DOU 08/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022070800003
3
Nº 128, sexta-feira, 8 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DE MATO GROSSO
PORTARIA Nº 24, DE 4 DE JULHO DE 2022
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs,
aprovado pela Portaria N. º 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no
Decreto - Lei N.º 818, de 05 de setembro de 1969, na Instrução Normativa nº 22, de 20
de Junho de 2013, e no processo 21024.001031/2022-01., resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica
Veterinária MARIANA VIRGÍNIA DE SOUZA
FIGUEIREDO, inscrita no CRMV-MT sob n.º 6241, para fornecer Guia de Trânsito Animal
(GTA) para fins de trânsito intra e interestadual de aves e ovos férteis, observando as
normas e dispositivos sanitários legais em vigor.
Art. 2º Habilitar a Médica Veterinária NICOLE LUISE RIBEIRO SILVA, inscrita no
CRMV-MT sob n.º 6787, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito
intra e interestadual de aves e ovos férteis, observando as normas e dispositivos sanitários
legais em vigor.Publique-se e cumpra-se.
JOSÉ DE ASSIS GUARESQUI
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 480, DE 6 DE JULHO DE 2022
Cancelamento de habilitação para emissão de GTA
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 561, de
11.04.2018, do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no
D.O.U. de 13.04.2018 e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada
no D.O.U. em 21.06.2013, resolve:
Cancelar, a partir de 06/07/2022, a habilitação concedida para emissão da Guia
de Trânsito Animal - GTA, o(a) Médico(a) Veterinário(a) LAYS CAVALCANTE DA SILVA ,
CRMV- MG N.º 22295, através da Portaria n.º 0833 , DE 26 DE MAIO DE 2020, publicada
no DOU nº 101 , de 28/05/2020. Motivo: Enquadramento no Inciso VII, do Art. 9º, da IN
22/2013 (a pedido do interessado).
MARCILIO DE SOUSA MAGALHAES
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO PARÁ
PORTARIA Nº 42, DE 7 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262, do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro
de 2018 e o que consta nos autos do processo 21000.064781/2022-54.
Considerando o que determina o §3º do Artigo 3º e Artigo 4º, da Instrução
Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, que aprova as Diretrizes gerais para a
Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo no âmbito do Programa Nacional de
Sanidade dos Equídeos - PNSE, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ALINY SILVA SOUZA, CRMV-primário nº
04431, VP- PA, para realizar a identificação de animais, colheita e remessa de material para
diagnóstico de mormo no âmbito do Estado do Pará, conforme prevê o Programa Nacional
de Sanidade dos Equídeos, aprovados pela Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de
2018 e demais dispositivos complementares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
PORTARIA Nº 43, DE 7 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262, do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro
de 2018 e o que consta nos autos do processo 21000.064730/2022-22.
Considerando o que determina o §3º do Artigo 3º e Artigo 4º, da Instrução
Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, que aprova as Diretrizes gerais para a
Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo no âmbito do Programa Nacional de
Sanidade dos Equídeos - PNSE, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária IRMA GOMES DA SILVA- CRMV-primário
nº 04066, VP- PA, para realizar a identificação de animais, colheita e remessa de material
para diagnóstico de mormo no âmbito do Estado do Pará, conforme prevê o Programa
Nacional de Sanidade dos Equídeos, aprovados pela Instrução Normativa nº 06, de 16 de
janeiro de 2018 e demais dispositivos complementares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO PARANÁ
PORTARIAS DE 6 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições
previstas no
Regimento
Interno
das Superintendências
Federais de
Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março
de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do
disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº
22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 628 - HABILITAR a Médica Veterinária GABRIELA VOLF ANDRADE ROSA, CRMV-PR Nº
20944 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para as espécies EQUINOS, ASININOS
E MUARES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.009359/2022-49).
Nº 629 - HABILITAR a Médica Veterinária GABRIELA RUIZ, CRMV-PR Nº 16374 para
fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies
SUÍNOS no Estado do Paraná (Processo nº 21034.009360/2022-73).
CLEVERSON FREITAS
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 235, DE 5 DE JULHO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292
, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria no 561/18, tendo em vista o
disposto no art. 8o da Instrução Normativa SDA nº 36, de 24 de novembro de 2009, na Lei
nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002 e o que
consta no Processo nº 21042.004428/2021-48, resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Syngenta Proteção de Cultivos Ltda, CNPJ
60.744.463/0046-91, estabelecida à avenida Doutor Álvaro Severo de Miranda, nº 1106,
20º andar, sala 2004, município de Passo Fundo-RS, CEP: 99.022-032, para, na qualidade de
entidade privada de pesquisa, realizar pesquisa e experimentação com agrotóxicos e afins
na área de FITOPATOLOGIA objetivando a emissão de laudos de eficiência, praticabilidade
agronômica e de fitotoxicidade para fins de registro.
Art. 2°
O credenciamento
de que trata
esta Portaria
terá validade
indeterminada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA PAN RUGERI
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA Nº 153, DE 5 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, de acordo com a Portaria n° 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para habilitação
de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), resolve:
Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Thiago Blogoslawski, inscrito(a) no
CRMV/SC nº 6306, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), conforme Processo SEI nº
21000.048445/2021-83, no estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 137, de 23/06/2021.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
PORTARIA Nº 158, DE 6 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, de acordo com a Portaria n° 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para habilitação
de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), resolve:
Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a), Aline Tonioli, inscrito(a) no CRMV/SC nº
11143, para
emitir Guia
de Trânsito
Animal (GTA),
conforme Processo
SEI nº
21000.064921/2022-94, no estado de Santa Catarina.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 550, DE 6 DE JULHO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da
Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7
a 39, Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº.
21000.015362/2018-11, Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no
Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, Seção 1 e considerando o que consta no
Processo SEI SFA/SP n°. 21052.000001/2022-32, resolve:
R E T I F I C AÇ ÃO
Onde se lê:
AVES E OCOS FÉRTEIS:
Leia-se:
AVES E OVOS FÉRTEIS:
ANDRÉA FIGUEIREDO PROCÓPIO DE MOURA
PORTARIA Nº 551, DE 6 DE JULHO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da
Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7
a 39, Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº.
21000.015362/2018-11, Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no
Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, Seção 1 e considerando o que consta no
Processo SEI SFA/SP n°. 21052.000001/2022-32, resolve:
R E T I F I C AÇ ÃO
Onde se lê:
AVES E OCOS FÉRTEIS:
Leia-se:
AVES E OVOS FÉRTEIS:
ANDRÉA FIGUEIREDO PROCÓPIO DE MOURA
PORTARIA Nº 552, DE 6 DE JULHO DE 2022
A
SUPERINTENDENTE
FEDERAL
DE
AGRICULTURA,
PECUÁRIA
E
ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U.
de 13/04/2018, página 7 a 39,
Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de
25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018-11, Instrução Normativa nº. 22, de
20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013,
Seção 1 e considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP n°. 21052.000001/2022-
32, resolve:
R E T I F I C AÇ ÃO
Onde se lê:
AVES E OCOS FÉRTEIS:
Leia-se:
EQ U Í D EO S :
ANDRÉA FIGUEIREDO PROCÓPIO DE MOURA
Fechar