DOMCE 08/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2993
www.diariomunicipal.com.br/aprece 132
MÉDICO(A) COM ESPECIALIZAÇÃO OU ESIDÊNCIA
EM PSIQUIATRIA
Ensino Superior Completo em Medicina com
Registro Ativo no Conselho da Classe
40 horas semanais
01
R$ 8.500,00
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES
MÉDICO(A) PROGRAMA SAÚDE NA HORA
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: formação em curso de nível superior de medicina, com registro no respectivo conselho de classe.
ATRIBUIÇÕES: atendimento a comunidade por meio do programa do Governo Federal, Saúde na Hora no período noturno, mediante avaliação,
tratamento e condutas frente as diversas clínicas junto aos pacientes; participar das reuniões e treinamentos inerentes ao programa; alimentar o
sistema de informações; exercer outras funções pertinentes a formação e seguindo normas e rotinas locais.
MÉDICO(A) FERISTA – ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: formação em curso de nível superior de medicina, com registro no respectivo conselho de classe.
ATRIBUIÇÕES: substituição dos profissionais titulares das vagas quando do gozo de suas férias, realizando atendimento a comunidade mediante
avaliação, tratamento e condutas frente as diversas clínicas junto aos pacientes; participar das reuniões e treinamentos inerentes ao núcleo de saúde;
alimentar o sistema de informações; exercer outras funções pertinentes a formação e seguindo normas e rotinas locais.
MÉDICO(A) CLÍNICO(A) GERAL
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: formação em curso de nível superior de medicina, com registro no respectivo conselho de classe.
ATRIBUIÇÕES: atuação nos diversos equipamentos de saúde do Município, sobretudos nos Centros de Saúde, ofertando atendimento imediato aos
pacientes, tratamento e condutas frente as diversas clínicas; participar das reuniões e treinamentos inerentes ao núcleo de saúde; alimentar o sistema
de informações da atenção básica; exercer outras funções pertinentes a formação e seguindo normas e rotinas locais.
MÉDICO(A) DIARISTA COM ESPECIALIZAÇÃO OU RESIDÊNCIA EM PSIQUIATRIA
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: formação em curso de nível superior de medicina, com registro no respectivo conselho de classe, com
especialização ou residência em psiquiatria.
ATRIBUIÇÕES: atuação nos equipamentos de saúde do Município voltados para a saúde mental, sobretudo no Centro de Atenção Psicossocial,
realizando atendimentos, diagnósticos e tratamentos de pacientes; participar das reuniões e treinamentos inerentes ao núcleo de saúde; alimentar o
sistema de informações da atenção básica; exercer outras funções pertinentes a formação e seguindo normas e rotinas locais.
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO E PONTUAÇÃO – 2022
ANEXO IV
DO CRONOGRAMA
O Processo Seletivo Simplificado obedecerá ao cronograma a seguir:
DATA
Especificação
06 de julho de 2022
data da publicação do Edital
07 e 08 de julho de 2022
período de inscrições e entrega dos documentos para seleção
11 de julho de 2022
publicação da lista de habilitados e convocação para entrevistas
15 de julho de 2022
publicação do resultado final
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:A6063E88
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 972/2022, DE 04 DE JULHO DE 2022 (REPUBLICAÇÃO POR ERRO NA NUMERAÇÃO)
Dispõe sobre a retenção de Imposto de Renda sobre o pagamento a fornecedores e prestadores de serviços por Órgãos e Entidades
da Administração Direta e Indireta do Município de Fortim, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 158 da Constituição Federal, segundo o qual pertencem aos Municípios o produto da arrecadação
do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas
autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
CONSIDERANDO a tese de repercussão geral fixada pelo STF, no julgamento do RE 1.293.453/RS, reconhecendo que pertence ao Município a
titularidade da receita de Imposto de Renda (IR) retido na fonte incidente sobre valores pagos, pelo Município e por suas autarquias e fundações, a
pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a fornecimento de bem ou serviço;
CONSIDERANDO as disposições sobre retenção de tributos, estabelecidas no art. 64, da Lei Federal nº 9.430/96, no Decreto Federal n.º
9.580/2018 e na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, IN/RFB nº 1.234/2012, aplicáveis aos Municípios, respeitando-se o pacto
federativo, a autonomia financeira municipal e o princípio da simetria constitucional;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos para retenção e o recolhimento de tributos, em conformidade com a
legislação e observando o cumprimento das obrigações acessórias de prestação de informações à Receita Federal do Brasil e à Secretaria de Finanças
deste Município;
DECRETA:
Fechar