DOMCE 08/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2993 
 
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Durante a realização da prova prática é proibido fumar, usar equipamento de som, ingerir medicamento ou qualquer tipo de alimento, exceto água. 
  
Antes de iniciar cada um dos testes práticos o avaliador fará um teste, in loco, dos conhecimentos e do domínio prático operacional do candidato, 
relativamente ao veículo, máquina/equipamento que irá realizar a prova. Caso o candidato demonstre conhecimento insuficiente e/ou insegurança, 
oferecendo qualquer tipo de risco na operação, o mesmo será impedido de realizar o referido teste prático e será considerado desclassificado e 
eliminado do Processo Seletivo. 
  
A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o 
uso e aproveitamento do veículo/máquina/equipamento utilizado. 
  
Fatores a serem avaliados: 
  
Verificação do equipamento/máquina/veículo (pneus, água, óleo, bateria); 
  
Habilidades ao operar o equipamento/máquina/veículo; 
  
Aproveitamento do Equipamento/máquina/veículo; 
  
Produtividade; 
  
Técnica/Aptidão/Eficiência. 
  
Os candidatos serão avaliados no exame de direção/operação veicular/máquina em função da pontuação negativa por faltas, erros, ou procedimentos 
inadequados, cometidos durante todas as etapas do exame, sendo que a pontuação terá a escala negativa, atribuindo-se a seguinte pontuação: 
  
uma falta eliminatória: reprovação 
uma falta grave : 02 (dois) pontos negativos 
uma falta média : 01 (um) ponto negativo 
uma falta leve: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto negativo 
  
A nota final da prova prática será obtida pela média aritmética das notas atribuídas ao candidato, (pontuadas pela aplicação dos quesitos descritos no 
item anterior, subtraídas as notas com escala negativa pelas faltas, erros ou procedimentos inadequados cometidos). 
  
De acordo: 
  
Assinatura do Candidato 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:1930E0CB 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EDITAL 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARBALHA/CE 
  
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
  
EDITAL Nº 002/2022/SMS 
  
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VISANDO A 
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICO(A)S. 
  
O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, neste ato, por sua SECRETÁRIA MUNICIAL DE SAÚDE torna pública a abertura 
de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para o preenchimento de vagas, mediante contratação por tempo determinado do cargo público de 
Médico(a), para prestar serviços junto aos equipamentos públicos municipais de saúde vinculados a Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE, 
bem como, formação de cadastro de reserva, em obediência aos arts. 37, inciso IX e 198, §4º da Constituição Federal e em consonância com a Lei 
Municipal 2.100/2013, de 09 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 2.573/2021 de 18 de junho de 2021. 
O Processo Seletivo Simplificado, parte integrante deste edital, será realizado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, 
nomeada pela Portaria nº 04.07.007/2022, de 04 de julho de 2022. 
  
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 
  
1.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será coordenado pela Comissão Organizadora nomeada pela Portaria nº 04.07.007/2022, de 04 de 
julho de 2022. 
1.2 O presente Edital de Processo Seletivo Simplificado contém normas e 
procedimentos para a seleção, em caráter de urgência, para suprir a contratação temporária de Profissionais Médico(a)s, considerando que o 
Município de Barbalha/CE não possui no seu quadro de pessoal profissionais suficientes para atender as demandas da população, haja vista o recente 
encerramento de Ciclo do Programa Mais Médicos e consequentemente desligamento dos profissionais bolsistas do Programa outrora lotados neste 
município. Considerando, ainda, a adesão e homologação do Município de Barbalha/CE ao Programa Saúde na Hora do Governo Federal que 
objetiva ampliar os serviços de Atenção Primária através da ampliação do horário de funcionamento das Unidades de Saúde da Família, conforme 
Portaria GM/MS nº 397/2020 que regulamenta a nível federal o Programa Saúde na Hora na Atenção Primária a Saúde e a Portaria GM/MS nº 
2.147/2021 que homologa o Município de Barbalha/CE como participante do Programa Saúde na Hora; Considerando, para mais, que não há 
concurso público vigente para o cargo de Médico com especialidade em Psiquiatria e que a população vem sofrendo com a incidência de sofrimentos 
e transtornos mentais, inclusive entre o público infanto-juvenil o que requer do Governo Municipal olhar sensível para a promoção de saúde mental 

                            

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