DOE 08/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº140  | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2022
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N°003/CIDADES/2020
ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 003/CIDADES/2020 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE PIRES FERREIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo n° 04612523/2022, com funda-
mento no art. 35 da Lei Complementar nº 119, de 28 de novembro de 2012, e suas alterações, c/c os art. 55º, I-C, 57º, 58º, 59º e 64º do Decreto Estadual nº 
32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado 
fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e 
condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 07 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS: Marcos César 
Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Livia Maria Mesquita Mororo Muniz Marques, PREFEITA DE PIRES FERREIRA. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 20 de junho de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N°004/CIDADES/2020
ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 004/CIDADES/2020 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE IPU. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo n° 04035810/2022, com fundamento no art. 35 
da Lei Complementar nº 119, de 28 de novembro de 2012, e suas alterações, c/c os art. 55º, I-C, 57º, 58º, 59º e 64º do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de 
setembro de 2018, e suas alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por 
mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instru-
mento original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 01 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS: Marcos César Cals de Oliveira, 
SECRETÁRIO DAS CIDADES e Roberio Wagner Martins Moreira, PREFEITO DE IPU. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 20 de junho de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 02699893/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº051/CIDADES/2022
CONVENENTES: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ COM O FUNDO ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO - FESB, ATRAVÉS DA 
SECRTARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM. OBJETO: É o Sistema de Abastecimento de Água na comunidade de Poço D’Água, 
no município de Boa Viagem/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei 
Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 
119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Nº 17.573, 23 de julho de 2021, 
bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será 
de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 721.220,45 VALOR: (setecentos e vinte um mil 
duzentos e vinte reais e quarenta e cinco centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos 
do CONCEDENTE: R$ 625.328,60 (seiscentos e vinte e cinco mil trezentos e vinte oito reais e sessenta centavos) à conta de dotação aprovada pela Lei Nº 
17.860, de 29 de dezembro de 2021. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 95.891,86 (noventa e cinco mil oitocentos e noventa e um reais e oitenta e seis 
centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43200008.17.511.6
22.11661.10.44404200.6.70.00.1.4.01 DATA DA ASSINATURA: 06 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS : Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO 
DAS CIDADES e José Carneiro Dantas Filho, PREFEITO DE BOA VIAGEM.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 02700085/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº052/CIDADES/2022
CONVENENTES: O GOVERNO DO ESTADO DO CEAÁ COM O FUNDO ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO - FESB, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE. OBJETO: A obra do Sistema de Abastecimento de Água na comunidade Edilson 
Monteiro, no município de Boa Viagem/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, 
na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual 
nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações na Lei nº 17.573, 23 de julho de 2021, 
bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será 
de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 715.709,99 VALOR: (setecentos e quinze mil, 
setecentos e nove reais e noventa e nove centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos 
do CONCEDENTE: R$ 650.444,33(seiscentos e cinquenta mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e trinta e três centavos) à conta de dotação aprovada 
pela Lei n º 17.860, de 29 de dezembro de 2021. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 65.265,66 (sessenta e cinco mil, duzentos e sessenta e cinco reais e 
sessenta e seis centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4320
0008.17.511.622.11661.10.44404200.6.70.00.1.4.01 DATA DA ASSINATURA: 06 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS : Marcos Cesar Cals de Oliveira, 
SECRETÁRIO DAS CIDADES e José Carneiro Dantas Filho, PREFEITO DE BOA VIAGEM.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 05744466/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº138/CIDADES/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE UMARI. OBJETO: Obra de piçarra-
mento do município de Umari/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei 
Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual 
nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações na Lei nº 17.573, 23 de julho de 2021, 
bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será 
de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 1.027.050,62 VALOR: (um milhão e vinte e sete 
mil e cinquenta reais e sessenta e dois centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos 
do CONCEDENTE: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) à conta de dotação aprovada pela Lei n º 17.860, de 29 de dezembro de 2021. 2) Recursos do 
CONVENENTE: R$ 27.050,62 (vinte e sete mil e cinquenta reais e sessenta e dois centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapar-
tida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.02.44404200.3.01.00.0.40 43100001.15.451.341.10096.02.44
404200.1.00.00.0.40 DATA DA ASSINATURA: 27 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS : Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES 
e Alex Sandro Rufino Ferreira, PREFEITO DE UMARI.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº0712/2022 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas 
atribuições legais e, considerando os critérios previstos no § 5º do art. 5º da Lei disposto na Lei Complementar nº 269, de 30 de dezembro de 2021, conside-
rando ainda o disposto no art.15 combinado com inciso III do art. 16, do Decreto nº34.511, de 13 de janeiro de 2022, bem como a Instrução Normativa Nº 
02/2018, publicada em Diário Oficial do Estado do Ceará em 25 de maio de 2018 da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, RESOLVE: tornar 
pública a relação nominal do resultado da Avaliação de Desempenho por Critérios Administrativos dos SERVIDORES CEDIDOS ou à DISPOSIÇÃO 

                            

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