DOU 08/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 6
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06042022070800003
3
Nº 128-A, sexta-feira, 8 de julho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2 - Edição Extra
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
14044.720384/2021-11 destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas
pela empresa Louis Dreyfus Company Sucos S.A. - CNPJ nº 00.831.373/0001-04 ,
constantes do Processo Administrativo nº 14044.720069/2021-94.
Art. 2º Designar os servidores Bruno Vieira Cardoso, Auditor-Fiscal da
Receita Federal do Brasil, matrícula Siapecad nº 2032885 e Anne Mascarenhas
Kertzman, Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula Siapecad nº 2447747,
para,
sob
a
presidência
do
primeiro,
constituírem
a
respectiva
Comissão
Processante.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE CRISTINA MARTINS
PORTARIA DE PESSOAL COGER/GNC Nº 562, DE 7 DE JULHO DE 2022
A CHEFE SUBSTITUTA DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA NA 08ª REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 356 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em
vista o disposto no § 1º do inciso III do art. 40, no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da
Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e no art. 3º do Decreto 8.420, de 18 de março de
2015, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
14044.720387/2021-55 destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa
Cinpal
Companhia
Industrial
de Peças
para
Automóveis
-
CNPJ
nº
49.656.192/0001-88 , constantes do Processo Administrativo nº 14044.720130/2021-01.
Art. 2º Designar os servidores Bruno Vieira Cardoso, Auditor-Fiscal da Receita
Federal do Brasil, matrícula Siapecad nº 2032885 e Anne Mascarenhas Kertzman, Auditora-
Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula Siapecad nº 2447747, para, sob a presidência
do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE CRISTINA MARTINS
ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA NA 9ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA DE PESSOAL COGER/GNC Nº 544, DE 7 DE JULHO DE 2022
O CHEFE DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA NA 09ª REGIÃO FISCAL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso II do art. 356 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto
no § 1º do inciso III do art. 40, no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de
1° de agosto de 2013, e no art. 3º do Decreto 8.420, de 18 de março de 2015, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
14044.720160/2022-91, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa V.V.INDUSTRIA
DE PRODUTOS SANEANTES
E AUTOMOTIVOS
LTDA, CNPJ
12.342.8620001-81, constantes do Processo Administrativo nº 14044.720311/2021-20.
Art. 2º Designar os servidores César Paulo Dalsolio, Analista Tributário da
Receita Federal do Brasil, matricula Siape 1107350, Risonaldo Ferreira dos Santos, Analista
Tributário da Receita Federal do Brasil e Matricula Siape 1539263, Carlos Eduardo Fonseca
Cardoso, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, Matricula Siape 1476856, para,
sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CASSIANO DOHMS MERLIN
PORTARIA DE PESSOAL COGER/GNC Nº 550, DE 7 DE JULHO DE 2022
O CHEFE DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso II do art. 356 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto
no § 1º do inciso III do art. 40, no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de
1° de agosto de 2013, e no art. 3º do Decreto 8.420, de 18 de março de 2015, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
14044.720147/2022-31, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa SILICONE INDUSTRIA E COMERCIO DE SOLICONE, INSTRUMENTOS E MATERIAIS
CIRURGICOS E HOSPITALARES EIRELI, CNPJ 07.439.473/0001-39, constantes do Processo
Administrativo nº 14044.720316/2021-52.
Art. 2º Designar os servidores e Natália Fajardo Incerti, Analista Tributário da
Receita Federal do Brasil, matrícula Siapecad nº 01878905, Alexandre Augusto Ferreira Da
Silva, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula Siapecad nº 01570151 e
Luciana Nelson De Senna Carneiro, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil,
matrícula Siapecad nº 01490707, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a
respectiva Comissão Processante.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CASSIANO DOHMS MERLIN
PORTARIA DE PESSOAL COGER/GNC Nº 556, DE 7 DE JULHO DE 2022
O CHEFE DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso II do art. 356 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto
no § 1º do inciso III do art. 40, no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de
1° de agosto de 2013, e no art. 3º do Decreto 8.420, de 18 de março de 2015, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
14044.720137/2022-04, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa BRFERTIL S.A, CNPJ 12.759.673/0001-09, constantes do Processo Administrativo
nº 14044.720312/2021-74.
Art. 2º Designar os servidores Eduardo Carvalho Zacharias, Auditor-Fiscal da
Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE 2202887, e Marcelo Moreira Constantin, Auditor-
Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE 1481730, para, sob a presidência do
primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CASSIANO DOHMS MERLIN
PORTARIA DE PESSOAL COGER/GNC Nº 559, DE 7 DE JULHO DE 2022
O CHEFE DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA NA 09ª REGIÃO FISCAL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso II do art. 356 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto
no § 1º do inciso III do art. 40, no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de
1° de agosto de 2013, e no art. 3º do Decreto 8.420, de 18 de março de 2015, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
14044.720171/2022-71 destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa PBC S.A. - CNPJ nº 83.475.913/0001-91, constantes do Processo Administrativo nº
14044.720014/2022-65.
Art. 2º Designar os servidores Anne Mascarenhas Kertzman, Auditora-Fiscal da
Receita Federal do Brasil, matrícula Siapecad nº 2447747 e Bruno Vieira Cardoso, Auditor-
Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula Siapecad nº 2032885, para, sob a presidência
do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CASSIANO DOHMS MERLIN
Fechar