DOMCE 08/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2993 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               113 
 
Art. 50º - O Poder Executivo publicará, no prazo de 45 (quarenta e 
cinco) dias úteis da data de publicação da lei orçamentária anual, os 
quadros de detalhamento da Programação Financeira e Cronograma 
de Desembolso Mensal previsto LRF, por órgão integrante do 
orçamento fiscal e da seguridade social.  
  
Art. 51º - Conterá do Sistema de CONTABILIDADE, em meio 
magnético, os bancos de dados da Lei Orçamentária para fins de 
Registro das contas de gestão e emissão de relatórios sintéticos e 
analíticos. 
  
§ 1º - Os relatórios constantes no caput desta lei serão estipulados de 
acordo com as Normas estipuladas pela Secretaria do Tesouro 
Nacional. 
§ 3º - O relatório de execução orçamentária não constará duplicidade, 
eliminando-se 
os 
valores 
correspondentes 
às 
transferências 
intragovernamentais. 
§ 4º - O relatório discriminará as despesas com o pessoal e encargos 
sociais, de modo a evidenciar os quantitativos despendidos com os 
vencimentos de vantagens, encargos com pensionistas e inativos e 
encargos sociais. 
  
§ 5º - Além da parte relativa à despesa, o relatório de que trata o caput 
deste artigo conterá demonstrativo de execução da receita, de acordo 
com a classificação constante do anexo II da Lei n.º 4.320/64, 
incluindo o valor estimado e o arrecadado no mês, e acumulado no 
exercício, bem como informações sobre eventuais reestimativas. 
  
Art. 52º - O setor competente, após a publicação da Lei Orçamentária 
Anual, divulgará, para efeito das Contas de Gestão, fundos e entidades 
que integram os orçamentos, o seguinte: 
  
Quadros demonstrativos da especificação dos programas de trabalhos; 
quadros demonstrativos da natureza de despesa, detalhada no mínimo 
por elemento; 
quadro da programação financeira e o cronograma de desembolso 
financeiro. 
  
Art. 53º - O Poder Executivo poderá utilizar sistema eletrônico de 
processamento de dados em meio magnético rígido e/ou flexível para 
escrituração e apresentação de matéria contábil relativa à execução 
orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive para fazer prova 
junto aos órgãos de fiscalização com relação a sua obrigação mensal 
e/ou anual de prestar contas e procedendo as movimentações 
contábeis, registros dos seus controles internos e o reforço 
orçamentário às dotações até seu respectivo montante, utilizando o 
sistema eletrônico computadorizado. 
  
Art. 54º - Poderá o Município, Poder Executivo ou Poder Legislativo 
fixar 
convênios 
ou 
termos 
de 
cooperação 
com 
entidades 
representativas de classe, mediante apresentação do Convênio. 
  
Art. 55º – Aplicam-se a esta Lei as demais disposições da Lei nº. 
4320/64 e Lei Complementar Nº. 101/2000, no que concerne a esfera 
municipal. 
  
Art. 56º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 57º – Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado 
do Ceará, em 13 de junho de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:BC79AAB0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°06.07.001/2022 
 
PORTARIA Nº 06.07.001/2022 
  
CONCEDE 
LICENÇA 
SEM 
ÔNUS 
A 
(O) 
SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) KATIA ALINI PEREIRA LIMA, 
portador (a) do CPF 635.756.803-10, servidor (a) municipal, lotado 
(a) no (a) SECRETARIA DE SAUDE, admitido (a) em 11/06/2019, 
matrícula 00916339 no cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, 
Licença Sem Ônus, no período de 03 (TRES) anos, conforme o Artigo 
93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – 
Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 06 de Julho de 
2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:474E440A 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE 
QUIXADÁ - IPMQ 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Dispensa de Licitação 
nº 2022.06.07.01-IPMQ. Contratante: Instituto de Previdência 
Municipal de Quixadá, torna público o extrato do contrato resultante 
da 
Dispensa 
de 
Licitação 
nº 
2022.06.07.01-IPMQ: 
nº 
2022.06.07.01.01 – Valor global: R$ 7.350,00 – Contratada: 3IT 
Consultoria LTDA - ME, através de seu representante legal, o Sr. 
Anderson Pontes Leal. Unidade Administrativa: Instituto de 
Previdência Municipal de Quixadá. Objeto: contratação de prestação 
de serviços de locação de software para gestão do RPPS, módulo de 
guia de recolhimento previdenciário – GRP, desenvolvimento de site, 
aplicativo para servidores públicos para acesso a informações de 
contracheques, realização de prova de vida on-line, previsão de 
aposentadoria, 
acompanhamento 
de 
processos 
de 
aposentadoria/pensão, entre outros ao Regime Próprio de Previdência 
Social – RPPS do Município de Quixadá. Prazo de vigência: 07 
meses, a partir da data da assinatura. Assina pela contratante: 
Adrycia Karoline Fernandes Silva. Data da assinatura do contrato: 20 
de junho de 2022.  
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:4955BA74 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 07.07.001/2022 DETERMINA ABERTURA DE 
PROCESSO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
 
PORTARIA Nº 07.07.001/2022 
  
DETERMINA 
ABERTURA 
DE 
PROCESSO 
ADIMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVDIÊNCIAIS 
  
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições 
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e 
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município, 
  

                            

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