29 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº140 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2022 00.0.20.01; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 25 de julho de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por este Termo Aditivo; XII - DATA: 25 de junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Marcos Cesar Cals De Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Emmanuel de Oliveira Moraes, TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº014/CIDADES/2020 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/CIDADES/2020, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O CONSÓRCIO NABLA/CONPATE; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Fortaleza - Ceará, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Ed. SEPLAG, 1º andar, Centro Administrativo Gover- nador Virgílio Távora - CAMBEBA; IV - CONTRATADA: o CONSÓRCIO NABLA/CONPATE, neste ato representado pelo Sr. Luciano Carvalho Cidrão; V - ENDEREÇO: Rua Fausto Cabral, nº 322, Papicu, Fortaleza-CE, CEP nº 60.175-415; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 05665426/2022, e com fundamento no art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” e §1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sob amparo do art. 39 da Lei Federal nº 12.462, de 04 de agosto de 2011 e suas alterações, resolvem celebrar Termo Aditivo ao Contrato n° 014/CIDADES/2020; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA; VIII - OBJETO: O prazo de execução dos serviços do presente contrato fica prorrogado por mais 08 (oito) meses, a partir do dia 04 de julho de 2022, para o dia 04 de março de 2023. O prazo de vigência do presente contrato fica prorrogado por mais 08 (oito) meses, a partir do dia 03 de novembro de 2022, para o dia 03 de julho de 2023; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de execução dos serviços do presente contrato fica prorrogado por mais 08 (oito) meses, a partir do dia 04 de julho de 2022, para o dia 04 de março de 2023. O prazo de vigência do presente contrato fica prorrogado por mais 08 (oito) meses, a partir do dia 03 de novembro de 2022, para o dia 03 de julho de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por este Termo Aditivo; XII - DATA: 22 de junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Marcos César Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Luciano Carvalho Cidrão, REP. DO COSÓRCIO NABLA/CONPATE . Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº002/CIDADES/2021 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 002/CIDADES/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS DE AMPARO À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA, LAR ANTÔNIO DE PÁDUA; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da A SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Avenida General Albuquerque Lima, s/n - Ed. SEPLAG, 1º andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA; IV - CONTRATADA: ASSO- CIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS DE AMPARO À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA, LAR ANTÔNIO DE PÁDUA; V - ENDEREÇO: Rua Fernando Farias de Melo, nº 752, Bairro Vila Manuel Sátiro, Fortaleza, Ceará, CEP Nº 60.713-480; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo n° 03372306/2021 e com fundamento no art. 65, inciso I “b” e §1º da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, resolvem celebrar Termo Aditivo ao Contrato n° 002/ CIDADES/2021; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA; VIII - OBJETO: O custo efetivo mensal contrato passará de R$ 87.570,43 (oitenta e sete mil, quinhentos e setenta reais e quarenta e três centavos) para R$ 96.350,87 (noventa e seis mil, trezentos e cinquenta reais e oitenta e sete centavos), a título de repactuação, ressaltando-se que os efeitos financeiros retroagem de 1° de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, data correspondente ao início da vigência da convenção coletiva de trabalho 2022/2022. Por fim, o valor global do instrumento passará de R$ 1.050.845,16 (um milhão, cinquenta mil e oitocentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos) para R$ 1.156.210,44 (um milhão, cento e cinquenta e seis mil, duzentos e dez reais e quarenta e quatro centavos); IX - VALOR GLOBAL: O custo efetivo mensal contrato passará de R$ 87.570,43 (oitenta e sete mil, quinhentos e setenta reais e quarenta e três centavos) para R$ 96.350,87 (noventa e seis mil, trezentos e cinquenta reais e oitenta e sete centavos), a título de repactuação, ressaltando-se que os efeitos financeiros retroagem de 1° de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, data correspondente ao início da vigência da convenção coletiva de trabalho 2022/2022. Por fim, o valor global do instrumento passará de R$ 1.050.845,16 (um milhão, cinquenta mil e oitocentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos) para R$ 1.156.210,44 (um milhão, cento e cinquenta e seis mil, duzentos e dez reais e quarenta e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original, não modificadas por este Termo Aditivo ou por Termos anteriores; XII - DATA: 01 de julho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Analia Bueno de Mello, REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA . Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 002/CIDADES/2022 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DAS CIDADES. CONTRATADA: O INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ. OBJETO: Apoio técnico ao projeto de atualização cadastral dos mutuários da COHAB na Região Metropolitana de Fortaleza e de regularização fundiária nos mutirões da COHAB no município de Fortaleza/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.93, suas alterações e por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei Federal nº 9.648, de 27.05.1998; Lei Estadual nº 12.781, de 30.12.97, alteradas pela Lei Estadual nº 14.158, de 01.07.08, Lei Estadual n°15.356, de 04.06.2013, Lei Estadual n°15.408, de 12.08.2013 e pelo Decreto nº 26.528, de 07.03.2002, que qualificou como Organização Social, o INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ e, ainda, pelo Decreto nº 29.320, de 12 de junho de 2008 que alterou o art. 2º do Decreto de qualificação. FORO: COMARCA DE FORTALEZA. VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 01 de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2022, podendo ser modificado, observado os limites na Lei nº 8.666/93, em quaisquer das suas cláusulas e/ou disposições, com exceção do seu objeto, mediante Termo Aditivo firmado de comum acordo entre as partes contratantes, desde que tal interesse seja previamente manifestado, por escrito, em tempo hábil para tramitação do referido Termo, obedecendo-se à validade deste Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ R$ 5.099.491,57 (cinco milhões e noventa e nove mil e quatrocentos e noventa e um e cinquenta e sete) pagos em conformidade com a Cláusula Quinta do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4310 0001.16.482.111.10998.03.335085.10000.0 R$ 5.099.491,57 TOTAL CONTRATO DE GESTÃO 2022 - COHAB R$ 5.099.491,57 . DATA DA ASSINA- TURA: 01 de julho de 2022. SIGNATÁRIOS: MARCOS CESAR CALS DE OLIVEIRA, SECRETÁRIO DAS CIDADES e FRANCISCO DE OLIVEIRA REBOUÇAS NETO, PRESIDENTE INSTITUTO AGROPOLOS. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CORRIGENDA No Diário Oficial nº 224, de 30/06/2022, que publicou o EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 005/2022 - INSTITUTO AGROPOLOS, ONDE SE LÊ: VALOR GLOBAL: R$ 9.250.000,00 (nove milhões, duzentos e cinquenta mil reais). LEIA-SE: VALOR GLOBAL: R$ 5.099.491,57 (cinco milhões, noventa e nove mil, quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta e sete centavos). SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 04 de julho de 2022. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO N°014/CIDADES/2013 ESPÉCIE: DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 014/CIDADES/2013, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 04606191/2022, com fundamento no art. 35 da Lei Complementar nº 119, de 28 de novembro de 2012 e suas alterações c/c os artigos 45, 46, 48, 49, 50, 51 e 52, todos do Decreto Estadual nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO: O prazo de vigência do Convênio nº 0014/CIDADES/2013 fica prorrogado por mais 08 (oito) meses, a partir da data de assinatura. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação original, não alteradas por este Termo. DATA DA ASSINATURA: 07 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS: Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Neurisangelo Cavalcante de Freitas, DIRETOR-PRESIDENTE DA CAGECE. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 20 de junho de 2022. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar