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a fim de apurar motivos ensejadores da
paralisação das obras da CRECHE PROINFÂNCIA, no bairro Campo
Velho, assim como da QUADRA DA JUATAMA, em face dos
gestores da época, com possível dano ao erário.
CONSIDERANDO Ofício nº 07.07.116/2022, em que a Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar solicita prorrogação, por mais 60
(sessenta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos;
RESOLVE:
Art. 1.º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão
dos trabalhos da comissão instaurada pela Portaria nº 10.05.003/2022,
para apuração dos fatos apontados no respectivo Processo
Administrativo Disciplinar.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 11 de Julho de
2022.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária da Administração
Publicado por:
Nayane Grace Fernandes
Código Identificador:95746F05
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO
AMBIENTE
EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Tomada de Preços nº
2022.04.18.01. Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Urbano,
Meio Ambiente e Serviços Públicos, torna público o extrato do
contrato resultante da Tomada de Preços nº 2022.04.18.01: nº
2022.04.18.01-SEDUMASP – Valor global: R$ 906.390,19 –
Contratada: CS Serviços e Locações LTDA - ME, através de seu
Fechar