DOMCE 08/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2993 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               132 
 
MÉDICO(A) COM ESPECIALIZAÇÃO OU ESIDÊNCIA 
EM PSIQUIATRIA 
Ensino Superior Completo em Medicina com 
Registro Ativo no Conselho da Classe 
40 horas semanais 
01 
R$ 8.500,00 
  
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES 
MÉDICO(A) PROGRAMA SAÚDE NA HORA 
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: formação em curso de nível superior de medicina, com registro no respectivo conselho de classe. 
  
ATRIBUIÇÕES: atendimento a comunidade por meio do programa do Governo Federal, Saúde na Hora no período noturno, mediante avaliação, 
tratamento e condutas frente as diversas clínicas junto aos pacientes; participar das reuniões e treinamentos inerentes ao programa; alimentar o 
sistema de informações; exercer outras funções pertinentes a formação e seguindo normas e rotinas locais. 
  
MÉDICO(A) FERISTA – ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE 
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: formação em curso de nível superior de medicina, com registro no respectivo conselho de classe. 
  
ATRIBUIÇÕES: substituição dos profissionais titulares das vagas quando do gozo de suas férias, realizando atendimento a comunidade mediante 
avaliação, tratamento e condutas frente as diversas clínicas junto aos pacientes; participar das reuniões e treinamentos inerentes ao núcleo de saúde; 
alimentar o sistema de informações; exercer outras funções pertinentes a formação e seguindo normas e rotinas locais. 
  
MÉDICO(A) CLÍNICO(A) GERAL 
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: formação em curso de nível superior de medicina, com registro no respectivo conselho de classe. 
  
ATRIBUIÇÕES: atuação nos diversos equipamentos de saúde do Município, sobretudos nos Centros de Saúde, ofertando atendimento imediato aos 
pacientes, tratamento e condutas frente as diversas clínicas; participar das reuniões e treinamentos inerentes ao núcleo de saúde; alimentar o sistema 
de informações da atenção básica; exercer outras funções pertinentes a formação e seguindo normas e rotinas locais. 
  
MÉDICO(A) DIARISTA COM ESPECIALIZAÇÃO OU RESIDÊNCIA EM PSIQUIATRIA 
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: formação em curso de nível superior de medicina, com registro no respectivo conselho de classe, com 
especialização ou residência em psiquiatria. 
  
ATRIBUIÇÕES: atuação nos equipamentos de saúde do Município voltados para a saúde mental, sobretudo no Centro de Atenção Psicossocial, 
realizando atendimentos, diagnósticos e tratamentos de pacientes; participar das reuniões e treinamentos inerentes ao núcleo de saúde; alimentar o 
sistema de informações da atenção básica; exercer outras funções pertinentes a formação e seguindo normas e rotinas locais. 
  
ANEXO III 
FICHA DE INSCRIÇÃO E PONTUAÇÃO – 2022 
  
ANEXO IV 
DO CRONOGRAMA 
  
O Processo Seletivo Simplificado obedecerá ao cronograma a seguir: 
  
DATA 
Especificação 
06 de julho de 2022 
data da publicação do Edital 
07 e 08 de julho de 2022 
período de inscrições e entrega dos documentos para seleção 
11 de julho de 2022 
publicação da lista de habilitados e convocação para entrevistas 
15 de julho de 2022 
publicação do resultado final 
 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:A6063E88 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 972/2022, DE 04 DE JULHO DE 2022 (REPUBLICAÇÃO POR ERRO NA NUMERAÇÃO) 
 
Dispõe sobre a retenção de Imposto de Renda sobre o pagamento a fornecedores e prestadores de serviços por Órgãos e Entidades 
da Administração Direta e Indireta do Município de Fortim, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, 
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 158 da Constituição Federal, segundo o qual pertencem aos Municípios o produto da arrecadação 
do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas 
autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; 
CONSIDERANDO a tese de repercussão geral fixada pelo STF, no julgamento do RE 1.293.453/RS, reconhecendo que pertence ao Município a 
titularidade da receita de Imposto de Renda (IR) retido na fonte incidente sobre valores pagos, pelo Município e por suas autarquias e fundações, a 
pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a fornecimento de bem ou serviço;  
CONSIDERANDO as disposições sobre retenção de tributos, estabelecidas no art. 64, da Lei Federal nº 9.430/96, no Decreto Federal n.º 
9.580/2018 e na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, IN/RFB nº 1.234/2012, aplicáveis aos Municípios, respeitando-se o pacto 
federativo, a autonomia financeira municipal e o princípio da simetria constitucional;  
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos para retenção e o recolhimento de tributos, em conformidade com a 
legislação e observando o cumprimento das obrigações acessórias de prestação de informações à Receita Federal do Brasil e à Secretaria de Finanças 
deste Município; 
DECRETA: 

                            

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