DOMCE 08/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2993
www.diariomunicipal.com.br/aprece 113
Art. 50º - O Poder Executivo publicará, no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias úteis da data de publicação da lei orçamentária anual, os
quadros de detalhamento da Programação Financeira e Cronograma
de Desembolso Mensal previsto LRF, por órgão integrante do
orçamento fiscal e da seguridade social.
Art. 51º - Conterá do Sistema de CONTABILIDADE, em meio
magnético, os bancos de dados da Lei Orçamentária para fins de
Registro das contas de gestão e emissão de relatórios sintéticos e
analíticos.
§ 1º - Os relatórios constantes no caput desta lei serão estipulados de
acordo com as Normas estipuladas pela Secretaria do Tesouro
Nacional.
§ 3º - O relatório de execução orçamentária não constará duplicidade,
eliminando-se
os
valores
correspondentes
às
transferências
intragovernamentais.
§ 4º - O relatório discriminará as despesas com o pessoal e encargos
sociais, de modo a evidenciar os quantitativos despendidos com os
vencimentos de vantagens, encargos com pensionistas e inativos e
encargos sociais.
§ 5º - Além da parte relativa à despesa, o relatório de que trata o caput
deste artigo conterá demonstrativo de execução da receita, de acordo
com a classificação constante do anexo II da Lei n.º 4.320/64,
incluindo o valor estimado e o arrecadado no mês, e acumulado no
exercício, bem como informações sobre eventuais reestimativas.
Art. 52º - O setor competente, após a publicação da Lei Orçamentária
Anual, divulgará, para efeito das Contas de Gestão, fundos e entidades
que integram os orçamentos, o seguinte:
Quadros demonstrativos da especificação dos programas de trabalhos;
quadros demonstrativos da natureza de despesa, detalhada no mínimo
por elemento;
quadro da programação financeira e o cronograma de desembolso
financeiro.
Art. 53º - O Poder Executivo poderá utilizar sistema eletrônico de
processamento de dados em meio magnético rígido e/ou flexível para
escrituração e apresentação de matéria contábil relativa à execução
orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive para fazer prova
junto aos órgãos de fiscalização com relação a sua obrigação mensal
e/ou anual de prestar contas e procedendo as movimentações
contábeis, registros dos seus controles internos e o reforço
orçamentário às dotações até seu respectivo montante, utilizando o
sistema eletrônico computadorizado.
Art. 54º - Poderá o Município, Poder Executivo ou Poder Legislativo
fixar
convênios
ou
termos
de
cooperação
com
entidades
representativas de classe, mediante apresentação do Convênio.
Art. 55º – Aplicam-se a esta Lei as demais disposições da Lei nº.
4320/64 e Lei Complementar Nº. 101/2000, no que concerne a esfera
municipal.
Art. 56º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 57º – Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado
do Ceará, em 13 de junho de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:BC79AAB0
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°06.07.001/2022
PORTARIA Nº 06.07.001/2022
CONCEDE
LICENÇA
SEM
ÔNUS
A
(O)
SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) KATIA ALINI PEREIRA LIMA,
portador (a) do CPF 635.756.803-10, servidor (a) municipal, lotado
(a) no (a) SECRETARIA DE SAUDE, admitido (a) em 11/06/2019,
matrícula 00916339 no cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM,
Licença Sem Ônus, no período de 03 (TRES) anos, conforme o Artigo
93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 –
Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 06 de Julho de
2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:474E440A
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
QUIXADÁ - IPMQ
EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Dispensa de Licitação
nº 2022.06.07.01-IPMQ. Contratante: Instituto de Previdência
Municipal de Quixadá, torna público o extrato do contrato resultante
da
Dispensa
de
Licitação
nº
2022.06.07.01-IPMQ:
nº
2022.06.07.01.01 – Valor global: R$ 7.350,00 – Contratada: 3IT
Consultoria LTDA - ME, através de seu representante legal, o Sr.
Anderson Pontes Leal. Unidade Administrativa: Instituto de
Previdência Municipal de Quixadá. Objeto: contratação de prestação
de serviços de locação de software para gestão do RPPS, módulo de
guia de recolhimento previdenciário – GRP, desenvolvimento de site,
aplicativo para servidores públicos para acesso a informações de
contracheques, realização de prova de vida on-line, previsão de
aposentadoria,
acompanhamento
de
processos
de
aposentadoria/pensão, entre outros ao Regime Próprio de Previdência
Social – RPPS do Município de Quixadá. Prazo de vigência: 07
meses, a partir da data da assinatura. Assina pela contratante:
Adrycia Karoline Fernandes Silva. Data da assinatura do contrato: 20
de junho de 2022.
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:4955BA74
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 07.07.001/2022 DETERMINA ABERTURA DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
PORTARIA Nº 07.07.001/2022
DETERMINA
ABERTURA
DE
PROCESSO
ADIMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
E
DÁ
OUTRAS PROVDIÊNCIAIS
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art.
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
Fechar